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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 149

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

149/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

– Comprovantes de pagamento da Previdência Social; – Comprovantes de pagamento de ISS; ou – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA – Doutorado: 12 pontos – Mestrado: 8 pontos

Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– Licenciatura ou Graduação: 5 pontos

– Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos

– Especialização: 2 pontos

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO

– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO

– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes

documentações comprobatórias:

a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

a.1) Diploma;

b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

a.2) Certificado de Conclusão;

a.3) Declaração;

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

– Naturalidade;

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

– Fluência verbal;

– Correção gramatical;

– Clareza;

– Legibilidade da escrita;

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);

– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e

– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Preocupação com o tempo;

d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).

– Empresa ou instituição;

d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação.

b.3.) Autônomo:

– Ordem de exposição (gradação e sequência);

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE IBITINGA – IBITINGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 161/06/2026 – PROCESSO Nº 136.00134886/2026–14
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: – Identificação da empresa;

– Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço; – Área de atuação; e

– Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE IBITINGA, nos de recursos humanos ou da instituição. termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a páginas que permitam identificar: abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, – Empresa ou instituição; objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a – Função, cargo ou emprego; contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino – Tempo de serviço; Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional – Área de atuação. interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções c.3.) Autônomo: Especiais, contidas no presente edital. Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência INSTRUÇÕES ESPECIAIS profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a Curricular e Habilitação a seguir especificados: espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): seguintes documentos comprobatórios: 5421 – PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE(DAS) ROTINAS DE – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; DEPARTAMENTO PESSOAL(ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO

(MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO))
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

  1. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.

  2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  3. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

  4. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

  2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.

  3. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino.

  4. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.

9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.

  1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade.

1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

  2. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

  3. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

  4. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital.

  5. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos de titulação.

  6. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função;

h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.

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