Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 157

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

157/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 12.2 Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo ou substituição dos documentos encaminhados, após a finalização da inscrição.

b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

  1. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se da Lei Complementar nº 1.259/2015; e responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de termos do Decreto nº 63.979/2018. comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e transferência de dados. manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação 14. Somente será aceita uma inscrição por candidato. diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 14.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As opção, seja qual for o motivo alegado. demais inscrições serão indeferidas. 5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
14.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
14.1.Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será
considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As
demais inscrições serão indeferidas.
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado
da Aferição da Autodeclaração.
CAPÍTULO V
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada 15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
Complementar nº 683/1992.
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
297/01/2026.
com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais
15.3.
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se
pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
avaliação e desempenho.
reconsideração via publicação em DOE.
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de
14/10/2013.
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado
3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no
Simplifcado é: neste Capítulo.
formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
necessárias para a realização da Prova Prática.
3.1.O candidato com defciência auditiva indicará:
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova
Onde:
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
CAPÍTULO VIII
DA BANCA EXAMINADORA
Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Coordenador da
Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros
fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal.
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a
inspeção e aprovação de seu uso.
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
de atuação.
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.
pontuação diferenciada.
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
relação aos candidatos inscritos.
3.O Coordenador da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência. 1 do Capítulo IX deste Edital.
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
CAPÍTULO IX
DAS PROVAS
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
do sistema de pontuação diferenciada. 1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a de caráter eliminatório e classifcatório:
as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou
defciência, seja qual for o motivo alegado. c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial técnicas).
7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente Circunstanciado. CAPÍTULO X
Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática. DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)
defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e 8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais 1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo
Simplifcado é:
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
experiências profssionais, de acordo com a área de atuação).
8.O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
Onde:
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do
Examinadora.
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.

candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase
do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a

4.Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo

10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em

nota simples do candidato.
NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual

candidato no Memorial Circunstanciado.
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:
favor de sua condição.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá

será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com

casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem
ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
DOCENTE > EM ANDAMENTO;

defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será

10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de

verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.

mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da

Memorial
Circunstanciado,
e
preenchê–lo
com
as
informações

CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário
do sistema diferenciado.


pertinentes.
d)
Juntar
ao
Memorial
Circunstanciado
a
documentação

1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do

comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).

estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro

presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em

6.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória

Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os

relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes
atribuições:

deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho de, no máximo, 25 MB.

requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou
7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente

portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
n° 3.297, de 19/09/2001).
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento

interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
jus à pontuação diferenciada; e

com a documentação comprobatória, no ato da inscrição.
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.

de sua convocação para admissão:
a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo

c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os

9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do

12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente.

pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração.

Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se
deixar de enviar qualquer um deles.

b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária

11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Coordenador da

10.A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo

(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do

Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de
nota, para participarem da Prova Prática.
10.1.Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os

requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.

relação aos candidatos inscritos.
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa
condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.

c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade

realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação
da Prova Prática e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do

CAPÍTULO XI
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS

com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
,
cálculo da pontuação diferenciada.
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou

OU TÉCNICAS)
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o

Justiça e Segurança Pública com os documentos que o instruíram.

parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência) através da foto

aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao
,
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
,
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
dúvidas será então considerado o critério da ascendência

preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, ofcinas, de campo,
setores agropecuários etc) objetivando as aulas práticas relacionadas à

Capítulo
, .
131Para comprovação da ascendência a Comissão de Verifcação
.,
área em que atuará
.
CAPÍTULO VII
..,
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto de
.
2.A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
de pontuação diferenciada nos termos da Lei Complementar nº 1259 de
,
pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação
diferenciada

referida prova.
3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da
Prova Prática constam do ANEXO V deste edital
, .,
15/01/2015 e do Decreto nº 63979 de 19/12/2018
.
132Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
.
4Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado
., .
2O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
..
genitor impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
.
para a aplicação da Prova Prática constante do respectivo edital de
.
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
,
Verifcação será o candidato considerado como não enquadrado na
,
convocação preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta)
,
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
seja na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática)
,
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
14Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato
,
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de
um documento de identidade
, .
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
de inscrição declarar cumulativamente:
.
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – Rani próprio ou na ausência deste o Rani de um de seus
.
4.1.São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança pelas
,
a)Que é preto, pardo ou indígena;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
, ,
genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.
,
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e
pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).