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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 144

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

144/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

  2. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo.

i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada);

  1. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);

8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

  1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados; b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);

  1. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS 1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial

Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.

9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.

  1. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e

b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).

  1. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

  2. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a candidata efetuou a inscrição.

9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

  3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

  4. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

  5. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.

  6. Não será efetuada a aferição ao candidato que:

  7. O estrangeiro que:

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

  1. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
  1. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração

de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

alegada qualquer espécie de desconhecimento. admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; durante o tempo de amamentação; pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo RECONSIDERAÇÃO DE PPI. admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), candidata. processo seletivo. mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção 7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos a realização da prova, em igual período. diferenciada, terá as seguintes atribuições: que o instruíram. 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar diferenciada; IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, Simplificado. fazerem jus à pontuação diferenciada; e a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. a) Acessar o site pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO pretos, pardos e indígenas é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; 16. Onde: inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social preenchê–lo com as informações pertinentes; de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram neste edital. do adulto responsável por sua guarda; interesse em participar da pontuação diferenciada. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se neste edital. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 161/05/2026. declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo candidato alegar desconhecimento. regras deste edital. Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). prejuízos ao candidato decorrentes de: da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; membros (3 titulares e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho não atualizado pelo candidato; titular. mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de 2. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de qualquer outro problema de ordem técnica. Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Memorial Circunstanciado). 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas inscrição efetivada) quando: dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. é: as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI DAS INSCRIÇÕES; Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de 18. Onde: b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, documentação comprobatória; Técnicas). após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a 5. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo documentação comprobatória; consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o relação aos candidatos inscritos. do candidato. Memorial Circunstanciado; XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação 1. O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após: será aplicada a pontuação diferenciada. comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do a) A designação da Banca Examinadora; 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; b) A designação da Comissão de Verificação (na existência de em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). pontuação diferenciada); diferenciada); e

  1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

  2. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).

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