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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 136

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

2.Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de
candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes
do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível
superior constante no ANEXO III.
3.As publicações referentes ao presente certame poderão ser
acompanhadas por meio do Portal do Diário Ofcial do Estado – DOE
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
3.Para se inscrever, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
(www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São
Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza
(b) ái d P Sli Silifd
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÕES ABERTAS)
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÕES ABERTAS)
www.cps.sp.gov.r na pgna este rocesso eetvo mpcao, nas
dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal
dispositivo),
não
podendo
ser
alegada
qualquer
espécie
de
desconhecimento.
Ç ;
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
nele contidas e estar de acordo com elas;
Ç ;
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela preencher o CPF;
4.A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo
determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será

e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;
e.1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fns de classifcação;
,
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.

regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452,

e.2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno

13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
5.As datas previstas para a realização do Processo Seletivo
Simplifcado constarão do Cronograma de Atividades
(ANEXO I deste
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
titulações previstas como requisito;
f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de







edital).
5.1.As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis
liã d f d dã ld
f.1)Memorial Circunstanciado; e
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
did d idí l i d
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
i d lih d iã b f
para a reazaço as ases o certame, e poero ser ateraas a
qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
6As atribuiões a serem exercidas elo candidato contratado são as
g)O canato preto, paro ou ngena que optar peo sstema e
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU
congestonamento as nas e comuncaço, em como outros atores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15As informaões restadas elo candidato são de sua inteira
.ç p
defnidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas
,
INDÍGENAS deste edital para envio da foto ou do Registro Administrativo
.ç p p
responsabilidade podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer

Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de
dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
,
de Nascimento do Índio – RANI.
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
,
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
7.A aprovação no Processo Seletivo Simplifcado não assegura o
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com

16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com
as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
candidato não conseguirá concluir a inscrição.
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
de validade do certame.
8.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Seletivo Simplifcado.
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
à Ê
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade,
dá bilidd d liã d P Slti
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
61N itêi d i d iiã ftid
VI – DA PARTICIPAÇO DE PESSOA COM DEFICINCIA
1É d à dfiêi diit d iiã
poer a responsaae a reazaço o rocesso eevo
Simplifcado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de
ensino.
..a exsnca e mas e uma nscrço eevaa por um mesmo
candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição
realizada. As demais serão indeferidas não cabendo reclamações
.assegurao s pessoas com ecnca o reo e nscrço no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
9.O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente
edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe
,
posteriores nesse sentido.
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar

2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
Descentralizada a ela vinculada.
9.1.Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidas para o processo seletivo.
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
identifcado na parte do cabeçalho deste edital.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
1.O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e
quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei
Clt º 1425 d 2 d h d 2025
desconhecimento.
81Cbá didt i ifõ td fh
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
Dfiêi d Oiã d Nõ Uid – d l
ompemenar n ., e e juno e .
1.1.O valor total da remuneração por aula prestada será composto
pela hora–aula acrescida de 30% referente à hora–atividade
..aer ao canao revsar as normaçes presaas na ca
antes de fnalizar a inscrição.
82O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
com ecnca a rganzaço as açes nas aprovaa peo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
, .
1.2.Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às
..
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações

Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº

horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal

prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com

6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
remunerado (DSR). dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
2.A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as
fato seja constatado posteriormente.
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não
podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
3.O horário de trabalho será defnido pela Superintendência da
unidade de ensino no momento da convocação do candidato para
diã d d ú d h–l diibilid
estabelecido neste edital.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
t d dd i íi ã fid
lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
tibiõ d fã ifd ANEXO II ã tíi
amsso, e acoro com o nmero e orasaua sponzaas na
referida convocação.
III – DOS REQUISITOS
processameno os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
aruçes a unço, especcaas no , so compaves com a
defciência que possui.
5Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de

1.Os requisitos de qualifcação dos profssionais para os
Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
.
correção.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. critérios de avaliação e desempenho.
pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.
2.Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino
Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
constarão no ANEXO III deste edital.
3P iã d ã did dá
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fh d iiã b i iõ
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
iiã d íd d iiõ
.or ocaso a contrataço, o canato ever comprovar
documentalmente possuir os requisitos de titulação.
IV – DAS CONDIÇÕES
ca e nscrço, em como por eventuas erros e omsses.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
nscrço, urante o peroo e nscrçes:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da

1.Para participação no presente certame, o candidato assume
cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a)Nome;
b)Nome Social;

Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no

a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e)CPF.

ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
c)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d)Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a
funão conforme mencionado no ANEXO III deste edital
eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
item 11 deste Caítulo o candidato deverá:
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exiência dos reuisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscriões
ç, ;
e)Estar quite com a Justiça Eleitoral;
f)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
p,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
g q ç.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as condições especiais

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ,
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao

função;
h)Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no
DOCENTES e clicar em:
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;

presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
i)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
demonstrada de forma motivada or decisão da autoridade cometente
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial ue contenha a informaão a ser corriida/alterada
CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
p p.
2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
q ç g;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
[email protected]; [email protected]. No assunto do

1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD) nos termos da Lei Complementar

3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
,
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro

respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
V – DAS INSCRIÇÕES

PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
234/22/2026.

de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
05/10/2026 até às
23h59 de 19/10/2026, exclusivamente pela internet.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
de Métodos Pedagógicos.
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).