DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T ERESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FIPERJ N° 186 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FIPERJ N° 180, DE 1º DE JULHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, em conformidade com a Lei nº 6.843, de 30 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO:- o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/FIPERJ N° 180, de 1º de julho de 2026;
- o constante do processo nº SEI-020006/000186/2024, em especial os Despachos de Encaminhamento de Processo SEI nº 140673872 da SEPLAG/COCDP, nº 141289936 da SEPLAG/SUBGEP e nº 141375925 da SEPLAG/GABSEC,
R E S O LV E M:Art. 1º - Alterar o Item III do Anexo I, da Resolução Conjunta SEPLAG/FIPERJ nº 180, de 1º de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
IV - Analista de Finanças Públicas - Liliane Figueiredo da Silva, Id. Funcional nº 5010187-0;
V - Analista da Fazenda Estadual - Rafaelle de Abreu Orlando, Id. Funcional nº 5028984-5."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2767487
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATOS DO SECRETÁRIO DE 29/09/2026DESIGNA FABIO SOUZA PONTES , Id. Funcional nº 4418466-2, Superintendente de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, na condição de membro titular, na Comissão de Monitoramento do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - COMPROPAG, nos termos da Resolução Conjunta nº 76, publicada em 24 de setembro de 2026. Processo n° SEI040009/001475/2026.
DESIGNA NEUSA LOURENÇO SILVA , Id. Funcional nº 4204055-8, Especialista de Finanças Públicas lotada na Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, na condição de membro suplente, na Comissão de Monitoramento do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - COMPROPAG, nos termos da Resolução Conjunta nº 76, publicada em 24 de setembro de 2026. Processo n° SEI040009/001475/2026.
- as recomendações decorrentes da Auditoria de Conformidade objeto do Processo TCE-RJ nº 109.009-4/23, especialmente aquelas relacionadas à gestão da continuidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
- a necessidade de estruturação de processo de gestão de continuidade dos serviços de TIC, contemplando definição de responsabilidades, indicadores, metas, mecanismos de acompanhamento e melhoria contínua;
- a necessidade de identificação dos serviços e recursos tecnológicos críticos, de suas interdependências, dos riscos associados à indisponibilidade e das capacidades necessárias à recuperação diante de interrupções significativas;
- a necessária articulação entre análise de impacto, gestão de riscos, estratégias de continuidade, recuperação de desastres, procedimentos operacionais, testes e melhoria contínua;
- as boas práticas aplicáveis à gestão de continuidade, riscos, serviços e recuperação de tecnologia da informação e comunicação, notadamente aquelas constantes das normas ISO 22301, ISO/IEC 27031, ISO 31000 e ISO/IEC 20000, bem como dos referenciais ITIL e COBIT;
- que a definição definitiva dos impactos e das tolerâncias à interrupção dos processos de negócio depende da participação e validação das respectivas áreas finalísticas, não constituindo atribuição exclusivamente tecnológica;
- que tal circunstância não impede a SUBTIC de estruturar, no âmbito de sua competência e governabilidade, os elementos tecnológicos necessários à continuidade e à recuperação dos serviços de TIC;
- a aprovação da proposta de instituição do Projeto de Implantação da Gestão de Continuidade e Recuperação de Serviços de TIC da SUBTIC, constante do Processo SEI-040008/001101/2026;
Id: 2767488
MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
(...)
III - Ciclo de avaliação
A Avaliação Periódica de Desempenho do servidor será realizada uma vez a cada período de 12 (doze) meses.
Todos os servidores estáveis do Quadro Permanente de Pessoal da FIPERJ das Carreiras de que trata a Lei nº 6.843, de 30 de junho de 2014, serão submetidos a uma Avaliação Periódica de Desempenho.”
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 24 de setembro de 2026
RAFAEL VENTURA ABREU Secretário de Estado de Planejamento e Gestão SILVIO JOSÉ ELIA GALVÃO Diretor-Presidente da Fundação Instituto da Pesca do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2767786
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATO DO SECRETÁRIO DE 23/09/2026DESIGNA , com fundamento no art. 35, § 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999, a servidora JULIANA DA ROCHA PEREIRA , ID Funcional nº 2450327-4, ocupante do cargo de Corregedora Interna, para responder interinamente pelo expediente da Assessoria de Integridade desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sem prejuízo de suas atribuições, a contar de 1º de outubro de 2026. Processo nº SEI120001/003426/2026.
Id: 2767419
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATOS DO SECRETÁRIO DE 30.09.2026DESIGNA BEATRIZ MARTINS DE SÁ , ID. Funcional nº 5014985-7, Superintendente de Estudos Fiscais, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro, na condição de membro titular, na Comissão de Monitoramento do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - COMPROPAG, nos termos da Resolução Conjunta nº 76, publicada em 24 de setembro de 2026. Processo SEI-040009/001475/2026.
DESIGNA VITOR VILAR DRUMOND , ID. Funcional nº 5120315-4, Superintendente de Planejamento de Médio Prazo, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para, sem prejuízo de suas funções, representar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro, na condição de membro suplente, na Comissão de Monitoramento do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - COMPROPAG, nos termos da Resolução Conjunta nº 76, publicada em 24 de setembro de 2026. Processo SEI-040009/001475/2026.
Id: 2767596
Secretaria de Estado de FazendaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 915 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso da atribuição prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040002/002559/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - O dispositivo abaixo relacionado, constante da Resolução SEFAZ nº 607, de 23 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Comitê Deliberativo será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretário de Estado de Fazenda, que o presidirá; II - Subsecretário de Estado de Receita;
III - Auditor Fiscal, ocupante de cargo de alta gestão da Secretaria de Estado de Fazenda - Edson Tadeu Teixeira Amantea, Id. Funcional nº 5006583-1;
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATOS DO SECRETÁRIO DE 29/09/2026REMOVE, a pedido, VERÔNICA DE QUEIROZ VARELLA MARINHO BRANDAO , Auditora Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4365192-5, da Representação Geral da Fazenda, da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Conselho de Contribuintes, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040001/002220/2026.
REMOVE, a pedido, BRUNO VELOSO DURÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4323002-4, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Conselho de Contribuintes, da mesma Secretaria, com validade a contar de 24/09/2026. Processo nº SEI040006/041976/2026.
REMOVE, a pedido, LEONARDO POGGIALI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4323045-8, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Conselho de Contribuintes, da mesma Secretaria, com validade a contar de 24/09/2026. Processo nº SEI-040006/041976/2026.
REMOVE, a pedido, LUIS PEDRO MARTELO TEIXEIRA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4322947-6, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Conselho de Contribuintes, da mesma Secretaria, com validade a contar de 24/09/2026. Processo nº SEI-040006/041976/2026.
REMOVE, a pedido, MICHELE DE SOUZA RIBEIRO, Auditora Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4384242-9, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Conselho de Contribuintes, da mesma Secretaria, com validade a contar de 24/09/2026. Processo nº SEI-040006/041976/2026.
REMOVE, a pedido, RENATA CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO, Auditora Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4385229-7, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Conselho de Contribuintes, da mesma Secretaria, com validade a contar de 24/09/2026 Processo nº SEI-040006/041976/2026.
Id: 2767485
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29/09/2026PROCESSO N° SEI-040006/015643/2026 - CASA & VÍDEO BRASIL S.A - INDEFIRO o pedido de prorrogação do Regime Especial de Substituição Tributária nº 014/2020, nos termos dos pareceres das áreas técnicas e jurídica (134427480, 134655111, 135490142, 135494648 e 138778494).
Id: 2767489
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 29/09/2026PROCESSO E-04/056/8/2017- Considerando o cumprimento dos incisos I ao IV do art. 3°, da Resolução/SEPLAG n°. 110/2008 e, objetivando o cumprimento do inciso V, consoante o que consta nos autos do presente processo, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor do DETRAN, referente ao ressarcimento pela cessão da servidora Viviane Gonçalves Ferreira de Oliveira a esta Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ), competências de Dezembro/2017 e 13º Salário/2017, no valor de R$ 13.657,12 (treze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
Id: 2767442
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIOPORTARIA SUBTIC Nº 061 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE CONTINUIDADE E RECUPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUBTIC, ESTABELECE SUA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no processo nº SEI-040008/001101/2026, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTIC, o Projeto de Implantação da Gestão de Continuidade e Recuperação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, destinado a estruturar, de forma progressiva, documentada, testável e auditável, a capacidade de continuidade e recuperação dos serviços de TIC sob gestão da SUBTIC.
§ 1º - O Projeto terá caráter departamental, contingencial e progressivo, observados os limites das competências e da governabilidade da SUBTIC.
§ 2º Os produtos desenvolvidos deverão ser estruturados de modo a permitir sua revisão, evolução, integração ou absorção por futuro processo institucional de continuidade da SEFAZ-RJ.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º - Constituem objetivos do Projeto:
I - estabelecer a governança e o processo de gestão da continuidade e recuperação dos serviços de TIC sob responsabilidade da SUBTIC;
II - identificar e manter baseline dos serviços, sistemas, aplicações, plataformas, dados, infraestrutura, ativos, recursos, fornecedores e demais dependências tecnológicas relevantes;
III - realizar Análise de Impacto ao Negócio aplicada ao domínio tecnológico - BIA-TIC, de natureza departamental, destinada a identificar criticida - de, dependências, prioridades e requisitos técnicos de recuperação;
IV - identificar, analisar, avaliar, registrar e tratar os riscos relacionados à continuidade e à recuperação dos serviços de TIC;
V - estabelecer critérios objetivos de criticidade, níveis e sequências de recuperação e, quando tecnicamente possível, objetivos provisórios de tempo e ponto de recuperação;
VI - definir e desenvolver estratégias e capacidades de Recuperação de Desastres - Disaster Recovery - DR;
VII - elaborar e manter o Plano de Recuperação de Desastres de TIC - PRD-SUBTIC e os respectivos procedimentos técnicos e operacionais de recuperação;
VIII - estabelecer programa de testes, exercícios e simulações destinado a avaliar a eficácia das estratégias e procedimentos de recuperação;
IX - estabelecer indicadores, metas, mecanismos de monitoramento, registro de evidências e melhoria contínua; e
X - promover a consolidação dos resultados e sua futura integração com os instrumentos institucionais de continuidade da SEFAZ-RJ.
Art. 3º - O Projeto não substitui:
I - a BIA corporativa da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - o Plano de Continuidade de Negócios - PCN institucional;
III - a avaliação, pelas áreas finalísticas, dos impactos decorrentes da interrupção dos respectivos processos de negócio;
IV - a definição definitiva das tolerâncias à interrupção dos processos institucionais; ou
V - as competências próprias das demais unidades administrativas da S E FA Z - R J .
§ 1º - Os objetivos de tempo e ponto de recuperação estabelecidos exclusivamente a partir de elementos tecnológicos serão classificados como objetivos técnicos provisórios - tRTO e tRPO, permanecendo sujeitos à validação ou revisão quando dependerem de requisitos das áreas de negócio.
§ 2º - Nenhum objetivo de recuperação será considerado capacidade efetivamente comprovada enquanto não houver suporte técnico correspondente e, sempre que aplicável, evidência obtida mediante teste ou exercício.
CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DO PROJETOArt. 4º - A governança do Projeto será composta pelos seguintes papéis:
I - Patrocinador do Projeto: Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Coordenador do Projeto: Rodrigo Neves, Auditor Fiscal da Receita Estadual;
III - Líderes Técnicos: titulares:
a) da Assessoria de Segurança da Informação;
b) da Superintendência de Gestão e Governança de Dados; c) da Superintendência de Infraestrutura; e d) da Superintendência de Sistemas;