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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 179

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e
179/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Cader
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
diferenciada.
outras informações pertinentes à vida acadêmica e profssional,
indicando motivações e signifcados.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I,
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral
da USP.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem
ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que
3.As provas constarão de:
I – julgamento do memorial - peso 3;
concorrência ampla).
9.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
antecede o início do concurso.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes
do memorial links de Drobox ou Goole Drive ou ualuer outro
II – prova pública oral de erudição - peso 3;
III – prova pública de arguição - - peso 4.
§1º - A convocaão ara as rovas será ublicada no Diário Ofcial do
imediatamente após seu término, em sessão pública.
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem da maioria dos examinadores nota fnal mínima sete
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remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da
exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião
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Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
, , .
10.Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s)
fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando
sua decisão.

de seu contrato inicial.

a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
11.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
ponto, se houver;
número de indicações da comissão julgadora.
12.Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela
regular no Brasil por ocasião da realização das provas.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto
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b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
Julgadora;
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Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e,
persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
13.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
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emporro ou auorzaço e resnca que perma o exercco e
atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos
seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no
c eeuar, nos ocumenos e prova que exja o anonmao a
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que
permita sua identifcação;
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
ongregaço, para ns e omoogaço, aps exame orma, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias.
14.Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da
Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias

Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função

realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame,

úteis.

de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o
respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema

perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
15.Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas
Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar
no exercício da função de Professor Associado.
§ 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão
seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos
que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer
sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do
arárafo rimeiro do artio 80 do Estatuto da USP o ue deenderá da
Julgadora.
4.O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá
refetir os méritos do candidato como resultado da areciaão do
requisitos formais;
III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela
Conreaão
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aprovação de dois terços dos membros da Congregação
pç
conjunto e regularidade de suas atividades compreendendo:
ggç.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e
.
§ 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência
poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização
das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois)
,
I – produção científca, literária, flosófca ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso;

indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade
do processo avaliativo.
anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução

IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste
juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento
para as instâncias superiores após eventual homologação pela
documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link
§ 1º –No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades
Congregação do relatório fnal do certame.
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, fcando o candidato ciente de que
o uload de documentos em camo diverso oderá imlicar o
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente aós
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
no inciso III deste item será arantida ao candidato indicado a faculdade
p p p p
indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da
documentação
, p
análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada
pelos candidatos
, g
de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias
contados de sua intimação para tanto
.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível,
.
§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado
sobre os memoriais de cada candidato.
.
16.A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do

fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo
5.A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base
Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
de inscrições eventual irregularidade de upload de documento
incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do
Regimento Geral da USP.
17.A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as
demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo
Resolução nº 7271 de 2016.
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto,
d idí iftá it tii d tã
candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta
it dd id itã l Ciã
18.O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo
com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19O tá lidd idit á t ã
paro ou ngena manesar seu neresse em parcpar a ponuaço
diferenciada prevista no item 8 e em seus parágrafos deste Edital.
§ 14 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados
mnuos, eveno ser promova a sua nerrupço pea omsso
Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – ao fnal da apresentação, cada membro da comissão poderá
. concurso er vaae meaa e ser proposo para nomeaço
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
20.O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do

pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o
caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo,
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;

Estado.
21.Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos

§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será

IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o
término da prova de erudição de todos os candidatos.

pela Divisão Acadêmica do Instituto de Física da Universidade de São
Paulo, no endereço [email protected] para consultas.
sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação.
§ 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de
�. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no
art. 57 do Regimento do Instituto de Física, disponível no link
São Paulo, 30 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Kaline Rabelo Coutinho
pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-4087-
- Diretora –
nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis
de-21-junho-de-1994.
7.As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
8Ao término da apreciação das provas cada candidato terá de cada
ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR,
DE ACORDO COM O PROJETO ACADÊMICO DO INSTITUTO DE FÍSICA
Perfl esperado dos docentes nos diferentes regimes e níveis da
carreira (Doutor 1 e 2 Associado 1 2 e 3 e Titular
.
§ 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será
. ,
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por
, ,
Doutor 1

exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de

ele conferidas, observados os pesos fxados no item 3 e a eventual
Espera‐se do docente:
Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores.

aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste
item.
·Demonstrar engajamento no trabalho de pesquisa;
·Demonstrarengajamentoematividadesdeorientaçãonagraduaçãoe/ou
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
napós‐graduação;
Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de,
a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
·Desenvolveratividadesdidáticasregularesnasdisciplinasoferecidaspelo
IFUSPna graduação;
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
subscrita or caciues tuxauas lideranas indíenas de comunidades
Onde:
• PD é a ontuaão diferenciada calculada or examinador a ser
·monstrar busca porfnanciamento externo para atividades de
esuisa docência ou extensão
p q, , ç g ,
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das
respectivas regiões sob as penas da lei
pç , p ,
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas
que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada
pq, ;
·Demonstrar busca por colaborações nacionais e/ou internacionais.
Doutor 2
, .
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos
referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como
.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que

Espera‐se do docente, cumprir os requisitos do nível anterior e
adicionalmente:

para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da

não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete).
·Consolidar sua linha de pesquisa;
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram
·Consolidar a orientação de estudantes, tendo concluído a orientação
§ 20 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles
de:(i) pelo menos um aluno de graduação, em qualquer das
art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
modalidades(ensino, pesquisa ou extensão),
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e
i) é di d db d i íd d
participar da pontuação diferenciada.
• MCPPI é ã édi d êi PPI d
·(ii) pelo menos um Mestrado e (iii) esteja com a orientação de
dd d
cnco anos at o a 31 e ezemro o ano anteror ao peroo e
abertura de inscrições.
§ 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital bem
a pontuaço ma a concorrnca entre toos
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de pretos pardos e indígenas é:
outorao em anamento;
·Ter protagonismo crescente no planejamento das atividades
didáticas em disciplinas de graduação oferecidas pelo IFUSP. É desejável
que ministre pelo menos um minicurso ou disciplina na pós‐graduação;
,
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
,
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:

·Ter obtido ao menos um fnanciamento externo para atividades de
pesquisa, docência ou extensão;
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, • NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da
·Participar de colaborações nacionais e/ou internacionais.
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
Associado 1
Espera‐se do docente, cumprir os requisitos do nível anterior e
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota
adicionalmente:
§ 22 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção
í
simples do candidato.
é á
·Ter demonstrado independência em suas atividades de pesquisa;
í
de realizar as provas na lngua inglesa, nos termos do §3º, do artigo 57 do
Rimnt d Intitt d Fíi O ntúd d r rlid n
• NSCPPI a nota simples do candidato benefcirio, sobre a qual
rá lid ntã difrnid
·Ampliar orientação de estudantes, tendo concludo a orientação de
l mn m Dtrd
egeo o suo e sca. s coeos as povas eazaas as
línguas inglesa e portuguesa serão idênticos
se apcaa a pouaço eecaa.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
peo eos u ouoao.
·Ter protagonismo crescente no planejamento das atividades
.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de
Física, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)

considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

didáticas em disciplinas de graduação oferecidas pelo IFUSP e ter
ministrado pelo menos um minicurso ou disciplina na pós‐graduação;

dias após o fm do período de inscrição, publicando-se a decisão no
Diário Ofcial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o

·Contribuição em atividades de gestão (membro titular de Comissões,
Conselho ou Congregação) e/ou de extensão (disciplinas e outras
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
atividades que envolvam público externo às universidades);
pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema
para este último fm, a nota simples.
·Continuar demonstrando capacidade de obtenção de recursos
eletrônico, na forma deste Edital.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação
externos para atividades de pesquisa, docência ou extensão;
·Ter colaborações nacionais e/ou internacionais consolidadas.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).