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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 17

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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27530 E M AT E R 1.500.100 841.529 841.529
29010 SES 1.500.100 10.000 10.000
29310 IASERJ 1.500.100 10.000 10.000
29310 IASERJ 1.501.230 10.000 10.000
29420 FSERJ 1.899.223 3.314.540 3.314.540
29610 FES 1.500.100 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6 1 0 0 . 8 11 . 3 3 6
29710 IVB 1.500.100 1.991.327 1.991.327
30010 SETRAB 1.500.100 568.464 568.464
31010 SETRAM 1.500.100 374.722 374.722
31330 DETRO-RJ 1.501.230 241.445 241.445
31360 AGETRANSP 1.501.230 200.000 200.000
31360 AGETRANSP 1.752.230 200.000 0
31360 AGETRANSP 1.753.232 226.509 226.509
31710 C O D E RT E 1.501.230 2.164.566 1.503.304
31720 CENTRAL 1.500.100 804.371 804.371
31730 RIOTRILHOS 1.500.100 1.066.405 1.066.405
40010 SECTI 1.500.100 273.200 273.200
40410 FA P E R J 1.500.100 426.265 426.265
40430 UERJ 1.500.100 28.172.403 28.172.403
40430 UERJ 1.501.230 3.047 3.047
40440 FA E T E C 1.500.100 22.194.092 22.194.092
40450 UENF 1.500.100 10.669.038 10.669.038
40460 CECIERJ 1.500.100 3.628.160 3.628.160
43010 SETUR 1.500.100 1 6 8 . 6 11 1 6 8 . 6 11
43710 TURISRIO 1.500.100 259.984 259.984
49010 SEDSODH 1.761.122 3.667.796 3.667.796
4 9 4 11 FLXIII 1.761.122 2.355.552 2.355.552
49412 FIA-RJ 1.761.122 663.123 663.123
49650 FEAS 1.761.122 12.421 12.421
50010 CGE 1.500.100 33.660 33.660
51010 SEPM 1.500.100 5.000.000 5.000.000
51010 SEPM 1.501.120 2.523.000 2.523.000
51010 SEPM 1.759.103 62.948.419 62.948.419
52010 SEPOL 1.500.100 11 . 2 7 6 . 0 9 8 11 . 2 7 6 . 0 9 8
52010 SEPOL 1.759.103 19.750.144 19.750.144
53010 SEIOP 1.500.100 600.494 600.494
53310 ITERJ 1.500.100 310.000 310.000
53330 IEEA 1.500.100 260.893 260.893
53410 DER-RJ 1.500.100 7.407.194 7.407.194
53510 EMOP 1.500.100 1.416.208 1.416.208
54010 SERGB 1.500.100 26.515 26.515
57010 SEGOV 1.500.100 1.942.425 1.942.425
58010 SETD 1.500.100 10.000 10.000
58350 PRODERJ 1.500.100 2.027.600 2.027.600
59010 SEMPI 1.500.100 268.171 268.171
59010 SEMPI 1.761.122 176.171 176.171
60010 SEIJES 1.761.122 19.363 19.363
62020 SEDCON 1.500.100 50.000 50.000
62360 PROCON-RJ 1.500.100 398.590 398.590
64010 SEENEMAR 1.500.100 102.500 102.500
64320 AGENERSA 1.753.232 569.396 569.396
65010 SEHIS 1.500.100 829.713 829.713
65710 CEHAB-RJ 1.500.100 164.170 164.170
66010 SECID 1.500.100 85.226 85.226
TOTAL GERAL 744.802.074 743.020.812
Id: 2767722
DECRETO Nº 50.510 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 - Suplente: Fernanda Moraes Daniel Fialho Rodrigues (recondução) RETIFICAÇÃO
- Titular: Mauricio Carlos Araújo Ribeiro (recondução) D.O. DE 30/09/2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO FIS- - Suplente: João Theotonio Mendes de Almeida Júnior PÁGINA 02 - 2ª COLUNA

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 3º - Os membros do Conselho Curador terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por iguais períodos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

DECRETO Nº 50.500 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 22 do Estatuto da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - MDIC.

à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, aprovado pelo Decreto nº 45.931, de 20 de fevereiro de 2017, e o que consta do Processo nº SEI-260003/014004/2026,

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

D E C R E TA :

Id: 2767899

DECRETO Nº 50.512 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º - Ficam nomeados, para compor o Conselho Fiscal da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, os seguintes membros efetivos, titulares e suplentes:

... Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços para, na forma da legislação vigente, celebrar o Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao SIMPACTO, bem como assinar os instrumentos respectivos para a fiel execução da parceria.

DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO EM ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

I - Representantes da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no Processo nº SEI-380001/000173/2024, e

a) membro titular: JULIO CESAR ANDRADE DE ABREU;

b) membro suplente: ANA PAULA SANTOS OLIVEIRA;

Leia-se:

II - Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

a) membro titular: LUCIANA VICKY MAZLOUM SPECTOR;

b) membro suplente: PEDRO BASTOS CARNEIRO DA CUNHA; e

III - Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

a) membro titular: MÔNICA MARIA DE SOUSA;

b) membro suplente: BEATRIZ MARTINS DE SÁ.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

Id: 2767898

DECRETO Nº 50.511 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI Nº 5.164/2007, ALTERADA PELA Nº 6.304/2012, E DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.164 de 2007 e o disposto no Processo SEI-080007/001016/2023, e

CONSIDERANDO as nomeações nos termos do art. 14, I da Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007 do Conselho Curador da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, dos membros representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para ocuparem as vagas e exercerem a função de membros titulares e suplentes no Conselho Curador da Fundação Saúde, na qualidade de membros representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

R E S O LV E :

Art. 1º - DESIGNAR , nos termos do art. 14, inciso I da Lei Estadual n°5.164 de 2007, os representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES para compor o Conselho Curador da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 25 de junho de 2026, para mandato de 02 (dois) anos, ficando reconduzidos os membros assim identificados:

Art. 2° - Nos termos da Lei complementar n° 118, de 29 de novembro de 2007, do art. 14, I, da Lei Estadual n° 5.164 de 2007, o Conselho Curador da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro passa a ostentar a seguinte composição: I - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde - SES: - Titular: Francisco Jose Magalhães Pinheiro - Presidente

CONSIDERANDO: D E C R E TA :

Art. 1º - Os órgãos e entidades públicas diretas e indiretas, que apresentem em seus quadros servidoras, empregadas públicas ou terceirizadas, deverão implementar salas de apoio à amamentação, com o objetivo de garantir a manutenção da amamentação após o retorno da mulher ao trabalho, além de divulgar formas de doação para bancos de leite humano.

Art. 2º - As salas de apoio à amamentação deverão ser implementadas em espaços adequados e que possuam as condições mínimas segundo as normas regulamentares, apresentando a seguinte estrutura:

I - dimensionamento de 1,5 m² por cadeira de coleta;

II - instalação de um ponto de água fria e lavatório, para atender aos cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta; III - freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, destinado ao armazenamento exclusivo de leite materno, com monitoramento diário da temperatura.

Parágrafo Único - É recomendável que as salas de apoio à amamentação contenham uma poltrona a cada 400 servidoras em idade fértil.

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, incentivar e apoiar tecnicamente a implementação das salas de apoio à amamentação.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Rio de Janeiro, de 30 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

Id: 2767900

DECRETO Nº 50.500 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - MDIC.

... Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, para, na forma da legislação vigente, celebrar o Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao SIMPACTO, bem como assinar os instrumentos respectivos para a fiel execução da parceria.

Id: 2767890

Atos do Governador

ATO S DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

DESIGNAR o Subsecretario DANIEL CORTEZ DE SOUZA PEREIRA , ID FUNCIONAL Nº 43340164, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, no período de 17 a 24 de outubro de 2026. Processo nº SEI-070001/003424/2026.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador Em Exercício

D E C R E TO S DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR RAQUEL SANTOS DE SOUZA , ID FUNCIONAL Nº 50988573, para exercer o cargo de Diretor Geral símbolo VP-3, da Assessoria de Engenharia, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, anteriormente ocupado por