Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 01/10/2026 · pág. 70

DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70  diário oficial Nº 36.787

Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026

vigêNcia: início: 30/09/2026 término: 30/09/2027 foro: belém data de assiNatUra: 30/09/2026 ordeNador resPoNsável: renata Mirella freitas guimarães de souza coelho reNata Mirella freitas gUiMaraes de soUZa coelHo diretora geral detraN-Pa

Protocolo: 1379572 tERMo DE cooPERAção técNicA ExtRAto Do tERMo DE cooPERAção técNicA NúMERo Do tERMo: Nº 41/2026

Partes: departamento de trânsito do estado do Pará – detraN/Pa, cNPJ n° 04.822.060/0001-40 e dePartaMeNto MUNiciPal de trâNsito de itUPiraNga/Pa, inscrito no cNPJ n° 05.077.102/0001-29.

obJeto do coNvêNio: delegação recíproca de competências entre os partícipes, como órgãos integrantes do sistema Nacional de trânsito para fins de autuação, retenção, remoção e recolhimento de documentos vencidos, incluindo a responsabilidade pela remoção, guarda e vistoria de veículos em razão da aplicação de medida administrativa de trânsito, bem como a possibilidade de realizar hasta pública de veículos removidos não reclamados, nos termos do art. 328 do ctb c/c a resolução coNtraN nº 623/2016.

vigêNcia: início: 01/10/2026 término: 01/10/2028

data de assiNatUra: 29/09/2026

ordeNador resPoNsável: reNata Mirella freitas gUiMaraes de soUZa coelHo

reNata Mirella freitas gUiMaraes de soUZa coelHo diretora geral – detraN/Pa

Protocolo: 1379580 DiÁRiA PoRtARiA Nº 4038/2026-DAf/cgp, de 25/09/2026

o diretor administrativo e financeiro do departamento de trânsito do estado do Pará-detraN-Pa, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 3057/2020-dg/cgP.

coNsideraNdo a solicitação de concessão de diária constante no Processo nº 003648/2026;

r e s o l v e:

coNceder, de acordo com o decreto 3.792 de 22.03.2024, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de r$ 247,07, perfazendo o valor total por servidor de r$ 864,75 referente ao deslocamento do município de belém para o município de vigia no período de 25/09 à 28/09/2026, atendimento de 1ª fase de processo de cNH.

nome cargo LotAção matricula
alexandra aldilena carneiro de lima assist trâNsito dHcrv 5988318/1
alvaro augusto dos santos Moraes tec iNforMática igaraPé Miri 57200281/1
lucas gomes ribeiro assist trâNsito dHcrv 5994636/1
Noryele farias lima candeira assist trâNsito dg/gabiNete 5958511/3

arlei costa goNÇalves

diretor administrativo e financeiro

PoRtARiA Nº 4042/2026-DAf/cgp, de 28/09/2026

o diretor administrativo e financeiro do departamento de trânsito do estado do Pará-detraN-Pa, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 3057/2020-dg/cgP.

coNsideraNdo a solicitação de concessão de diária constante no Processo nº 003688/2026;

r e s o l v e:

coNceder, de acordo com o decreto 3.792 de 22.03.2024, 29 e ½ (vinte e nove e meia) diárias, no valor unitário de r$ 247,07, perfazendo o valor total por servidor de r$ 7.288,57 referente ao deslocamento do município de belém para o muncipio de barcarena no período de 28/09 e 27/10/2026, a fim de substituir o gerente da Ciretran.

nome cargo
LotAção matricula
Pedro antonio coimbra Pantoja assist trâNsito dHcrv/crv 55586191/2

arlei costa goNÇalves

diretor administrativo e financeiro

PoRtARiA Nº 4043/2026-DAf/cgp, de 28/09/2026

o diretor administrativo e financeiro do departamento de trânsito do estado do Pará-detraN-Pa, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Nº 3057/2020-dg/cgP.

coNsideraNdo a solicitação de concessão de diária constante no Processo nº 003658/2026;

r e s o l v e:

coNceder, de acordo com o decreto 3.792 de 22.03.2024, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de r$ 247,07, perfazendo o valor total por servidor de r$ 864,75, referente ao deslocamento do município de belém para o muncipio de vigia no período de 25/09 e 28/09/2026, conduzir equipe de atendentes para itinerante de 1ª fase .

nome cargo LotAção matricula
Manoel de Jesus filocreão sanches Motorista daf/cl/gtraN 55590040/2
féRiAs PoRtARiA Nº 4041/2026-DAf/cGP, DE 28/09/2026

a coordenadora de gestão de Pessoas do departamento de trânsito do estado do Pará – detran/pa, usando das atribuições que lhe foram delegadas, resolve:

coNceder aos servidores abaixo relacionados, lotados neste departamento de trânsito, férias no mês de NoveMbro/2026, nos períodos conforme especificados a seguir.

nome Matrícula Exercício concessão LotAção
iranildo fernandes de oliveira 3261700 /1 23.10.2025/2026 16.11 a 15.12.2026 daf/ciM/goseNg
ruth de cássia Pimentel
ribeiro
57194459 /1 18.02.2018/2019 23.11 a 07.12.2026
16.07 a 30.07.2027
dHcrv/gviv/eUrocar

Nazaré de fátima Matos oliveira coordenadora de gestão de Pessoas.

Protocolo: 1379688 GovERNo Do EstADo Do PARÁ sEcREtARiA DE EstADo DE sEGuRANçA PúBLicA E DEfEsA sociAL coNsELHo EstADuAL DE tRÂNsito REsoLução Nº 002/2026-cEtRAN/PA

aprova o Projeto da escola de trânsito do conselho estadual de trânsito do Pará – escola do cetran – e institui, como anexos, seus regimentos interno e Projeto Político-Pedagógico.

o conselho estadual de trânsito do Pará – cetraN/Pa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o código de trânsito brasileiro - ctb, e nos termos do decreto estadual n.º 1.365/2004, que institui o seu regimento interno, coNsideraNdo que o cetraN/Pa, na condição de órgão normativo, consultivo e coordenador do sistema Nacional de trânsito – sNt, nos termos do art. 7.º, inciso ii, do código de trânsito brasileiro, detém competência para acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do sistema no estado, na forma do art. 14, inciso viii, do mesmo diploma legal;

coNsideraNdo a necessidade de fortalecer a Política estadual de trânsito, ampliar a formação técnica dos profissionais que integram o Sistema Nacional de trânsito no estado do Pará e promover ações educativas permanentes voltadas à redução dos sinistros de trânsito, à preservação da vida, à mobilidade segura e à cidadania;

coNsideraNdo o Parecer Normativo n.º 001/2026/cetraN/Pa, aprovado por unanimidade na reunião ordinária n.º 08/2026, de 25 de junho de 2026, que reconhece a competência do conselho estadual de trânsito para promover cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização de profissionais do trânsito no âmbito estadual, em conformidade com as normas federais de regência;

coNsideraNdo o Projeto da escola de trânsito do cetraN/Pa, elaborado pela comissão temática de educação – ctedUc, que estabelece as bases jurídicas, administrativas e pedagógicas para a implantação e o funcionamento permanente da escola de trânsito;

coNsideraNdo a necessidade de consolidação do marco jurídico e institucional, da estrutura administrativa e pedagógica, da regulamentação dos cursos, da organização do corpo docente e dos processos de matrícula, frequência, avaliação e certificação;

coNsideraNdo que a escola de trânsito se alinha ao Plano Nacional de redução de Mortes e lesões no trânsito – PNatraNs e às diretrizes da educação para o trânsito previstas na legislação vigente; r e s o l v e:

cAPÍtuLo i DAs DisPosiçÕEs PRELiMiNAREs

art. 1º ficam aprovados o Projeto da escola de trânsito do conselho estadual de trânsito do Pará, denominada escola do cetran, (anexo i), o regimento interno (anexo ii) e o Projeto Político-Pedagógico (anexo iii), que passam a integrar esta resolução para todos os efeitos.

art. 2º fica instituída, no âmbito do conselho estadual de trânsito do Pará, a escola de trânsito do cetraN/Pa – escola do cetran –, unidade técnico-pedagógica vinculada ao cetraN-Pa, destinada a planejar, coordenar, executar e avaliar ações de educação, formação, capacitação, pesquisa e extensão voltadas ao trânsito, à mobilidade e à segurança viária.

Parágrafo único. a escola do cetran observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, partici-

pação social e valorização da vida.

cAPÍtuLo ii DA JustificAtivA E DA fuNDAMENtAção

Art. 3º A instituição da Escola do Cetran se justifica pela necessidade de: i – fortalecer a governança estadual do trânsito;

II – qualificar os profissionais do Sistema Nacional de Trânsito;

iii – apoiar os municípios integrados e em processo de integração ao sNt; IV – produzir conhecimento técnico e científico sobre segurança viária; v – promover a cultura da paz no trânsito; e

vi – contribuir para a redução de mortes e lesões decorrentes de sinistros de trânsito.

Parágrafo único. O Estado do Pará apresenta características geográficas e socioeconômicas singulares, com extensa malha hidroviária, grandes distâncias territoriais, diversidade cultural e significativa expansão urbana, fatores que impõem desafios específicos à gestão do trânsito e da mobilidade e exigem formação permanente dos profissionais do SNT e ações educativas adaptadas às realidades locais.

arlei costa goNÇalves diretor administrativo e financeiro

Protocolo: 1379479