DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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177/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Leia-se:
“[...] a candidata 2 (reposicionada) – Regina Celia Dandaro Emidio (opções de cidade: Ribeirão Preto e São Carlos); a candidata 23 (reposicionada) – Letícia Alves dos Santos (opções de cidade: Ribeirão Preto, São Carlos, Pirassununga, São Sebastião, Piracicaba, Lorena e Bauru) e a candidata 13 (reposicionada) – Priscila Fernandes Ferraz (opções de cidade: Piracicaba, São Carlos, Pirassununga e Ribeirão Preto) não constam deste edital, uma vez que no momento de suas convocações as vagas destinadas às cidades indicadas no ato da inscrição já estavam ocupadas por candidatos(as) mais bem classificados(as), conforme itens 7.1.4 e 18.1.1 do Edital de Abertura. Suas classificações serão mantidas nas listas de ampla concorrência e regional(is) para futuras contratações, quando surgirem vagas nas respectivas localidades.”
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
EDITAL Nº SVACAD-MAC-06/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Edital SVACAD-MAC-06/2026 Aprovação das inscrições e da composição da Comissão Julgadora O Conselho Deliberativo do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2026, ao apreciar a matéria referente à homologação das inscrições e aprovação da Comissão Julgadora para o concurso público de títulos e provas para provimento de 01(UM) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, (RDIDP) claro/cargo nº 1266390, com o salário de R$ 16.353,01 (maio/2025), junto ao Museu de Arte Contemporânea, na área de conhecimento Arte e Educação em Museus, nos termos do Edital SVACADMAC-01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 11 de maio de 2026 - Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas e retificado pelo SVACAD-MAC-02/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 31 de julho de 2026 - Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas. Deliberou por Homologar e Deferir as inscrições dos candidatos(as) listados(as) a seguir por ordem de inscrição: 1. Evandro Carlos Nicolau; 2. Emanuella Scoz - Observação: a candidata informou a necessidade de adaptação para a realização das provas do concurso - solicitação APROVADA; 3. Arthur Medrado Soares Araujo; 4. Bianca Manzon Lupo; 5. Fernanda Franchini; 6. Carolina Goetten de Lima; 7. Denis Donizeti Bruza Molino; 8. Christiane Wagner; 9. Mariana Menezes Neumann; 10. Viviane Panelli Sarraf; 11. Marcos Paulo Amorim dos Santos; 12. Cayo Vinicius Honorato da Silva; 13. Sabrina Fernandes Melo; 14. Annelise Nani da Fonseca; 15. Leslye Revely dos Santos; 16. Fábio Rogério de Mello Tremonte; 17. Gabriela Lúcio de Sousa; 18. Rodrigo dos Santos Monteiro; 19. Carolina Gomes Nogueira; 20. Priscila Carla Sorrilha Gonsales; 21. Sheila Cristina Silva Aragão Caetano; 22. Talita Trizoli; 23. Vivian Javiera Castro Villarroel; 24. Gisela Marina Domschke Katz; 25. Hilda Teixeira Souto Santana; 26. André Luiz Mesquita; 27. Mariane Beline Tavares; 28. Thiago Consiglio Cruz; 29. Suellen de Sousa Barbosa; 30. Ana Paula Vitorio da Costa; 31. Karina Megre Bacci; 32. Ana Carolina Tonetti; 33. Renata Aparecida Felinto dos Santos; 34. Luciana Amormino Fonseca; 35. Valquiria Prates Pereira; 36. Jessica Seabra; 37. Rafael Marino; 38. Camila Wielmowicki Uchoa; 39. Harete Vianna Moreno; 40. Iris Helena França de Araújo; 41. Gabriela Borges Abraços; 42. Liciane Timoteo de Mamede; 43. Laura Henrique Correa; 44. Rosana Aparecida Dalla Piazza; 45. Anita Juliene Lins Rocha Limulja; 46. Nicole Palucci Marziale; 47. João Lorandi Demarchi; 48. Adriana Amosso Dolci Leme Palma; 49. Graziela Krohling Kunsch; 50. Maria do Carmo Paulino dos Santos; 51. Joana Zatz Mussi; 52. Michelli Cristine Scapol Monteiro; 53. Lorena Oliveira de Sousa; 54. Lucas Silva de Oliveira; 55. Lindener Pareto Junior. Nas inscrições PPI, foram observadas integralmente as disposições da Resolução CoIP nº 8523, de 10 de novembro de 2023, inclusive quanto à composição da Comissão de Heteroidentificação, designada pela Portaria MAC nº 13, de 6 de agosto de 2026. A Comissão reuniu-se em 21 de agosto de 2026 para análise da documentação de todos[as] os[as] candidatos[as] que se autodeclararam pretos ou pardos. Em caráter complementar, realizou novas análises em 26 de agosto e 10 de setembro de 2026, referentes a duas candidatas cujas documentações foram consideradas inconclusivas na análise preliminar. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão deliberou pelo deferimento das candidaturas e manifestou-se favoravelmente à aplicação integral da pontuação diferenciada nas respectivas provas, nos termos da referida Resolução, aos seguintes candidatos: Marcos Paulo Amorim dos Santos, Carolina Gomes Nogueira, Sheila Cristina Silva Aragão Caetano, Ana Paula Vitorio da Costa, Renata Aparecida Felinto dos Santos, Maria do Carmo Paulino dos Santos, Lorena Oliveira de Souza e Iris Helena França de Araújo. Inscrições INDEFERIDAS [apresentadas por ordem de inscrição]: 1. Viktor Busch Blazek – O candidato não atendeu ao item 1, inciso IV do edital, não apresentou a certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições, no lugar efetuou o upload do título de eleitor no sistema https://uspdigital.usp.br/gr/admissao; 2. Juan Diego Andrango Bolaños – o candidato não atendeu à exigência prevista no item 1, inciso II do Edital, prova de que possui título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional [frente e verso]. 3. Patricia Amorim da Silva – a candidata não atendeu à exigência prevista no item 1, inciso II do Edital, isto é, prova de que possui título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional [frente e verso]; 4. Naira Neide Ciotti – A candidata não atendeu ao item 1, inciso IV do edital, não apresentou a certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições; 5. Thiago Gil de Oliveira Virava – o candidato não atendeu ao requisito exigido no item 1, inciso VI do edital, a saber: projeto acadêmico com no máximo 10 (dez) páginas, o candidato apresentou o projeto acadêmico com o total de 17 (dezessete) páginas e 6. Carolina Mesquita Clasen – a candidata não atendeu ao requisito exigido no item 1, inciso VI do edital, a saber: projeto acadêmico com no máximo 10 (dez) páginas, a candidata apresentou o projeto acadêmico com o total de 18 (dezoito) páginas. Nos indeferimentos das inscrições 5 e 6, transcrevemos o enunciado 22 da CLR. “Para cômputo das 10 (dez) páginas mencionadas no art. 139-A do Regimento Geral, deve ser considerado o intervalo de texto efetivo, inclusive da indicação bibliográfica e de eventuais anexos ao Projeto Acadêmico, desconsideradas apenas as páginas que tragam capa e índice, que não devem ser numeradas. Na hipótese de o Projeto extrapolar as 10
(dez) páginas (exceto capa e índice), cabe à Congregação ou órgão equivalente indeferir desde logo a inscrição. No entanto, nos editais publicados antes de 11 de fevereiro de 2026, a Congregação poderá aprovar as inscrições e a Comissão Julgadora deverá avaliar apenas as 10 (dez) primeiras páginas do Projeto Acadêmico.” Na mesma sessão, foi aprovada a seguinte Comissão Julgadora para o concurso em tela, composta pelos membros titulares e suplentes conforme segue: Membros titulares: Helouise Lima Costa (Presidente) – Professora Associada III do MAC USP; Aldrin Moura de Figueiredo – Professor Doutor da Universidade Federal do Pará (UFPA); Denise Grinspum – Profissional de notório saber; Kleber Antonio de Oliveira Amancio – Professor Doutor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e Mirtes Cristina Marins de Oliveira – Professora Doutora da Universidade Anhembi Morumbi. Membros suplentes: Ana Gonçalves Magalhães – Professora Titular do MAC USP; José Minerini Neto – Professor Doutor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA USP); Luciana Gruppelli Loponte – Professora Titular da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Martha Marandino – Professora Titular da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE USP); Mônica Hoff Gonçalves – Professora Doutora da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e Tiganá Santana Neves Santos – Professor Doutor do Instituto de Estudos Brasileiros da USP . São Paulo, 30 de setembro de 2026.
Prof. Dr. José Tavares Correia de Lira Diretor
Anexo(s): Edital SVACAD MAC (1).pdfUNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
HOMOLOGAÇÃO - CONCURSO�. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
O Conselho Técnico Administrativo da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo aprova ad referendum, a homologação do relatório final da Comissão de Seleção que em 24/09/2026, indicou o candidato Carlos Eduardo Lino para preencher o claro/cargo nº 1268821 de professor temporário junto ao curso de Sistemas de Informação, na especialidade Engenharia de Software, conforme Edital EACH/DVACAD 024/2026 de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de 28/05/2026.
A Comissão de Seleção esteve assim constituída: Marcelo Morandini (Presidente - EACH-USP); Carlos Hitoshi Morimoto (IME-USP) e Renan Vinicius Aranha (EP-USP).
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
EDITAL DVACAD/EESC Nº 31, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação pelo Conselho Técnico-Administrativo da EESC, em reunião realizada em 18/09/2026, estarão abertas por 12 dias, no período das 8h (horário de Brasília) do dia 01/10/2026 às 17h (horário de Brasília) do dia 12/10/2026, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$ 2.945,73, ou como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 2.106,04, referência mês de maio de 2026, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Engenharia de Produção, Área de Empreendedorismo e Gestão da Organização, nos termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como da Resolução nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade.
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Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Escola de Engenharia de São Carlos após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução nº 7.354/2017.
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Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Professor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
2.2. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.3. É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. 2.5. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. 2.6. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 8 deste Edital. 2.7. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.8. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
2.9. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.10. Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores.
2.11. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
2.12. As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
2.13. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
2.14. Somente serão submetidos à apreciação do CTA os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.
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O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
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Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s), ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes disciplinas:
I. SEP0527 – Gestão e Organização;
II. SEP0529 – Administração e Empreendedorismo;
III. SEP0571- Projetos de Investimento; IV. SEP0587 - Princípios de Economia.
- O processo seletivo será processado por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação. A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da realização de cada etapa.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato. 5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos subitens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
- As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 2)
II. Prova Didática (peso 4)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 do Regimento Geral da USP.
6.1.1. Com exceção do presidente da Comissão de Seleção, que deverá estar presente no local do concurso junto aos candidatos, os demais examinadores poderão participar à distância nesta prova.
6.1.2. A Comissão de Seleção se reunirá, por no máximo 60 (sessenta) minutos a contar da data e horário previstos para o início da prova, para organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos.
6.1.3. Será sorteado um ponto para a elaboração da prova, iniciandose a realização imediatamente.
6.1.4. Durante os sessenta minutos iniciais, será permitida a consulta a material bibliográfico físico ou eletrônico, proibido o acesso à internet. 6.1.5. Finalizado o período de consulta, as anotações efetuadas em folhas oficiais fornecidas para este fim poderão ser utilizadas para a realização da prova, que terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
6.1.6. As anotações deverão ser anexadas ao texto final. 6.1.7. Cada prova será avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com a indicação sucinta dos motivos
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