DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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CONSIDERANDO:-
que, conforme artigo 280, §4°, do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran nº 966/2022;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-350016/024144/2026;
Art. 1º - Designar o Agente de Trânsito da Secretaria de Estado de Polícia Militar relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Agente ee Trânsito Id. Func. Lotação LUIZ FELIPE QUINTELA CAMPOS 5015298-0 BEPE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2767783
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 29.09.2026PROCESSO Nº SEI-150016/159368/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, a conversão em Pecúnia de 61 (sessenta e um) dias de férias não usufruídas, referente aos exercícios de 2024 e 2025, além de 2026, esse considerado proporcionalmente, enquanto em atividade, em favor do ex-servidor GUILHERME SOARES DOMINGUES DE MORAES, Id. Func. nº 5110778-3, Chefe de Gabinete, até sua exoneração deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRANRJ, publicada no Diário Oficial de 19/05/2026, e RECONHEÇO a dívida de acordo com a Certidão nº 220 (SEI doc. 139266888), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 40.909,41 (quarenta mil novecentos e nove reais e quarenta e um centavos), corrigido pela UFIR-RJ nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
PROCESSO Nº SEI-150016/168426/2026 - RECONHEÇO a dívida em favor da ex-servidora RAQUEL DA CUNHA MOTTA, Id. Func. nº 42790522, referente a Bonificação de Desempenho Individual relativa à nomeação em 05/04/2024 e exoneração em 08/12/2025, ciclo 02.2025, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme indicado nos documentos SEI 140179033 e SEI 142084536, bem como apurado pela Divisão de Registro e Controle da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SEI 142084536), na forma do Art. 4º da Portaria DETRAN/RJ n.º 6.794/2025.
PROCESSO Nº SEI-150016/125165/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC n.º 91/2023, a conversão em Pecúnia de 13 (treze) dias de férias não usufruídas, referente ao exercício de 2026, esse considerado proporcionalmente, enquanto em atividade, em favor do ex-servidor CARLOS TAVARES, Id. Func. nº 4266867-0, Chefe de Unidade, até sua exoneração deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRANRJ, publicada no Diário Oficial de 09/06/2026, e RECONHEÇO a dívida de acordo com a Certidão nº 181 (SEI doc. 135680091), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 936,57 (novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), corrigido pela UFIR-RJ nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
Id: 2767613
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA GERAL ATO S DO CORREGEDORPORTARIA DETRAN-RJ-CORREG Nº 2187 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.O CORREGEDOR DO DETRAN-RJ , no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do Detran/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/115162/2024.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designa o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Func. nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor KLEVERTON THIAGO FERNANDES DIAS, Id. Func. nº 5126286-0, nos autos da Sindicância Sumária SEI-150016/115162/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ-CORREG Nº 2188 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO.
O CORREGEDOR DO DETRAN-RJ , no uso da atribuição que lhe confere o art.19, do Anexo I, do Decreto nº 42.669/2010, que altera e consolida a estrutura administrativa e organizacional do Detran/RJ e, atendendo a preconização na Portaria PRES/DETRAN/RJ nº 4.592/2015, que regulamenta, no âmbito da Autarquia, os mandamentos do art. 5º, inc. LV da Constituição Federal e o que consta no processo administrativo nº SEI-150016/094086/2024.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designa o servidor RODRIGO DA SILVA TEIXEIRA, Id. Func. nº 5031641-9, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor ALEXANDRE DE ALMEIDA CORTEZ, Id. Func. nº 5125729-7, nos autos da Sindicância Sumária SEI-150016/094086/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ PORTARIA DETRAN-RJ / CORREG Nº 2189 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDORA PARA A REALIZAÇÃO.
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
Art. 2º - Designar a servidora LETÍCIA CAVALCANTE SALLES, Id. Func. nº 4333931-0, para a realização da Sindicância.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/110055/2026.
R E S O LV E :
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme Art. 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 1º -Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
Art. 2º - Designar a servidora ALINE BRINGHENTI SARMENTO, Id. Func. nº 433391-7, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme Art. 317, do Decreto nº 2.479/1979.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ / CORREG Nº 2193 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA A REALIZAÇÃO.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
PORTARIA DETRAN-RJ / CORREG Nº 2190 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/095370/2026.
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDORA PARA A REALIZAÇÃO.
R E S O LV E :
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
Art. 1º -Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/067987/2026. R E S O LV E :
Art. 2º - Designar o servidor ROMULO SANT'ANA GONÇALVES, Id. Func. nº 4423130-0, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme Art. 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 1º -Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
Art. 2º - Designar a servidora JAQUELINE DOS SANTOS NUNES GONÇALVES, Id. Func. nº 5026212-2, para a realização da Sindicância.
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme Art. 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Id: 2767784
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃOArt. 4º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 28.09.2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PROCESSO Nº SEI-150016/173370/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade CEMT CLIN ESPECIALIZADA EM MED DO TRAN LTDA, registrada sob o RJ31791, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.
PORTARIA DETRAN-RJ / CORREG Nº 2191 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDOR PARA A REALIZAÇÃO.
PROCESSO Nº SEI-150016/188503/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade AUTOTRAN JAURU LTDA , registrada sob o RJ34898 , para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.
O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/175405/2026.
PROCESSO Nº SEI-150016/173302/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade CL MED TRAF E PSIC TRANS DE VILA ISABEL LTDA, registrada sob o RJ30574, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação.
R E S O LV E :
Art. 1º -Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
PROCESSO Nº SEI-150016/188500/2026 - CANCELO o credenciamento da entidade AUTOTRAN TINDIBA LTDA, registrada sob o RJ34880, para realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, destinados aos processos de habilitação de condutores e de candidatos à habilitação. PROCESSO Nº SEI-150016/104567/2026 - DETERMINO a submissão do condutor LUCAS DOS SANTOS RODRIGUES, Registro nº 08666005832. a Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) nos termos do artigo 268, II, da Lei 9.503/97 (CTB), uma vez que o condutor já cumpriu os seis meses de suspensão do direito de dirigir fixados em acordo de não persecução penal; A entrega da CNH, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado; A liberação do cadastro de habilitação, somente após conclusão integral do determinado neste ato.
Art. 2º - Designar o servidor JORDAN PEIXOTO SILVESTRE, Id. Func. nº 3211333-1, para a realização da Sindicância.
Art. 3º - O prazo de conclusão das investigações é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, conforme Art. 317, do Decreto nº 2.479/1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor, na data e sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
FABIO FRIAS LAVIOLA DE FREITAS Corregedor do DETRAN/RJ
PORTARIA DETRAN-RJ / CORREG Nº 2192 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Id: 2767785
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SERVIDORA PARA A REALIZAÇÃO.
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 30/09/2026 O CORREGEDOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso das atribuições legais, ePROCESSO Nº SEI-150014/001274/2026 - HOMOLOGO e ADJUDICO , conforme Termo de Homologação de 30 de setembro de 2026, o resultado do Pregão Eletrônico nº 927860-9/2026, Prestação de serviços de asseio, limpeza e conservação nas unidades administrativas do IPEM/RJ (Sede e Unidades Regionais), tendo sido vencedora a empresa JRF MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com o valor global de R$ 6.939.124,33 (seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) para o lote único.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 7.526/1984 e o que consta no processo administrativo SEI-150016/089948/2026. R E S O LV E :
Art. 1º -Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar possível irregularidade objeto do processo supracitado.
Id: 2767768