Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 150

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

V – DAS INSCRIÇÕES
150/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Cade
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
rno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
05/10/2026 até às
23h59 de 19/10/2026, exclusivamente pela internet.
2.A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
alear desconhecimento
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
122Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se reto ardo ou indíena (autodeclaraão)
g .
3Para se inscrever o candidato deverá:
..
documentação comprobatória o candidato deverá:
p, p g ç;
b)Declarar sob as penas da lei que não foi eliminado de concurso
.,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
, ,
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
nele contidas e estar de acordo com elas;
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição;
)Sli é Liid Gdd f d lifã
em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
dã bói
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
di di Cíl
e.1eeconar se cencao ou rauao, para ns e casscaço;
e2)O candidato oderá articiar do certame na condião de aluno
ocumentaço comproatra.
13O candidato deverá arcar exclusivamente com as conseuências
procementos escrtos neste aptuo.
4 O candidato ue otar ela utilizaão da ontuaão diferenciada
.p pp ç
regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das
titulações previstas como requisito;
., , q
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
. q p p ç pç
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de

f)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:
f.1)Memorial Circunstanciado; e

14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
, ,
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
f.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
g)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
éoca ou no amaro de seus direitos não odendo ser aleada ualuer
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amlamente utilizado tais sejam BMP PNG JPEG) ou na
.
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
deverão ser encaminhados em arquivo único em formato PDF e com
p p , p g qq
espécie de desconhecimento.
16O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
p , : , , ,
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam:
,
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
.
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
,
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou

4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
candidato não conseguirá concluir a inscrição.

satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela

indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Seletivo Simplifcado.
6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo
i á i ái ii iiã
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
i iif fiêi í
terá sua inscrição indeferida.
f f í "" i í
canddato, somente ser consderada vlda a prmera nscrço
realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações
osteriores nesse sentido
Processo Seletvo Smplcado, desde que a decnca seja compatvel
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2Pessoa com defciência é auela ue tem imedimento de lono
4.3.Na oto a que se reere a alnea a do tem 4 deste Captulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5Não serão considerados válidos documentos enviados or
p .
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
.q q p g
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
.p
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).

condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,

6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as







no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
opção, seja qual for o motivo alegado.
desconhecimento.
á i i ifõ fh
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
fiêi iã õ i
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
ifi iiã i i
8.1.Caber ao canddato revsar as normaçes prestadas na ca
antes de fnalizar a inscrição.
82O candidato deverá ler todas as instruões estiuladas neste
com Decnca da Organzaço das Naçes Undas – aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os disositivos da Convenão sobre os Direitos das Pessoas com
derencada partcparo deste processo seletvo em gualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
rovas e à avaliaão de desemenho
..ç p
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
p ç
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
p ç p.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,

Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com

3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
fato seja constatado posteriormente.
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
t d dd i íi ã fid
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
tibiõ d fã ifd ANEXO II ã tíi
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
liã d E d Mil Citid t d liã d
processameno os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
aruçes a unço, especcaas no , so compaves com a
defciência que possui.
5Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
reazaço o xame e emora rcunsancao e anes a apcaço a
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de
.
correção.
.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos

inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos

pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
critérios de avaliação e desempenho.
considerado o critério da ascendência.
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fcha de inscrição bem como por eventuais erros e omissões
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição durante o período de inscrições:
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
, .
11.Após a fnalização da inscrição o candidato poderá corrigir ou
,
a)Declarar que é pessoa com defciência;
,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
,
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da

9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,

a)Nome;
b)Nome Social;
c)RG;

Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;

não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
e)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
i é éi i i iif
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
ái ii iii ii
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Íi ói êi i iii
canddato at o trmno da valdade do Processo Seletvo Smplcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
eliminado do certame
anlse da razoabldade e vabldade do solctado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital
ndo – RANI prpro ou, na ausnca deste, o Regstro Admnstratvo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição
.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste

a)
Acessar
o
site

13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

Processo Seletivo Simplifcado.
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
DOCENTES e clicar em:
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
b)Teve a inscrição indeferida;
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
í
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
de candidatos pretos, pardos e indgenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento

Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação

CONVOCAÇÃO deste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–

PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
161/06/2026.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
de 2018. relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).