DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
180/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.
inscrições;
Associado 2
V – documento de identidade oficial;
‐ Espera se do docente, cumprir os requisitos do nível anterior e adicionalmente:
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
- ·Ter trabalho(s) de pesquisa com reconhecimento em nível nacional;
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral da USP.
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·Continuar ampliando orientações de estudantes, em nível de ‐
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graduação e pós graduação.
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·É desejável que supervisione pós‐doutorando;
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·Terdemonstradoliderançaemsuasatividadesdidáticas,pormeiodecoord ‐
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enaçãode disciplinas,propostasdenovasdisciplinasdagraduaçãoe/ouapós graduação ou produção de material didático, entre outros;
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
- 3.As provas constarão de:
I – julgamento do memorial - peso 3;
II – prova pública oral de erudição - peso 3; III – prova pública de arguição - - peso 4.
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·Assumir responsabilidades crescentes em atividades de gestão
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(membrotitularde Comissões, Conselho ou Congregação) e/ou de extensão(disciplinas e outras atividades que envolvam público externo às universidades);
§1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.
universidades); remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais ·Ter demonstrado significativa capacidade de obtenção de recursos § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: paraatividades de pesquisa ou extensão; exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do ·Ter participação expressiva em colaborações nacionais e/ou de seu contrato inicial. concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de internacionais. § 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências ponto, se houver; Associado 3 dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do ‐ Espera se do docente, cumprir os requisitos do nível anterior e regular no Brasil por ocasião da realização das provas. concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão adicionalmente: § 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para Julgadora; ·Possuir expressiva atividade acadêmica, com liderança consolidada o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da em nível nacional e crescente econhecimento internacional; temporário ou autorização de residência que permita o exercício de autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que ·Continuar ampliando orientações de estudantes, em nível de atividade remunerada no Brasil. permita sua identificação; graduação e pós‐graduação e supervisionamento de pós‐doutorando; § 7º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a ·Ter demonstrado liderança em suas atividades didáticas de seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, graduação, por meio de coordenação dedisciplinas, propostas de Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ‐ novasdisciplinas da graduaçãoe/ouapós graduação ou produção de de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; material didático, entre outros; respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que ·Possuir significativa contribuição em atividades de gestão Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos (Comissões, Chefia de Departamento ou Coordenação de GT específicos, no exercício da função de Professor Associado. excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão entre outras atividades de gestão) no IFUSP e/ou de extensão (disciplinas § 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde Julgadora. e outras atividades que envolvam público externo às universidades); que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer 4.O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá ·Terdemonstradosignificativacapacidadedeobtençãoderecursosparaati sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do vidadesde pesquisa, docência ou extensão; parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: ·Ter participação expressiva em projetos de cooperação nacional e/ou aprovação de dois terços dos membros da Congregação. I – produção científica, literária, filosófica ou artística; internacional. § 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência II – atividade didática universitária; Titular poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; ‐ Espera se do docente, cumprir os requisitos do nível anterior e das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) IV – atividade de formação e orientação de discípulos; adicionalmente: anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; ·Possuir expressiva atividade acadêmica,comliderançaconsolidada juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. VI - diplomas e outras dignidades universitárias. emnívelnacional e internacional; § 10 - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus § 1º –No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades ·Continuar ampliando orientações de estudantes, em nível de documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. graduação e pós‐graduação e supervisionamento de pós‐doutorando; https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que § 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após ·Ter demonstrado o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada liderançaemsuasatividadesdidáticasdegraduação,pormeiode indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da pelos candidatos. coordenaçãodedisciplinas,propostasdenovasdisciplinasdagraduaçãoe/ou documentação. § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado após‐graduação ou produção de material didático, entre outros; § 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de sobre os memoriais de cada candidato. ·Possuir significativa contribuição em atividades de gestão seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, 5.A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base (Comissões, Chefia de ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Departamento,CoordenaçãodeGTespecíficos,entreoutrasatividadesdegestã de inscrições eventual irregularidade de upload de documento Regimento Geral da USP. o)no incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo IFUSPe/ououtrosórgãosdauniversidadeouagênciasdefomentoe/oudeexten § 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de candidato é pertinente ao programa acima mencionado; são (disciplinas e outras atividades que envolvam público externo às documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta universidades); § 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão ·Ter demonstrado significativa capacidade de obtenção de pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; recursosparaatividadesde pesquisa, docência ou extensão; diferenciada prevista no item 8 e em seus parágrafos deste Edital. III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá ·Ter participação expressiva em projetos de cooperação nacional e § 14 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, internacional. pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; · caracterizem como negro, de cor preta ou parda. IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o · § 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que término da prova de erudição de todos os candidatos. manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será �. A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no EDITAL Nº IF 94/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação. art. 57 do Regimento do Instituto de Física, disponível no link INSTITUTO DE FÍSICA § 16 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de https://leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-4087CONCURSO PROFESSOR TITULAR – 01 VAGA pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido de-21-junho-de-1994. ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou 7.As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam até a primeira casa decimal. TITULAR INTERDEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras 8.Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada DE SÃO PAULO sanções cabíveis. examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por A Diretora do Instituto de Física da Universidade de São Paulo torna § 17 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual público a todos os interessados que, de acordo com o pela Congregação exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste em sessão ordinária realizada em 24/04/2026 estarão abertas, pelo prazo Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo item. de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 00h01min do dia 15 de outubro00h01min do dia 15 de outubro de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída de 2026 e as 23h59min do dia 12 de abril de 2027 (de acordo com o § 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de a pretos, pardos e indígenas é: Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
A Diretora do Instituto de Física da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o pela Congregação em sessão ordinária realizada em 24/04/2026 estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 00h01min do dia 15 de outubro00h01min do dia 15 de outubro de 2026 e as 23h59min do dia 12 de abril de 2027 (de acordo com o Horário Oficial de Brasília), as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 265888, com o salário de R$ 25.261,98 (maio/2026), junto aos Departamentos de Física Aplicada, Física Experimental, Física Geral, Física Matemática, Física dos Materiais e Mecânica e Física Nuclear do Instituto de Física, na área de conhecimento "Física Teórica/Computacional", nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: Física Teórica/Computacional. O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Física. O perfil desejado para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade/órgão, encontra-se anexo ao presente Edital. 1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos: I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, conforme § 4º do artigo 57 do Regimento do Instituto de Física, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela considerado equivalente; III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de a pretos, pardos e indígenas é: Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI autodeclaração do candidato como indígena por meio de, Onde: cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico • PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. respectivas regiões, sob as penas da lei. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos § 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles § 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo participar da pontuação diferenciada. os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. abertura de inscrições. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
§ 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 22 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do §3º, do artigo 57 do Regimento do Instituto de Física. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de Física, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) diasapós o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
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todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
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