DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| V – DAS INSCRIÇÕES 150/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 188, Cade 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
|---|---|---|
| 1.A inscrição deverá ser efetuada no período de 05/10/2026 até às 23h59 de 19/10/2026, exclusivamente pela internet. 2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições |
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva |
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. |
| poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. |
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata |
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
| 2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alear desconhecimento |
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior). 122Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e |
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: a)Declarar–se reto ardo ou indíena (autodeclaraão) |
| g . 3Para se inscrever o candidato deverá: |
.. documentação comprobatória o candidato deverá: |
p, p g ç; b)Declarar sob as penas da lei que não foi eliminado de concurso |
| ., a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
, a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
, , público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
| DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. | DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. | único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
| PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; |
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
| d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas; e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição; )Sli é Liid Gdd f d lifã |
em que efetuou inscrição; d)Na próxima tela, preencher o CPF; e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva dã bói |
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os di di Cíl |
| e.1eeconar se cencao ou rauao, para ns e casscaço; e2)O candidato oderá articiar do certame na condião de aluno |
ocumentaço comproatra. 13O candidato deverá arcar exclusivamente com as conseuências |
procementos escrtos neste aptuo. 4 O candidato ue otar ela utilizaão da ontuaão diferenciada |
| .p pp ç regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito; |
., , q advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. |
. q p p ç pç deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de |
f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: f.1)Memorial Circunstanciado; e |
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos |
, , inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
| f.2)Sua respectiva documentação comprobatória. g)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de |
computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores |
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com |
| pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – |
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. |
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
| DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI |
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer éoca ou no amaro de seus direitos não odendo ser aleada ualuer |
candidato que se declarou preto ou pardo; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amlamente utilizado tais sejam BMP PNG JPEG) ou na |
| . 4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único em formato PDF e com |
p p , p g qq espécie de desconhecimento. 16O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos |
p , : , , , ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam: |
| , tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). |
. neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não |
, BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição. |
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela |
indígena; 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
| 5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplifcado. 6.Somente será aceita uma inscrição por candidato. |
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
| 6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo i á i ái ii iiã |
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no i iif fiêi í |
terá sua inscrição indeferida. f f í "" i í |
| canddato, somente ser consderada vlda a prmera nscrço realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações osteriores nesse sentido |
Processo Seletvo Smplcado, desde que a decnca seja compatvel com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2Pessoa com defciência é auela ue tem imedimento de lono |
4.3.Na oto a que se reere a alnea a do tem 4 deste Captulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5Não serão considerados válidos documentos enviados or |
| p . 7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e |
.q q p g prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação |
.p qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). |
condições exigidas para o processo seletivo. 8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das |
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, |
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
| normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as |
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
| quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de |
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça |
opção, seja qual for o motivo alegado. |
| desconhecimento. á i i ifõ fh |
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas fiêi iã õ i |
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação ifi iiã i i |
| 8.1.Caber ao canddato revsar as normaçes prestadas na ca antes de fnalizar a inscrição. 82O candidato deverá ler todas as instruões estiuladas neste |
com Decnca da Organzaço das Naçes Undas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os disositivos da Convenão sobre os Direitos das Pessoas com |
derencada partcparo deste processo seletvo em gualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das rovas e à avaliaão de desemenho |
| ..ç p edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação |
p ç Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. |
p ç p. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, |
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com |
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por |
| dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o | vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei |
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto |
| fato seja constatado posteriormente. 8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou |
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
ou pardo. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
| via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. |
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classifcação especial. |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
| 9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e t d dd i íi ã fid |
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as tibiõ d fã ifd ANEXO II ã tíi |
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a liã d E d Mil Citid t d liã d |
| processameno os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
aruçes a unço, especcaas no , so compaves com a defciência que possui. 5Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de |
reazaço o xame e emora rcunsancao e anes a apcaço a Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de |
. correção. |
. 9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº |
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos |
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será |
| 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. |
critérios de avaliação e desempenho. |
considerado o critério da ascendência. |
| 9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a |
| divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
| deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na fcha de inscrição bem como por eventuais erros e omissões |
deste edital. 8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição durante o período de inscrições: |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| , . 11.Após a fnalização da inscrição o candidato poderá corrigir ou |
, a)Declarar que é pessoa com defciência; |
, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
| , alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: |
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, |
a)Nome; b)Nome Social; c)RG; |
Classifcação Internacional de Doença – CID; c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV; |
não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e |
| d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; |
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
| e)CPF. 11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo i é éi i i iif |
acessíveis aos candidatos com defciência. 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à ái ii iii ii |
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Íi ói êi i iii |
| canddato at o trmno da valdade do Processo Seletvo Smplcado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame |
anlse da razoabldade e vabldade do solctado. 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital |
ndo – RANI prpro ou, na ausnca deste, o Regstro Admnstratvo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição |
| . 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: |
. 12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste |
a) Acessar o site |
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
Processo Seletivo Simplifcado. |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; | atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais | 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA | providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao |
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
| DOCENTES e clicar em: |
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua |
b)Teve a inscrição indeferida; |
| b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. |
defciência, seja qual for o motivo alegado. 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração í |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações |
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
de candidatos pretos, pardos e indgenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento |
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação |
CONVOCAÇÃO deste edital. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, |
. 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e– |
PARDOS OU INDÍGENAS 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
| mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
| expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO |
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro |
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
| SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 161/06/2026. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de 2018. | relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |