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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 139

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

convocará os candidatos envolvidos. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital.

  1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado

poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  1. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da

alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE.

  1. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular.

a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.

  1. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do

processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.

  1. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de

recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.

2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.

considerada experiência profissional como docente. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais embasamento; (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional Processo Penal. circunstâncias que o justifiquem; concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não fundamentada e consistente. ensino fundamental); comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional eliminado do Processo Seletivo Simplificado. previsto neste Capítulo. após a data fixada para entrega; 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 8. Não serão aceitos os recursos: d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, comprobatória esteja ilegível ou rasurada; a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no fax, telegrama etc.; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito CadÚnico; b) Fora do prazo; do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o a) Acessar o site correspondente; original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. Governo Federal. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA comprovante de matrícula). 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); pontuação: comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação eliminado do Processo Seletivo Simplificado. em que efetuou inscrição; comprobatória; 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de preenchê–lo com as informações pertinentes; c) O documento legível; inscrição. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail d) O documento que não apresente informações conflitantes ou XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL [email protected]; [email protected]. No assunto do e– incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 234/22/2026. título/experiência apresentado. da nota obtida pelo candidato: 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 7. Cada documento será considerado uma única vez. a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e aceito para a interposição de recurso. 8. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. b) Na Prova de Métodos Pedagógicos. 11. Será liminarmente indeferido: 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade 1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Seletivo Simplificado. Prova de Métodos Pedagógicos. edital; 10. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos 1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais Métodos Pedagógicos. a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, erros ou omissões. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 11. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de diferenciada. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do alteração do nome. 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 12. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. Memorial Circunstanciado. JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca 13. Todo título/experiência profissional que esteja em língua XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a respectivamente. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem tradução de responsabilidade do candidato. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em 1. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo andamento. pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e Simplificado será separada em duas listas de titulação: 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. a) Licenciados; ou poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética b) Graduados. antes de sua homologação. simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma 3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, jus à pontuação diferenciada. item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 4. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: em sua ficha de inscrição. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste a) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. b) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na 5. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação advindas de sua omissão. CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. especial. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará XIII – DO DESEMPATE 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 qualquer espécie de desconhecimento. observar–se–á a seguinte ordem: deste Capítulo. 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 do número de inscrição, contendo o número do documento de requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. unidade de ensino informado neste edital), para ciência. b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no dos documentos comprobatórios relacionados: a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, a) Às condições exigidas para admissão; e DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para b) Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui XV – DOS RECURSOS constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de citada, ou seja, 10/08/2008; 1. Caberá recurso contra: 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Governo Federal” – CadÚnico; b) O indeferimento de inscrição; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) c) O resultado das provas; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base d) A classificação final. pontuação diferenciada. a data de encerramento das inscrições. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que Aferição da Autodeclaração.

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