DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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140/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas [email protected]; pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital; c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino.
- O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o o endereço eletrônico: [email protected]; mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as [email protected], devendo constar expressamente no assunto 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO encaminhar e–mail para [email protected]; pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO DOCENTE EDITAL Nº 234/22/2026. [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO V deste edital; 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 234/22/2026. c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo artigo 37 da Constituição Federal. de desconhecimento. rigorosamente à ordem de classificação. 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação ao exame médico admissional. dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. para o aceite da função: 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do a) Mandato com firma reconhecida; do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo b) Cópia do documento de identificação do candidato; e efetuado pela unidade de ensino. Seletivo Simplificado. c) Cópia do documento de identificação do procurador. 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. manifestação para aceite da função. 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros solicitados exames complementares, se julgado necessário. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, cometidos por seu procurador. 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, da Lei Complementar nº 1.259/2015. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO efetuada através de Sessão de Escolha. aulas. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto classificados. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. Escolha. 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para às quais não poderá alegar desconhecimento. 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e do Superintendente da unidade de ensino. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de a) Não houver candidatos inscritos; obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios b) Todas as inscrições forem indeferidas; de chegada). de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois Circunstanciado; no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos aulas, sendo considerados ausentes. da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações Métodos Pedagógicos; candidatos poderão ser convocados para aceite da função: posteriores. e) Não houver candidatos aprovados. a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na inscreveram; e/ou divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar especificados neste edital. meio de mecanismos de busca. desconhecimento. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – XVIII – DA CONVOCAÇÃO 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Capítulo: a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para ensino envolvidas; do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe b) A Banca Examinadora será alterada; 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação Descentralizada. c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não de cadastro reserva de docentes, ou seja: 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste na unidade de ensino designada). a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Capítulo: 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; a) Será em caráter excepcional; e atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso b) A depender do componente curricular, será precedida de evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de do Centro Paula Souza. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações possam surgir durante o prazo de validade do certame. candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados em que foi aprovado quando: Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da a Sessão de Escolha. desconhecimento. classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em Graduados. o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se oficial, sendo meramente informativa. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. de uma nova convocação neste certame. 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da convocação. inscrição. Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 convocar novamente os candidatos classificados. enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA podendo o candidato alegar desconhecimento. a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos CONVOCAÇÃO. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato estabelecidos neste edital; 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser exatidão das declarações e regularidade de documentos. ficha de inscrição deste certame. convocados novamente; 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão prejuízos ao candidato decorrentes de: detentora do certame. ser convocados. a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 não atualizado pelo candidato; a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou alegado; Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação qualquer outro problema de ordem técnica. b) Recusar as aulas oferecidas; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e e atribuição de aulas; inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a de inscrição; Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; resultados de notas de provas, títulos e classificação final. d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes ensino; que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas da inscrição. f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no alterações). 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha admissional. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou insubsistente. 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso celebração do contrato, se necessário. divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo desconhecimento. de trabalho por prazo determinado. seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em 19. O início do exercício é condicionado: detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que INSCRIÇÕES deste edital. da convocação uma carta de desistência. o candidato se encontra apto para o trabalho; 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
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