DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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190/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
5.2.1.1.certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
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9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos
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de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.
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3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
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revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
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3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos
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para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
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3.1.2.1.os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
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obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 09:00 horas do dia 05/10/2026 às 17:00 horas do dia 09/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
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3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior
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serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.5.3. membro da própria Comissão.
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9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de
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até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
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3.1.2.3.os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
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doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência;
9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
3.1.2.4.o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
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5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
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os dados necessários à sua perfeita análise.
9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
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3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a
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continuidade do vínculo docente com a Unesp.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 13/10/2026, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
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3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
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com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio;
- DA CANDIDATA LACTANTE 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o
formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório.
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional reservada para tal fim. de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de de Bombeiros Militares. identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de portador do título de Mestre ou portadores de certificado de realização da prova escrita. especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que 6.6. A Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteiranão pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando 6.7. No momento da amamentação: for o caso). 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal 4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando pix “com chave”, finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço da avaliação; eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no (inclusive com o histórico escolar – graduação e pós-graduação do decorrer do período de aplicação da prova escrita. candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do compensação do tempo de duração da prova da candidata. candidato.
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.
10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.
10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; prova didática, de caráter classificatório; 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; prova didática, de caráter classificatório; decorrer do período de aplicação da prova escrita. 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de classificatório. compensação do tempo de duração da prova da candidata. 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de decimal sem arredondamento. qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de As provas só terão início depois de publicadas as decisões de pena de eliminação da candidata do certame. recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA inscrições. 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser Data, horário e local para a realização das provas deverão ser deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico expressa referência ao código correspondente da Classificação https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo antecedência à data de realização da prova. deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação arquivo. especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo DIRETAMENTE do aplicativo.
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.
4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições. 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 12.X.1 deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fins de Adoção. 4.1.7. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.1.8. certidão, declaração, atestado ou outro documento público deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à critério de desempate a que se refere o item 12.3.6. análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato Format), com limite de 200MB por arquivo. formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas,
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
- DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.
4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista definitiva dos inscritos.
10.3.4.1. Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
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4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do
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candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
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5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
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(cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, detalhados com os seguintes critérios.
5.1.1.Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
11.1. Prova Escrita, de caráter classificatório (peso 1): a prova escrita constará de uma dissertação de no máximo 4 laudas, sobre o tema sorteado na presença de todos os candidatos, conforme Programa de Concurso. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para
- COMISSÃO EXAMINADORA
5.1.2.percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.
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9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no
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endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de
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