DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18 diário oficial Nº 36.787
Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026
PaUlo MaNoel de soUZa / 5168333 / Motorista / cerest/dvs
obJetivo: atividades relacioNadas a eNtregas de eqUiPaMeNtos Médicos HosPitalares e Mobiliários eM HosPital MaterNo iNfaNtil. origeM: beléM, destiNo: breves. PerÍodo: 22/09/2026 a 25/09/2026.
secretario adJUNto de gestao adMiNistrativa: PaUlo roberto dos saNtos liMa
PoRtARiA N° 1696 DE 23 DE sEtEMBRo DE 2026coNceder de acordo coM as bases legais vigeNtes 4.5 (diárias e Meia) No valor UNitário de r$ 247,07 ao (s) servidor (s) / colaborador (s) abaixo, totaliZaNdo a iMPortâNcia a ser Paga de r$ 1.111,82:
NoMe / MatrÍcUla / cargo-fUNÇão / lotaÇão
clicia Maria alves de liMa / 5996719 / eNgeNHeiro cliNico / gt -HosPitais/ddra
MiNeUsa do carMo Maciel soUsa PoMbo / 57196899 / tecNico de eNferMageM / ddra
ediNaldo gUilHerMe atHaYde dos saNtos / 57173280 / Motorista / 1º crs
obJetivo: atividades relacioNadas À realiZaÇão de visita técNica ao HosPital regioNal, Para acoMPaNHaMeNto e verificaÇão dos serviÇos Necessários À oPeracioNaliZaÇão da UNidade. origeM: beléM, destiNo: caMetá. PerÍodo: 28/09/2026 a 02/10/2026.
secretario adJUNto de gestao adMiNistrativa: PaUlo roberto dos saNtos liMa
Protocolo: 1379444 outRAs MAtéRiAs coMissão iNtERGEstoREs BiPARtitE. sEcREtARiA DE EstADo DE sAúDE PúBLicA – sEsPA.coNselHo de secretarias MUNiciPais de saÚde do estado do Pará. resolução nº 156, de 14 de setembro de 2026. a comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa, no uso de suas atribuições legais e,
-
considerando a rede de atenção integral em saúde Mental do Pará, formada por ações e serviços descentralizados;
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considerando a lei federal nº 10.216, de reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
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considerando a Portaria de consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que trata da “consolidação das normas sobre as redes do sistema Único de saúde;
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considerando a Portaria de consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema Único de saúde;
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considerando a Portaria gM/Ms nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de consolidação nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a rede de atenção Psicossocial, e dá outras providências;
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considerando a deliberação da comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa em reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2026.
resolve:
art. 1º - aprovar a habilitação de 20 (vinte) leitos de saúde Mental, para atenção hospitalar de referência para atenção a Pessoas com transtornos Mentais e/ou com Necessidades decorrentes do Uso de crack, álcool e outras drogas na Psiquê clínica de reabilitação Psiquiatrica, cNes 8111510, localizada no município de ananindeua – Pará, conforme demonstrativo do impacto financeiro abaixo.
| custEio ANuAL PoR LEito |
Nº DE LEitos | custEio MENsAL | custEio ANuAL totAL |
|---|---|---|---|
| r$ 67.321,32 | 20 | r$ 112.202,20 | r$ 1.346.426,40 |
art. 2° - o custeio referente a habilitação do serviço, no valor total anual de r$1.346.426,40 (Um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) correrá por conta do orçamento do Ministério da saúde.
art. 3º - esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. belém, 14 de setembro de 2026.
| Ualame fialho Machado. secretário de estado de saúde Pública. Presidente da cib/sUs/Pa. |
Jucineide alves barbosa. Presidente do coseMs/Pa. |
|---|---|
a comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa, no uso de suas atribuições legais e,
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considerando a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
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considerando o decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do sistema Único de saúde, o planejamento da saúde, aassistência à saúde e a articulação interfederativa;
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considerando a rdc n° 7, de 24 de fevereiro de 2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências;
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considerando a Portaria gM/Ms 2.862, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de consolidação gM/Ms nº 3, de 2017, para atualizar as regras sobre as Unidades de terapia intensiva (Uti) no âmbito do sistema Único de saúde;
-
considerando a Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre consolidação das normas sobre as redes do sistema Único de saúde;
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considerando a deliberação da comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa em reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2026.
resolve:
art. 1º aprovar a habilitação de 10 (dez) leitos da Unidade de terapia intensiva adulto - tipo ii, do Hospital geral de tailândia - cNes 6779069, localizado no Município de tailândia – Pará, conforme demonstrativo de impacto financeiro abaixo.
| NúMERo DE LEitos | vALoR DA DiÁRiA | custo MENsAL | custo ANuAL |
|---|---|---|---|
| 10 | r$600,00 | r$164.250,00 | r$1.971.000,00 |
art. 2º o custeio referente a habilitação do serviço, no valor total anual é de r$1.971.000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e um mil reais) e correrá por conta do orçamento do Ministério da saúde. art. 3º - esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. belém, 14 de setembro de 2026.
| Ualame fialho Machado. secretário de estado de saúde Pública. Presidente da cib/sUs/Pa. |
Jucineide alves barbosa. Presidente do coseMs/Pa. |
|---|---|
a comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/Pa, no uso de suas atribuições legais;
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considerando o regimento interno da comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/Pa, aprovado pela resolução cib nº 152, de 13 de setembro de 2018, que, em seu art. 26, autoriza o Presidente da cib a deliberar ad referendum sobre matérias urgentes e relevantes, devendo a decisão ser submetida à apreciação da plenária na reunião ordinária subsequente.
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considerando a deliberação da comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa em reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2026, que homologou a resolução Nº 142, de 20 de agosto de 2026.
resolve:
art. 1º Homologar a resolução Nº 142, de 20 de agosto de 2026, que pactuar, “ad referendum”, a contratação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, localizado no Município de capitão Poço, pela secretaria de estado de saúde Pública do Pará – sesPa e aprova a adoção de complemento financeiro correspondente a 200% do valor da Tabela sigtaP/sUs, incidente sobre os procedimentos elencados na resolução cib 142/2026.
art. 2º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 14 de setembro de 2026.
| Ualame fialho Machado | Jucineide alves barbosa |
|---|---|
| secretário de estado de saúde Pública. |
Presidente do coseMs/Pa. |
| Presidente da cib/Pará. |
a comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/Pa, no uso de suas atribuições legais;
-
considerando o regimento interno da comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/Pa, aprovado pela resolução cib nº 152, de 13 de setembro de 2018, que, em seu art. 26, autoriza o Presidente da cib a deliberar ad referendum sobre matérias urgentes e relevantes, devendo a decisão ser submetida à apreciação da plenária na reunião ordinária subsequente.
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considerando a deliberação da comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa em reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2026, que homologou a resolução Nº 143, de 20 de agosto de 2026.
resolve:
art. 1º Homologar a resolução Nº 143, de 20 de agosto de 2026, que pactua “ad referendum”, a contratação, pela secretaria de estado de saúde Pública – sesPa, de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade a serem disponibilizados por estabelecimento assistencial de saúde – eas localizado no Município de redenção, conforme programação e condições estabelecidas nos respectivos instrumentos de contratação, bem como aprova a adoção de complemento financeiro correspondente a 300% (trezentos por cento) sobre os valores da tabela sigtaP/sUs, aplicável aos procedimentos elencados na resolução cib 143/2026.
art. 2º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 14 de setembro de 2026.
| Ualame fialho Machado | Jucineide alves barbosa |
|---|---|
| secretário de estado de saúde Pública. | Presidente do coseMs/Pa. |
| Presidente da cib/Pará. |
a comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando o decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a lei nº 8.080/90, detalhando a organização do sUs, a criação das regiões de saúde, os Mapas da saúde e a articulação interfederativa;