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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 135

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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135/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino:

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

Concluído em (ano):

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).

O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

  1. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  2. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

  1. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  3. Cópia do PIS/PASEP.

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

  1. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

a.1) Diploma;

a.2) Certificado de Conclusão;

  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.

a.3) Declaração;

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

  1. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

– Empresa ou instituição;

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: Declaração (em papel timbrado), contendo:

Nome completo: c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: E–mail: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: Declaração (em papel timbrado), contendo: I – FORMAÇÃO ACADÊMICA: – Identificação da empresa; I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Função, cargo ou emprego; – DOUTORADO – Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

– Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

– Fluência verbal;

– Correção gramatical;

– Clareza;

– Legibilidade da escrita; – Exemplificação.

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo. d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos; – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);

– Preocupação com o tempo;

– Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

– Ordem de exposição (gradação e sequência);

– Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);

– Adequação ao tema (centro da aula); – Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FERRUCIO HUMBERTO GAZZETTA – NOVA
ODESSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 234/22/2026 – PROCESSO Nº 136.00134865/2026–07
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FERRUCIO HUMBERTO GAZZETTA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO):
5047 – PROGRAMAÇÃO WEB II(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)
– MTEC–PI)
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

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