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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 143

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

143/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição. 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as

normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

2.A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as
normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não
podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
3.O horário de trabalho será defnido pela Superintendência da
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
unidade de ensino no momento da convocação do candidato para
admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
referida convocação.
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
III – DOS REQUISITOS
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
1.Os requisitos de qualifcação dos profssionais para os
Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação
Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio
da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
2.Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino
meio de mecanismos de busca.
Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
constarão no ANEXO III deste edital.
3.Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
documentalmente possuir os requisitos de titulação.
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
IV – DAS CONDIÇÕES
1.Para participação no presente certame, o candidato assume
a)Nome;
b)Nome Social;
cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos
e)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
i éii fã ái
eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
i í i á
d)Possur os pr–requstos e a ormaço necessra para exercer a
função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;
tem 11 deste Captulo, o canddato dever:
a)
Acessar
o
site
e)Estar quite com a Justiça Eleitoral;
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
f)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:
função;
h)Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
i)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–

2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
à Õ
condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
expressamente: CORREÇO DE INFORMAÇES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
161/05/2026.
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
Õ
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
V – DAS INSCRIÇES

documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
05/10/2026 até às
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
23h59 de 19/10/2026, exclusivamente pela internet.
2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
á
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
í
2.1.A reabertura das inscrições ser divulgada na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
includa no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
alegar desconhecimento.
3.Para se inscrever, o candidato deverá:



documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Lli títl PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES li INSCREVA–SE ( li ETEC > PROCESSO SEL
ocazar o uo
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
ói l lli dil d li
e ccar em ou ccar em s .
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
f iiã
c)Na prxma tea, ocazar o eta este processo seetvo;
d)L ttt ít t ditl h iêi
em que eetuou nscrço;
d)N ói tl h CPF
er aenamene e na negra ese ea, conecer as exgncas
nele contidas e estar de acordo com elas
a prxma ea, preencer o ;
e)Fazer uload do novo Memorial Circunstanciado e resectiva
;
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;
e1)Selecionar se é Licenciado ou Graduado ara fns de classifcaão
p p
documentação comprobatória.
13O candidato deverá arcar exclusivamente com as conseuências
., p ç;
e.2)O candidato poderá participar do certame na condição de aluno
lt tild i dt d
., , q
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
dd l l éi d dhit
reguarmene marcuao em curso superor corresponene a uma as
titulações previstas como requisito;
f)Fazer uload leível na forma estabelecida no resente edital do:
poeno aegar quaquer espce e esconecmeno.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrião
não
recebida
or
motivo
de
ordem
técnica
dos
p g, p ,
f.1)Memorial Circunstanciado; e
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
)O candidato reto ardo ou indíena ue otar elo sistema de
ç


p





computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica ue imossibilitem a transferência de dados
gp, p g q p p
ontuaão diferenciada deverá observar as orientaões do CAPÍTULO VII –
q p .
15As informaões restadas elo candidato são de sua inteira
pç ç
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU
.ç p p
resonsabilidade odendo o Centro Paula Souza utilizá–las em ualuer
,
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
d Nimnt d Índi – RANI
p, p qq
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
éi d dnhimnt
e asceo o o .
4O Memorial Circnstanciado e docmentaão comrobatória
espce e escoeceo.
16O candidato e não atender aos rocedimentos estabelecidos
.u uç p
deverão ser encaminhados em aruivo único em formato PDF e com
.qu p
neste edital ou ue restar declaraão falsa inexata ou ainda ue não
q ,
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabtes)
q p ç , , , q
satisfaa a todas as condiões e reuisitos estabelecidos neste Edital terá
y.
41Caso o aruivo esteja em tamanho maior do ue estiulado o
ç ç q ,
sua inscrião cancelada e em conseuência anulado todos os atos dela
..q q p,
candidato não conseguirá concluir a inscrião
ç , q,
decorrentes mesmo ue arovado e ue o fato seja constatado
ç.
5Não será cobrada taxa de inscrião ara o resente Processo
, q p q
osteriormente sem rejuízo das aões cabíveis
.ç p p
Seletivo Simlifcado
p, p ç .
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
p.
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
61Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo

1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado desde que a defciência seja compatível
..
candidato somente será considerada válida a primeira inscrição
,
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico
,
realizada As demais serão indeferidas não cabendo reclamações
.
2Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
. ,
posteriores nesse sentido.
7De forma a evitar ônus desnecessário o candidato deverá efetivar
.
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação
.,
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidas para o processo seletivo
,
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art 2º da Lei nº 13146/2015
.
8A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
. .,
no art 4º do Decreto nº 3298/1999 com as alterações do Decreto nº
.
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
. .,
5296/2004 no § 1º do art 1º da Lei nº 12764/2012 (transtorno do espectro

acompanham bem como nas demais normas legais pertinentes sobre as
., . .
autista) no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
, ,
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
desconhecimento.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
,
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo

Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.

  1. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial.

  2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui. 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

  3. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

  4. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

  5. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições: a) Declarar que é pessoa com deficiência; b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV; 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

  6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  7. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

  8. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição: a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de

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