DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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158/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
ANEXO V. 14. A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 15. A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
- O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Coordenador das Unidades de Ensino envolvidas.
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4.2. O documento de identidade apresentado deverá estar em
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perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
| 4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza. 4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto. 5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no dil d ã |
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca Examinadora. 17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. á idd ã d liid |
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Coordenador das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a ordem de classifcação fnal. 7.Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer d i ifã ã dá dii à |
|---|---|---|
| eta e convocaço para a prova. 6Caso o candidato efetue inscrião em mais de um Edital de |
18.Ser conserao no aprovao, e consequentemente emnao do Processo Seletivo Simlifcado o candidato ue obtiver nota inferior a |
na ata prevsta para a manestaço no perer o reto nova convocaão na Unidade de Ensino em ue foi arovado |
| .ç Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão ocorrer simultaneamente |
p, q 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial |
ç q p. 7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado não poderá benefciar–se de uma nova |
| . 7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista de presença. |
Circunstanciado e da nota da Prova Prática. CAPÍTULO XIII |
, convocação neste certame. 8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado |
8.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação da prova fora do local data e horário preestabelecidos. |
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei |
| , 9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justifcativa de sua ausência. |
Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da nota fnal. |
, Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. |
10.Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo |
1.1.Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da |
9.O Contrato de Trabalho será frmado com a devida observância ao |
| Simplifcado o candidato que: | nota fnal. | disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT. |
| a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da prova. |
1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de |
10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho. |
| b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação. |
identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática. 2.Em caso de igualdade na pontuação fnal, será aplicado, |
11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas |
| c)Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado. d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da |
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições: |
neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, |
| prova, nos termos deste Edital. e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua |
a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), |
descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI deste Edital. |
| identifcação. 11.O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos |
entre si e frente aos demais. b)Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto |
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em |
| trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreão ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada |
no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941 introduzido pela Lei Federal nº 11689 de 10/06/2008 direito |
caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituião Federal |
| ç da aplicação da prova, Coordenador da Unidade de Ensino ou autoridade presente será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado |
, ., , este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada ou seja 10/08/2008 |
ç . 13.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se |
| , . 12Se em decorrência da aplicação da Prova Prática resultar: |
, , . c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
, ao exame médico admissional |
| ., , a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou b)O não comparecimento de todos para a realização dessa prova. |
Governo Federal”. d)Que obtiver maior nota na Prova Prática. |
. 14.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento |
13.Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda |
e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial |
, , efetuado pela Unidade de Ensino. |
restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova |
Circunstanciado. f)De maior idade. |
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua |
Prática. 13.1.A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e |
3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea “b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
| procedimentos estabelecidos neste Edital. 13.2.Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída |
a)Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado. b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. CAPÍTULO XVI DOS RECURSOS |
| à Coordenador de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá |
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. |
1.O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, |
| ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame. |
4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não |
contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE. |
| CAPÍTULO XII DO JULGAMENTO DAS PROVAS |
comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
2.O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do |
| 1.A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V. l d ã d áli d il iid |
5.Para que se benefcie do critério de desempate constante na alínea “c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro Úi ii d dl” |
e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 297/01/2026. 2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao dd d idd d i |
| 2.A escaa e pontuaço a anse o Memora Crcunstancao poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à ontuaão diferenciada |
nco para Programas Socas o Governo Feera. b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá aresentar rova documental ue comrove a condião de inscrito no |
Coorenaor a Unae e Ensno. 2.2.Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso |
| pç . 3.Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na |
p p q p ç “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. 6Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito |
, para o Coordenador da Unidade da Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado |
área de atuação |
. no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” se |
. 3Na elaboração do recurso o candidato deverá utilizar termos |
| . 4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: |
, benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente |
., adequados e respeitosos que apontem as circunstâncias que os |
| a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação). |
esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
, justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente. |
b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional concomitante de mesmo tipo. |
7.Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário |
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplifcado. |
c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional após a data fxada para entrega. |
de inscrição. CAPÍTULO XIV |
5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado |
| d)Pontuar título/experiência profssional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada. |
DA HOMOLOGAÇÃO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1.Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado |
| e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– |
do Coordenador da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame. |
indeferido. 6.Compete ao Coordenador da Unidade de Ensino a análise do |
| graduação). |
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1 |
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados |
| f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial |
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE. |
do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso. |
| Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da |
2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da Unidade de Ensino. |
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 8.Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova |
| documentação comprobatória. 5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que h f (d h) ( Dil) |
CAPÍTULO XV DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO Aó bliã d dh hld P Sli |
Prática na data fxada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a liã d ó lã dfii d i |
| tena rente e verso quano ouver. ex. poma 6Os ontos são comutados uma única vez ara cada tio de |
1.ps a pucaço o espaco omoogano o rocesso eetvo Simlifcado reseitadas as disosiões do artio 17 da Deliberaão |
reazaço a prova, aps a resouço entva os recursos nterpostos. 9Não caberão recursos adicionais aos recursos interostos sendo o |
| .p p , p p título/experiência apresentado. 7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos apresentados |
p, p pç g ç CEETEPS 84/2022, o Coordenador da Unidade de Ensino deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função. 2A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de |
.p, Coordenador da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas pelo Coordenador da Unidade de Ensino poderá haver alterações nas |
| . 8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades |
. classifcação fnal. |
, publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado |
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que |
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua |
, antes de sua homologação. |
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de: | CAPÍTULO XVII |
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por |
a)Não atender a convocação. b)Recusar a vaga oferecida. |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
| universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste |
das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
| mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência |
Edital. d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
2.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, |
| profssional que não preencha todas as condições previstas neste |
da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. |
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo |
| Capítulo e no ANEXO V. |
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. |
Simplifcado ser atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino. |
| 11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a |
f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo IV deste Edital. |
2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino |
| tradução de responsabilidade do candidato. 12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado |
4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e assinar uma carta de desistência. |
para a qual se destina o certame. 3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, |
| do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial iid |
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação i d fã d f hid hd |
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplifcado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos d d iiã í d õ i liái à |
| Crcunstancao. 13.A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
para o acete a unço, manato com rma reconeca e acompanao de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador. |
ecorrentes a nscrço, sem prejuzo as sançes penas apcves falsidade de declaração. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |