DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – = ótimo. Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na e) CONTEÚDO hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do – Domínio; sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do – Ordem de exposição (gradação e sequência); presente Edital. – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste – Adequação ao tema (centro da aula); Edital) do:
– Tempo de serviço;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação. b.3.) Autônomo:
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Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula); – Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
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40 = ótimo. *
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
g.1) Memorial Circunstanciado; e
g.2) Sua respectiva documentação comprobatória. 4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste Edital. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição. 6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Coordenador da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda. 6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento. 6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. 6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda. 6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova. 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a realização das provas, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 297/01/2026. 7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Coordenador da Unidade de Ensino. 8. O candidato terá a inscrição indeferida quando: a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do presente Capítulo. b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrição. 9. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no formulário antes de finalizar a inscrição. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição:
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou
FACULDADE DE TECNOLOGIA LUIZ MARCHESAN – MATÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, EDITAL
Nº 297/01/2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
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Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
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c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
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c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
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Identificação da empresa;
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Função, cargo ou emprego;
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA LUIZ MARCHESAN , nos termos da Deliberação CEETEPS 84, de 14/07/2022, publicada no DOE de 23/07/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
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Tempo de serviço;
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Área de atuação; e
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Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
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de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a área de atuação a seguir: ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA NÚMERO DE VAGAS: 1 Instruções Especiais
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Empresa ou instituição;
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Função, cargo ou emprego;
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Tempo de serviço;
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Área de atuação.
c.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
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O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
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As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
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Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
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Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
- As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE.
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR
- As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital).
– Doutorado: 12 pontos
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar.
– Mestrado: 8 pontos
- Especialização: 5 pontos
- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de atuação que possam surgir durante o período de validade do certame.
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Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
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Doutorado: 4 pontos
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Mestrado: 3 pontos
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Especialização: 2 pontos
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Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
- O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025.
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Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
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completo de trabalho (máx. 24 pontos)
- A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos sábados.
– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)
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Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho
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(máx. 3 pontos)
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2.1. O horário de trabalho será definido pela Coordenador da unidade
-
de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
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Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de
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trabalho (máx. 15 pontos)
trabalho (máx. 15 pontos) CAPÍTULO III a) Nome ou Nome Social. III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO b) RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR 1. Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no c) CPF. – Experiência profissional na área do componente curricular fora da ANEXO III do presente Edital. 11.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos) CAPÍTULO IV candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, 2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido CRITÉRIOS: 1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato eliminado do certame. a) PLANEJAMENTO assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no – Introdução ao assunto; a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade item 11 deste Capítulo o candidato deverá: – Verbalização dos objetivos da aula; portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros a) Acessar o site – Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo DOCENTE > EM ANDAMENTO; a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de = ótimo. c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações b) EXPRESSÃO d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. pertinentes. – Contato visual e apresentação pessoal do candidato; e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da oficial que contenha a informação a ser corrigida. – Postura e movimentação no espaço da sala; função. e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 297/01/2026. ótimo. dos Funcionários Públicos Civis do Estado). 11.3. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir c) LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os – Naturalidade; registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das – Fluência verbal; questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os – Correção gramatical; demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. procedimentos constantes no item 11.2. – Clareza; i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e – Legibilidade da escrita; 2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. – Exemplificação. www.cps.sp.gov.br, no período de 05/10/2026 até às 23h59 de 19/10/2026. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. 3. Para inscrever–se, o candidato deverá: Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = a) Acessar o site NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. ótimo. https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 12.1.1. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR deverá: – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; a) Acessar o site material impresso, quadro negro etc.); c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos inscrição; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR alunos; d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); momento da admissão; c) Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em – Preocupação com o tempo; e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, INSCREVA–SE. – Indicação de instrumentos de avaliação. de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se d) Na próxima tela, preencher o CPF. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital. documentação comprobatória.
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