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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 189

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

189/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.

da data de início das inscrições. 11.4.1. O período de que trata o item 11.4. poderá ser ampliado por, no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação.

10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.

10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.

11.4.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua duração.

11.4.1.2. Nos casos de prorrogação de licença maternidade por internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações relacionadas ao parto, o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por período equivalente à prorrogação.

10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.

  1. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.

12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento. 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.

12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser 12.3.2. maior média na Prova Didática; acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser 12.3.3. maior média na Prova Escrita; publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico 12.3.4. maior titulação; https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de 12.3.5. mais tempo de titulação; antecedência à data de realização da prova. 12.3.6. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: 13. DOS RECURSOS a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma seguintes hipóteses: digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 DIRETAMENTE do aplicativo. (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no Diário Oficial 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, do Estado; julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial do Estado-DOE. específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente observadas as seguintes particularidades: fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.https://inscricoes.unesp.br. 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada 14. CONTRATAÇÃO candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos órgão. interpostos.

13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas seguintes hipóteses: 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no Diário Oficial do Estado;

13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial do Estado-DOE. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.https://inscricoes.unesp.br. 14. CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos interpostos.

14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.

14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses, improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027.

10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027. de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das 14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da de cláusula assecuratória. Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do ordem de classificação. serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 10.3.4.1. Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos 57.654, de 20 de janeiro de 1966. terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas todos os candidatos. nos subitens 14.4 e 14.5. 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o (zero) a 10 (dez) em todas as provas, detalhados com os seguintes respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. critérios. 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam 11.1. Prova Escrita, de caráter classificatório (peso 1): a prova escrita equivalência o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o constará de uma dissertação de no máximo 4 laudas, sobre o tema respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. sorteado na presença de todos os candidatos, conforme Programa de 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o Concurso. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos andamento do processo de equivalência atualizado. para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a discorrer sobre o ponto sorteado, os quais serão valorados da seguinte seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a forma: equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do a) Conhecimento do conteúdo – pontuação máxima 6,0; processo com a respectiva comprovação. b) Correção gramatical – pontuação máxima 2,0; 14.9. Não registrar antecedentes criminais. c) Clareza e Objetivo – pontuação máxima 2,0. 14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e conectados à internet. Durante a realização da prova escrita, o candidato suas alterações. somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. Na prova Decreto Estadual nº 41.915/97. escrita, os candidatos deverão utilizar, preferencialmente, caneta 15. DISPOSIÇÕES GERAIS esferográfica de tinta azul e/ou preta. 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no Diário 11.2. Prova Didática, de caráter classificatório (peso 2):Aula teórica em Oficial do Estado – DOE. nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 minutos e, no 15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para máximo, 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, na presença dos responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. candidatos, com 24 horas de antecedência, conforme Programa do 15.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição Congregação da Unidade Universitária. no referido concurso, sendo que os critérios de avaliação com as 15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não respectivas pontuações serão: comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou a) Desempenho técnico do candidato – até 5,0 pontos; não portar documento original oficial com foto. b) Desempenho didático – até 4,0 pontos; 15.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no c) Estruturação, organização e apresentação de conteúdo – até 1,0 Diário Oficial do Estado – DOE da homologação até o final do ano letivo. ponto 15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou Na Prova Didática é vetado aos candidatos assistirem às provas uns em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de dos outros. inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o 11.3. Análise de Curriculum Lattes Documentado, de caráter concurso público não se realizar. classificatório (peso 1):Julgamento do Curriculum Lattes, em que serão 15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 publicações no Diário Oficial do Estado – DOE e no endereço eletrônico anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com o https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso. conjunto de disciplinas em concurso, deverão ser obedecidos aos 15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos critérios abaixo: serão julgados pela comissão examinadora. a) Titulação – até 4,0 pontos; 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no b) Produção Científica – até 2,0 pontos; compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui c) Atuação Profissional – até 4,0 pontos. estabelecidas. 11.4. Somente serão consideradas para fins de pontuação na prova de 15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato: títulos as atividades realizadas em um período de 5 (cinco) anos a contar 15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e14.8.2.;

14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam equivalência o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.

14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.

15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.

PROGRAMA DO CONCURSO
  1. Métodos de Euler e Lagrange;

  2. Campos de velocidade e pressão;

  3. Estática dos fluidos;

  4. Equilíbrio estático;

  5. Dinâmica dos fluidos;

  6. Balanço de quantidade de movimento;

  7. Escoamento incompressível de fluidos não viscosos;

  8. Conservação da massa;

  9. Mecanismos de transferência de calor;

  10. Condução unidimensional em regime permanente. BIBLIOGRAFIA

BRAGA FILHO, W. Fenômenos de transporte para engenharia. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012. 342 p.

BIRD, R. B.; STEWART, W. E.; LIGHTFOOT, N. R. Fenômenos de transporte. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, c2004. 838 p.

CANEDO, E. L. Fenômenos de transporte. Rio de Janeiro: LTC, 2010. 536

p. BERGMAN, T. L.; LAVINE, A. S. Incropera: fundamentos de transferência de calor e de massa. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, c2019. 624 p. FOX, W.; McDONALD, A.T. Introdução à mecânica dos fluidos. 9. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018. 704 p.

LIVI, C. P. Fundamentos de fenômenos de transporte: um texto para cursos básico. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012. 237 p. ZABADAL, J. R. S.; RIBEIRO, V. G. Fenômenos de transporte: fundamentos e métodos.

São Paulo: Cengage Learning, 2016. 165 p. (Processo Nº 725/2026-CISA)

EDITAL Nº 249/2026-STGP – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

FACULDADE DE ENGENHARIA

CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA

EDITAL Nº 249/2026-STGP – ABERTURA DE INSCRIÇÕES Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 219/2026-RUNESP de 08/09/2026, publicado em 09/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e alterações posteriores e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2027, pelo período de até10 meses, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na áreade Engenharia Elétrica, sub-área de conhecimento: Sistemas Elétricos de Potência e noconjunto de disciplinas: Instalações Elétricas, Instalações Elétricas Prediais, Eletricidade, Circuitos Elétricos I, junto ao Departamento de Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira. O contratado deverá exercer as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2 em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente. 1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação, na seguinte conformidade: Salário Referência Titulação R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente 1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

1.4. Vale-alimentação no valor de R$ 2000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.

  1. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 por meio de pix “com chave” (CNPJ – 48.031.918/0015-20 – Câmpus de Ilha Solteira), transferência ou depósito bancário na conta-corrente da FEIS/UNESP – CNPJ: 48.031.918/0015-20 (Banco do Brasil – 001 – Agência: 2833-9 – ContaCorrente: 107.538-1),no período das 09:00 do dia 05/10/2026 às 17:00 do dia 19/10/2026, observado o horário de Brasília.

2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.

2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3. deste edital.

2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.

2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.

  1. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica e possuir o título mínimo de Mestre.

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