DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e 179/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 188, Cader § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 diferenciada. |
|---|---|---|
| outras informações pertinentes à vida acadêmica e profssional, indicando motivações e signifcados. § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, |
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral da USP. |
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da |
| tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que |
3.As provas constarão de: I – julgamento do memorial - peso 3; |
concorrência ampla). 9.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora |
| antecede o início do concurso. § 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Drobox ou Goole Drive ou ualuer outro |
II – prova pública oral de erudição - peso 3; III – prova pública de arguição - - peso 4. §1º - A convocaão ara as rovas será ublicada no Diário Ofcial do |
imediatamente após seu término, em sessão pública. Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem da maioria dos examinadores nota fnal mínima sete |
| p g qq remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião |
ç p p p Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: |
, , . 10.Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão. |
de seu contrato inicial. |
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do |
11.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior |
| § 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação |
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver; |
número de indicações da comissão julgadora. 12.Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela |
| regular no Brasil por ocasião da realização das provas. § 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto tái tiã d idêi it íi d |
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; ) ft dt d i it d |
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. 13.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Cã f d hlã ó fl |
| emporro ou auorzaço e resnca que perma o exercco e atividade remunerada no Brasil. § 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no |
c eeuar, nos ocumenos e prova que exja o anonmao a autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identifcação; d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a |
ongregaço, para ns e omoogaço, aps exame orma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 14.Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias |
Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função |
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, |
úteis. |
de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema |
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
15.Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas |
| Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado. § 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde |
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão |
seguintes hipóteses: I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos |
| que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do arárafo rimeiro do artio 80 do Estatuto da USP o ue deenderá da |
Julgadora. 4.O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá refetir os méritos do candidato como resultado da areciaão do |
requisitos formais; III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela Conreaão |
| pg p g , q p aprovação de dois terços dos membros da Congregação |
pç conjunto e regularidade de suas atividades compreendendo: |
ggç. § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e |
| . § 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) |
, I – produção científca, literária, flosófca ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; |
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade do processo avaliativo. |
| anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução |
IV – atividade de formação e orientação de discípulos; |
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste |
| juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. § 10 - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus |
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias. |
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela |
| documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link |
§ 1º –No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades |
Congregação do relatório fnal do certame. |
| https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, fcando o candidato ciente de que o uload de documentos em camo diverso oderá imlicar o |
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. § 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente aós |
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item será arantida ao candidato indicado a faculdade |
| p p p p indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação |
, p análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos |
, g de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto |
| . § 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, |
. § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato. |
. 16.A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do |
fcando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo |
5.A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base | Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68. |
| de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. |
no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP. |
17.A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da |
| § 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de |
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo |
Resolução nº 7271 de 2016. |
| documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. § 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, d idí iftá it tii d tã |
candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta it dd id itã l Ciã |
18.O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 19O tá lidd idit á t ã |
| paro ou ngena manesar seu neresse em parcpar a ponuaço diferenciada prevista no item 8 e em seus parágrafos deste Edital. § 14 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados |
mnuos, eveno ser promova a sua nerrupço pea omsso Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; III – ao fnal da apresentação, cada membro da comissão poderá |
. concurso er vaae meaa e ser proposo para nomeaço somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 20.O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do |
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda. |
solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; |
Estado. 21.Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos |
§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será |
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos. |
pela Divisão Acadêmica do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, no endereço [email protected] para consultas. |
| sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação. § 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de |
�. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no art. 57 do Regimento do Instituto de Física, disponível no link |
São Paulo, 30 de setembro de 2026. Profa. Dra. Kaline Rabelo Coutinho |
| pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido |
https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-4087- |
- Diretora – |
| nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis |
de-21-junho-de-1994. 7.As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. 8Ao término da apreciação das provas cada candidato terá de cada |
ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR, DE ACORDO COM O PROJETO ACADÊMICO DO INSTITUTO DE FÍSICA Perfl esperado dos docentes nos diferentes regimes e níveis da carreira (Doutor 1 e 2 Associado 1 2 e 3 e Titular |
| . § 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será |
. , examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por |
, , Doutor 1 |
exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de |
ele conferidas, observados os pesos fxados no item 3 e a eventual |
Espera‐se do docente: |
| Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. |
aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item. |
·Demonstrar engajamento no trabalho de pesquisa; ·Demonstrarengajamentoematividadesdeorientaçãonagraduaçãoe/ou |
| § 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de |
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída |
napós‐graduação; |
| Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, |
a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
·Desenvolveratividadesdidáticasregularesnasdisciplinasoferecidaspelo IFUSPna graduação; |
| cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita or caciues tuxauas lideranas indíenas de comunidades |
Onde: • PD é a ontuaão diferenciada calculada or examinador a ser |
·monstrar busca porfnanciamento externo para atividades de esuisa docência ou extensão |
| p q, , ç g , associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões sob as penas da lei |
pç , p , acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada |
pq, ; ·Demonstrar busca por colaborações nacionais e/ou internacionais. Doutor 2 |
| , . § 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como |
. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que |
Espera‐se do docente, cumprir os requisitos do nível anterior e adicionalmente: |
para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da |
não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete). |
·Consolidar sua linha de pesquisa; |
| USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). |
Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram |
·Consolidar a orientação de estudantes, tendo concluído a orientação |
| § 20 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no |
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles |
de:(i) pelo menos um aluno de graduação, em qualquer das |
| art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo |
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não |
modalidades(ensino, pesquisa ou extensão), |
| os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e i) é di d db d i íd d |
participar da pontuação diferenciada. • MCPPI é ã édi d êi PPI d |
·(ii) pelo menos um Mestrado e (iii) esteja com a orientação de dd d |
| cnco anos at o a 31 e ezemro o ano anteror ao peroo e abertura de inscrições. § 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital bem |
a pontuaço ma a concorrnca entre toos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de pretos pardos e indígenas é: |
outorao em anamento; ·Ter protagonismo crescente no planejamento das atividades didáticas em disciplinas de graduação oferecidas pelo IFUSP. É desejável que ministre pelo menos um minicurso ou disciplina na pós‐graduação; |
| , como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução |
, NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: |
·Ter obtido ao menos um fnanciamento externo para atividades de pesquisa, docência ou extensão; |
| do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, | • NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da |
·Participar de colaborações nacionais e/ou internacionais. |
| autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem |
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao |
Associado 1 Espera‐se do docente, cumprir os requisitos do nível anterior e |
| a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. |
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota |
adicionalmente: |
| § 22 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção í |
simples do candidato. é á |
·Ter demonstrado independência em suas atividades de pesquisa; í |
| de realizar as provas na lngua inglesa, nos termos do §3º, do artigo 57 do Rimnt d Intitt d Fíi O ntúd d r rlid n |
• NSCPPI a nota simples do candidato benefcirio, sobre a qual rá lid ntã difrnid |
·Ampliar orientação de estudantes, tendo concludo a orientação de l mn m Dtrd |
| egeo o suo e sca. s coeos as povas eazaas as línguas inglesa e portuguesa serão idênticos |
se apcaa a pouaço eecaa. § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem |
peo eos u ouoao. ·Ter protagonismo crescente no planejamento das atividades |
| . 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Física, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
didáticas em disciplinas de graduação oferecidas pelo IFUSP e ter ministrado pelo menos um minicurso ou disciplina na pós‐graduação; |
dias após o fm do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o |
·Contribuição em atividades de gestão (membro titular de Comissões, Conselho ou Congregação) e/ou de extensão (disciplinas e outras |
| § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os |
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
atividades que envolvam público externo às universidades); |
| pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema |
para este último fm, a nota simples. |
·Continuar demonstrando capacidade de obtenção de recursos |
| eletrônico, na forma deste Edital. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação |
externos para atividades de pesquisa, docência ou extensão; ·Ter colaborações nacionais e/ou internacionais consolidadas. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |