DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
178/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção.
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
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6.1.8. O candidato poderá propor a substituição de pontos,
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imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
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6.1.9. Se houver participação de examinadores à distância, a reunião
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da Comissão de Seleção será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador.
- O programa base do processo seletivo será o seguinte:
- I. Processo estratégico;
6.1.10. Ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, sem que o problema técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao presidente da Comissão de Seleção definir e publicizar o horário de sua retomada.
II. Teorias da administração;
III. Visão e missão organizacional;
IV. Empreendedores e Processo Empreendedor;
- 6.1.11. Todas as ocorrências serão registradas no relatório final.
V. Modelos de Negócio;
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6.1.12. Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela
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Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão de Seleção em sessão secreta.
VI. Teoria da Firma e da Oferta;
VII. Estruturas de Mercado;
VIII. Estudo de mercado e previsão de demanda;
IX. Custo de capital e estrutura de financiamento;
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6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40
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(quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137 do Regimento Geral da USP.
X. Métodos e ferramentas de avaliação de projetos de investimento;
XI. Risco e incerteza em projetos de investimento.
- É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Escola de Engenharia de São Carlos e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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6.2.1. A comissão de Seleção, com base no programa do concurso,
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organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto; 6.2.2. O candidato poderá propor a substituição de pontos,
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imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
- O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Escola de Engenharia de São Carlos para fins de homologação, após exame formal.
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6.2.3. A realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o
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sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades; 6.2.4. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar
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necessário;
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A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/07/2027, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
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Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
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6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em
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grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova; 6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
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Comissão de Seleção deverá interromper o candidato; 6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
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(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova. 6.2.8. Ao final da apresentação, os membros da comissão poderão
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solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por examinador. 6.2.9. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das
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provas de todos os candidatos. 6.3. Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
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sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
- São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
- Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pelo Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, pelo e-mail [email protected].
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a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
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concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;
ESCOLA POLITÉCNICA
COMUNICADO Nº 199-2026 - REF. CONCURSO Nº 070-2026-
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
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concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão de Seleção;
COMUNICADO – EDITAL 199-2026
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c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
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autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que A Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, permita sua identificação; em sua 1303ª Sessão, extraordinária, realizada em 24/09/2026, em d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a conformidade com o artigo 134 do Regimento Geral da USP, aprovou o realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, pedido de inscrição dos candidatos: Aline Bruna da Silva, Antonio José de perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais Andrade Junior, Bruno Vinicius Manzolli Rodrigues, Christiano Gianesi ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; Bastos Andrade, Daniel José da Silva, Daniela de Morais Zanata, Danilo e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que Martins dos Santos, Diego David Pinzon Moreno, Dione Pereira de Castro, possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos Elton Marlon de Araújo Lima, Erick Gabriel Ribeiro dos Anjos, Felipe excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Carneiro da Silva, Felipe Oliveira Campos Bernardo, Flavia Leticia Silva, de Seleção. Gean Henrique Marcatto de Oliveira, Giovani Pavoski, Helton Pereira 7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação Nogueira, Hugo Gajardoni de Lemos, Isabella Caroline Pereira Rodrigues até a primeira casa decimal. Bigoni, Jefferson Lopes Alves, Jessica de Carvalho Arjona, João de Deus 8. Para o cálculo da média de cada examinador, o divisor será a soma Pereira de Moraes Segundo, João Paulo Ferreira Santos, Joziel Aparecido dos pesos das provas, sendo considerados habilitados os candidatos que da Cruz, Maria Oneide Silva de Moraes, Marina Sparvoli de Medeiros, alcançarem nota mínima sete da maioria dos examinadores e observada Patrícia Moraes Sinohara Souza, Rafael Natal Lima de Menezes, Rafael a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos ora Radé Pacheco, Rafael Resende Assis Silva, Renato Matroniani, Sandro especificados. Lombardo e Thais Ferreira da Silva; e não aprovou o pedido de inscrição 8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a do candidato José Carlos Machado Júnior, pelo não atendimento do Item pretos, pardos e indígenas é: 1, incisos III e IV do Edital de Abertura de Inscrições, no concurso para PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, claro nº 1266098, em Onde: RDIDP, junto ao Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais - • PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser PMT, na especialidade “Materiais Poliméricos”, conforme Edital acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas EP/Concursos 070-2026, publicado no D.O.E. de 1/04/2026.
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PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
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acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
Na mesma sessão foram aprovados os seguintes nomes que
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MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
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candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
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candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. 8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
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finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: • NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplicação da
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pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. • NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual
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será aplicada a pontuação diferenciada. 8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 devem
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considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a
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todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
comporão a comissão julgadora: MEMBROS TITULARES: Ticiane Sanches Valera — Doutora — PMT/EPUSP Marcos Dias Lopes — Titular — IMA/UFRJ Antonio José Felix Carvalho — Titular — EESC/USP Fernando Josepetti Fonseca — Associado — PSI/EPUSP Susana Ines Córdoba de Torresi — Titular— IQ/USP SUPLENTES: Elizabeth Grillo Fernandes — Doutora — PMT/EPUSP Ocileide Custodio da Silva — Doutora — UFF Valdeir Arantes — Associado — EEL/USP José Ricardo Tarpani — Associado — EESC/USP Márcia Cristina Branciforti — Associada — EESC/USP Diego Felipe Sarzosa Burgos — Associado — PNV/EPUSP Julio Roberto Bartoli — Doutor Aposentado — EEQ/UNICAMP Jonas Gruber — Doutor — IQ/USP Danilo Justino Carastan — Associado — UFABC Suel Eric Vidotti — Associado — UFABC Maria Helena Ambrosio Zanin — Doutora Pesquisadora — IPT Talita Martins Lacerda — Doutora — EEL/USP Rita de Cássia Lazzarini Dutra — Doutora Aposentada — ITA Débora Gonçalves — Associada — IFSC/USP Maria de Fátima Vieira Marques — Titular — IMA-UFRJ
COMUNICADO – EDITAL 200-2026
A Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, em sua 1303ª Sessão, extraordinária, realizada em 24/09/2026, em conformidade com o artigo 134 do Regimento Geral da USP, aprovou o pedido de inscrição dos candidatos: Abrão Chiaranda Merij, Ana Carolina Constâncio Trindade, Andressa Bastos da Mota Lima, Bruno Sanches de Lima, Christiano Gianesi Bastos Andrade, Danilo Lopes Costa e Silva, Eduardo Serafim Silva, Fabio Miranda, Felipe Carneiro da Silva, Jéssica Helisa Hautrive Rossato, João de Deus Pereira de Moraes Segundo, João Paulo Ferreira Santos, Joice Miagava, Karina Aparecida Martins Barcelos Gonçalves, Laís Pacheco Caminata, Lara Kelly Ribeiro da Silva, Luiz Fernando de Paula Pereira, Marcela Bergamaschi Tercini, Marina Sparvoli de Medeiros, Paulo Cardozo Carvalho de Araújo, Querem Hapuque Felix Rebelo, Rafael Costa Amaral, Rafael Radé Pacheco, Renato Matroniani, Ricardo Felipe Lancelotti, Roberto Cesar de Oliveira Romano, Sandro Lombardo, Silas Cardoso dos Santos, Vanessa Santana Silva Favacho, Vinícius Dias Silva e Vitor Polezi Pesce de Campos; e não aprovou o pedido de inscrição dos candidatos José Carlos Machado Júnior, pelo não atendimento do Item 1, incisos III e IV do Edital de Abertura de Inscrições; Thamyres Cardoso de Carvalho pelo não atendimento do item 1, inciso V do Edital de Abertura de Inscrições; Leonardo Pollettini Marcos , pelo não atendimento do Item 1, inciso II do Edital de Abertura de Inscrições; e Tiago Moreira Bastos Campos pelo não atendimento do Item 1, inciso IV do Edital de Abertura de Inscrições, no concurso para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, claro nº 1266101, em RDIDP, junto ao Departamento de Engenharia Metalúrgica e Materiais - PMT, na especialidade “Materiais Cerâmicos”, conforme Edital EP/Concursos 0712026, publicado no D.O.E. de 1/04/2026.
Na mesma sessão foram aprovados os seguintes nomes que comporão a comissão julgadora:
Antonio Carlos Vieira Coelho — Doutor — PMT/EPUSP Sérgio Francisco dos Santos — Doutor — FEG/UNESP Eliana Navarro dos Santos Muccillo — Doutora — IPEN Renata Ayres Rocha — Associada — UFABC Rafael Salomão — Titular — EESC/USP SUPLENTES: André Luiz da Silva — Doutor — PMT/EPUSP Flávio Beneduce Neto — Doutor — PMT/EPUSP Celso Valentim Santilli — Titular Aposentado — UNESP/Araraquara Ana Paula Margarido Menegazzo — Doutora — Centro Cerâmico do Brasil
Fábio Fonseca Coral — Doutor — IPEN
Edson Roberto Leite — Titular — UFSCar Daniel Zanetti de Florio — Titular — UFABC Luiz Fernando Grespan Setz — Associado — UFABC Eduardo Bellini Ferreira — Associado — EESC/USP Dachamir Hotza — Titular — UFSC Juliana Marchi — Titular — UFABC Vania Trombini Hemandes — Associada — UFABC Carlos Alberto Fortulan — Titular — EESC/USP Ana Paula da Luz — Adjunta — UFSCAR
INSTITUTO DE FÍSICA
EDITAL Nº IF 93/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUTO DE FÍSICA
CONCURSO PROFESSOR TITULAR – 01 VAGA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR INTERDEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora do Instituto de Física da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o pela Congregação em sessão ordinária realizada em 24/04/2026 estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 00h01min do dia 15 de outubro de 2026 e as 23h59min do dia 12 de abril de 2027 (de acordo com o Horário Oficial de Brasília), as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 267287, com o salário de R$ 25.261,98 (maio/2026), junto aos Departamentos de Física Aplicada, Física Experimental, Física Geral, Física Matemática, Física dos Materiais e Mecânica e Física Nuclear do Instituto de Física, na área de conhecimento "Física Experimental", nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Física Experimental.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Física. O perfil desejado para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade/órgão, encontra-se anexo ao presente Edital.
1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, conforme § 4º do artigo 57 do Regimento do Instituto de Física, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela considerado equivalente;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial;
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as
COMUNICADO Nº 200-2026 - REF CONCURSO Nº 071-2026
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