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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 145

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

a) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas: I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal;

c) O deferimento/indeferimento das inscrições.

  1. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos

documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e experiências profissionais, de acordo com o Componente Curricular).

  1. Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do

Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste edital. 4. A análise do Memorial Circunstanciado e documentação

comprobatória será feita pela Banca Examinadora.

II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.); VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997;

  1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e

documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.

  1. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos

documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.

  1. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo

Simplificado, deverá fazer o upload legível do: a) Memorial Circunstanciado; e

VII – Passaporte.

a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. a.1.1.) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título). 11. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do original do documento oficial, vigente e com foto.

b) Sua respectiva documentação comprobatória. 7.1. O candidato poderá utilizar o modelo de Memorial Circunstanciado disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde efetuou inscrição. 8. Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

d) Fazer o download do modelo de Memorial Circunstanciado e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF).

a) Boletim de ocorrência;

e) Título Eleitoral;

  1. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória

deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).

  1. É responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento do

Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.

h) Crachá; i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou privada;

j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias;

k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas;

  1. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por objetivo selecionar

os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.

l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo. 11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional. 12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os

candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. O resultado do Exame de Memorial Circunstanciado será divulgado

na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  1. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

  2. A Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades

Operacionais ou Técnicas) será feita após: a) A divulgação em DOE do resultado do Exame de Memorial

Circunstanciado; e

  1. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova.
  1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas constantes do respectivo edital de convocação.

  2. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 10 (dez)

primeiros candidatos, em ordem decrescente da nota do Exame de Memorial Circunstanciado, e os que empatarem na 10ª (décima) classificação.

  1. O candidato deverá:

a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca Examinadora).

  1. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresentação de

uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, versando sobre os conteúdos do Componente Curricular oferecido neste edital.

  1. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  2. Os candidatos convocados farão a apresentação seguindo a ordem

decrescente da nota no Exame de Memorial Circunstanciado e, em caso de empate na nota, seguindo a ordem crescente do número de inscrição.

  1. A prova terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do

conhecimento específico, voltado para área do Componente Curricular e sob o aspecto didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 6. O local, data, temas e tempo de duração da apresentação da Prova O local, data, temas e tempo de duração da apresentação da Prova

de Métodos Pedagógicos constarão da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova, divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

  1. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do dia, horário e local; b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na respectiva convocação; c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da prova, nos termos deste edital; d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação; e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo; g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova; h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização; i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste edital; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendência da unidade de ensino ou autoridade presente;

l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova.

  1. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar: a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou

b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para a realização dessa prova.

  1. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.

2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado.

  1. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade de ensino para a qual se destina o certame.

  2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital.

  3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  4. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular. 3.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. 3.2. A experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será considerada experiência profissional como docente. 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional concomitante de mesmo tipo (exemplo: tempo de experiência profissional concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental); c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional após a data fixada para entrega; d) Pontuar título/experiência profissional cuja documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente; g) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. comprovante de matrícula). 5. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de pontuação: a) O título/experiência acompanhado da respectiva documentação comprobatória; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível; d) O documento que não apresente informações conflitantes ou incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 6. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título/experiência apresentado. 7. Cada documento será considerado uma única vez.

  5. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. 9. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

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