Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 01/10/2026 · pág. 19

DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.787  19

Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026

resolve:

art. 1º - aprovar “ad referendum” a proposta dos municípios da região Caetés sediarem a nova edição da Planificação da Atenção à Saúde – PlanificaSUS, como um instrumento de gestão e organização da atenção primária, ambulatorial especializada e hospitalar, integradas nas redes de atenção à saúde.

art. 2º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 15 de setembro de 2026.

Ualame fialho Machado. Jucineide alves barbosa.
secretário de estado de saúde Pública. Presidente do coseMs/Pa.
Presidente da cib/Pará.
Resolução Nº 164, de 23 de setembro de 2026.

a comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/sUs/Pa, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de fortalecer e qualificar as ações de vigilância, prevenção, diagnóstico,

considerando que a suspeita clínica de meningite constitui situação que requer intervenção imediata, não devendo a instituição da terapêutica ser retardada pela espera dos resultados de exames laboratoriais;

considerando a necessidade de padronizar as condutas iniciais nos serviços de saúde, favorecendo a assistência adequada, a redução de complicações, tratamento oportuno e controle das meningites no estado do Pará; considerando a Nota técnica conjunta nº 154/2024-dPNi/svsa/Ms, que estabelece novas orientações para o sistema Nacional de vigilância epidemiológica das Meningites;

considerando a deliberação da comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa em reunião ordinária do dia 09 de abril de 2026.

resolve:

art. 1º - aprovar a adoção e utilização do guia rápido de Mesa – conduta imediata frente à suspeita clínica de Meningite, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados do estado do Pará.

art. 2º - o guia rápido de Mesa deverá ser utilizado como instrumento de apoio à tomada de decisão pelos profissionais de saúde, especialmente nos serviços que realizam atendimento de casos suspeitos de meningite, observadas as normas técnicas vigentes e a avaliação clínica individualizada de cada paciente.

Art. 3º - Os serviços de saúde deverão assegurar que os profissionais envolvidos no atendimento de casos suspeitos de meningite tenham conhecimento do conteúdo do Guia Rápido de Mesa e dos fluxos estaduais e municipais de vigilância e assistência.

art. 4º - a utilização do guia rápido de Mesa não substitui a avaliação clínica, o julgamento profissional, os protocolos assistenciais vigentes ou demais normativas do Ministério da saúde e da secretaria de estado de saúde Pública do Pará – sesPa.

art. 5º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 23 de setembro de 2026.

Ualame fialho Machado Jucineide alves barbosa
secretário de estado de saúde Pública. Presidente do coseMs/Pa.
Presidente da cib/Pará.
Protocolo: 1379445 coMissão iNtERGEstoREs BiPARtitE. sEcREtARiA DE EstADo DE sAúDE PúBLicA – sEsPA. coNsELHo DE sEcREtARiAs MuNiciPAis DE sAúDE Do EstADo Do PARÁ. Resolução ciB nº 160, de 14 de setembro de 2026.

a comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs/Pa, no uso de suas atribuições legais e,

considerando a Portaria Ms nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168/2023 e institui incentivos financeiros para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de residência em saúde, bem como para a oferta de cursos técnicos e especializações técnicas na área da saúde, no âmbito do Programa valorizagtes-sUs; considerando o interesse do estado do Pará em aderir aos incentivos federais destinados à melhoria da gestão dos Programas de residência em saúde e à ampliação da oferta de cursos técnicos e especializações técnicas na área da saúde;

considerando a Portaria sgtes/Ms nº 158, de 09 de dezembro de 2025, que formaliza a adesão dos entes estaduais e municipais ao aditivo de formação técnica do Programa valorizagtes-sUs;

considerando a Portaria sgtes/Ms nº 159, de 10 de dezembro de 2025, que formaliza a adesão dos entes estaduais ao aditivo residências em saúde do Programa valorizagtes-sUs;

considerando o Plano estadual de gestão do trabalho e da educação na saúde – Pegtes 2024–2027, aprovado no âmbito da cib/Pa; considerando a deliberação da comissão intergestores bipartite do sistema Único de saúde do Pará – cib-sUs-Pa em reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2026

resolve:

art. 1º aprovar, no âmbito da comissão intergestores bipartite do estado do Pará – cib/Pa, a adesão do estado do Pará ao Programa valorizagtes-sUs, nos termos das Portarias gM/Ms nº 8.570/2025, sgtes/Ms nº 158/2025 e sgtes/Ms nº 159/2025.

art. 2º aprovar o termo aditivo ao Plano estadual de gestão do trabalho e da educação na saúde – Pegtes 2024–2027, contemplando as ações de formação técnica e fortalecimento das residências em saúde financiadas no âmbito do Programa valorizagtes-sUs.

Art. 3º Pactuar que os recursos financeiros destinados às ações de formação técnica serão executados pela escola técnica do sUs “dr. Manuel ayres” – etsUs/Pa, no valor total de r$ 1.425.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

i – r$ 1.211.250,00 (um milhão, duzentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais), correspondentes à primeira parcela de 85% financiada pelo Ministério da saúde;

ii – r$ 213.750,00 (duzentos e treze mil, setecentos e cinquenta reais), correspondentes à parcela final condicionada à comprovação da execução das ações e certificação dos estudantes.

Art. 4º Pactuar o incentivo financeiro destinado ao fortalecimento da Comissão estadual de residência Médica – cereM e da comissão descentralizada Multiprofissional de Residência – CODEMU, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo:

i – r$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinados à cereM;

ii – r$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) destinados à codeMU.

art. 5º estabelecer que os recursos previstos nesta resolução deverão ser aplicados em conformidade com os planos de execução, observando as normativas do Ministério da saúde, os instrumentos de monitoramento e avaliação do Pegtes e os mecanismos de prestação de contas vigentes. Art. 6º Definir que as ações previstas nesta resolução, conforme anexos I e ii, farão parte do Pegtes 2024-2027 (conforme aprovado na resolução cib 150 de 07 de outubro de 2024), como termo aditivo. art. 7º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. belém, 14 de setembro de 2026.

Ualame fialho Machado Jucineide alves barbosa
secretário de estado de saúde Pública.
Presidente do coseMs/Pa.
Presidente da cib/Pará.
PLANo EstADuAL DE GEstão Do tRABALHo E EDucAção NA sAúDE – PEGtEs

MAtRiz DE iNDicADoREs DE MoNitoRAMENto E AvALiAção DAs AçÕEs Do PEGtEs (2024-2027) AçÕEs ELABoRADAs PELA Etsus

Módulo operacional 1 – Governança/capacidade de governo da área de GtEs na sEs
Problema:
objetivo Geral
Consolidar um p Fra
rocesso integrado de planejamen
gilidade na organ
to, monitorament
ização, execução e
o e avaliação das a
trabalhadore
monitoramento das açõ
ções de GTES por meio d
s do SUS no Estado do Pa
es de qualifcação dos trabal
a ampliação, qualifcação e s
rá Estado do Pará.
hadores do SUS.
istematização da ofer
ta de cursos técni cos e pós-técnicos para
ê Periodicidade de Ano De
objetivo Espe-
cífco
Ação/Atividade Detalhamento da Ação/
Atividade
indicador Meta cálculo Evidncia/
fonte De Evidência
Avaliação/ Alinha-
mento com o PEs
Execução/
Responsáveis
orçamento
Qualifcar os
trabalhadores do
sUs- Pará
Ofertar qualifcação
em formato
presencial para
trabalhadores do
sUs-Pa.
ofertar e realizar cursos de formação
para trabalhadores do sUs/Pa em:
cUrsos técNicos:
04 cursos em enfermagem (ilha do
Marajó, abaetetuba, acará e belém);
02 cursos em saúde bucal (breves
e belém);
cUrso PÓs-técNico:
01 curso em oncologia (belém).
% de trabalhado-
res qualifcados
para atuarem no
sUs.
- Qualifcar 100%
dos trabalhadores
matriculados nos
cursos ofertados.
- % de trabalhadores do
sUs que se matricularam
e que fnalizaram os
cursos;
- % de evasão dos alunos
matriculados.
- frequência dos participantes
nos cursos, com identifcação
de vínculo, registros foto-
gráfcos;
- Avaliação fnal, relatórios
e registros diários de
frequências.
anual/ esta ação
contribui para a meta
do indicador 02 da
diretriz 4 do Pes.
2025-2027/
dgtes gfd gdv
NisPlaN/ etsUs
cUrsos técNicos:
cursos em enfermagem:
900.000,00
cursos em saúde bucal:
450.000,00
cUrso PÓs-técNico:
oncologia: 75.000,00
quantida de de ações do eix o de gestão do traba lho previstas 07

orçamento total do Pegtes-Pa das ações do eixo de gestão do trabalho previstas

total: 1.425.000,00 (85%): r$ 1.211.250,00