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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 28

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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IV - Unidade de suporte transversal: Superintendência de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º - A Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser mantida informada quanto à evolução, decisões relevantes, riscos, marcos e resultados do Projeto, podendo ser consultada sobre matérias relacionadas a planejamento, governança, portfólio, processos e alinhamento estratégico.

§ 2º - Os titulares das unidades previstas nos incisos III e IV poderão indicar servidores como pontos focais ou integrantes das equipes responsáveis pela execução dos trabalhos.

§ 3º - Poderão ser convocadas ou convidadas outras unidades da SUBTIC ou da SEFAZ-RJ, bem como representantes de fornecedores, entidades ou parceiros tecnológicos, sempre que sua participação se mostrar necessária ao desenvolvimento de atividade específica, observadas as respectivas competências.

Art. 5º - Compete ao Patrocinador do Projeto:

I - exercer a autoridade decisória superior do Projeto;

II - aprovar o Termo de Abertura do Projeto - TAP e suas alterações materiais;

III - aprovar a Estrutura Analítica do Projeto - EAP, a Matriz RACI e os principais marcos e critérios de aceite;

IV - deliberar sobre questões que ultrapassem a governabilidade do Coordenador ou das equipes técnicas;

V - dirimir conflitos de prioridade ou competência entre as unidades participantes;

VI - apreciar riscos, impedimentos e necessidades de decisão ou investimento submetidos pela Coordenação; e

VII - aprovar os produtos finais e autorizar o encerramento ou a transição do Projeto para processo permanente.

Art. 6º - Compete ao Coordenador do Projeto:

I - planejar, coordenar, acompanhar e integrar a execução do Projeto;

II - estabelecer e manter a metodologia, os instrumentos de gestão e a documentação do Projeto;

III - coordenar a elaboração e atualização do TAP, da EAP, da Matriz RACI, do cronograma e dos demais artefatos de gestão;

IV - organizar os trabalhos das unidades participantes, respeitadas as respectivas competências técnicas;

V - consolidar as informações, riscos, dependências, decisões, produtos e evidências produzidos;

VI - manter registro das decisões, impedimentos, riscos e ações de tratamento;

VII - acompanhar os marcos, entregas e critérios de aceite;

VIII - submeter ao Patrocinador as matérias que demandem decisão superior; IX - promover reuniões de acompanhamento, sempre que necessárias;

X - produzir informações gerenciais e relatórios de evolução do Projeto;

XI - assegurar a rastreabilidade documental e a adequada instrução do processo administrativo; e XII - coordenar a consolidação e apresentação dos resultados finais.

Parágrafo Único - A atuação do Coordenador não substitui nem afasta a responsabilidade técnica das unidades competentes pelas informações, análises, definições, validações e produtos relativos aos respectivos domínios de atuação.

Art. 7º - Compete aos Líderes Técnicos, no âmbito de suas respectivas áreas: I - assegurar a participação das equipes e o fornecimento tempestivo das informações necessárias;

II - identificar serviços, recursos, ativos, componentes e dependências relevantes; III - validar as informações e produtos técnicos relacionados à sua área de competência;

V - registro de riscos, questões, dependências e decisões;

VI - baseline dos serviços, sistemas, ativos, dados e dependências tecnológicas;

VII - BIA-TIC departamental;

VIII - registro de riscos de continuidade e recuperação;

IX - modelo de criticidade e níveis de recuperação;

X - estratégia de Disaster Recovery - DR;

XI - Plano de Recuperação de Desastres de TIC - PRD-SUBTIC; XII - procedimentos técnicos e operacionais de recuperação - runbooks;

XIII - estratégia e calendário de testes e exercícios;

XIV - relatórios de testes, exercícios e análises pós-evento;

XV - indicadores e mecanismos de acompanhamento e melhoria contínua; e XVI - relatório de encerramento e proposta de transição para processo permanente.

§ 1º - A inclusão, exclusão ou alteração de artefatos poderá ocorrer durante a execução do Projeto, desde que devidamente justificada e observados os mecanismos de governança e controle de mudanças estabelecidos no TAP.

§ 2º - Os documentos deverão possuir controle de versão, responsável, situação, data de aprovação ou validação e, quando aplicável, critério de aceite.

Art. 10 - A distribuição detalhada de responsabilidades será definida por Matriz RACI, a ser submetida à aprovação do Patrocinador.

§ 1º - A Matriz RACI deverá estabelecer, para cada macroentrega ou decisão relevante:

I - o responsável pela execução - Responsible;

II - o responsável final pela aprovação ou resultado - Accountable; III - as unidades ou agentes que deverão ser consultados - Consulted; e

IV - as unidades ou agentes que deverão ser informados - Informed.

§ 2º - Nenhuma atividade tecnicamente especializada deverá ter sua responsabilidade atribuída a agente ou unidade estranha à competência material correspondente.

Art. 11 - O Projeto será desenvolvido por etapas ou ondas de execução, vinculadas a marcos de controle e critérios de aceite, de modo que o avanço para etapas subsequentes dependa, sempre que necessário, da existência de informações e produtos mínimos suficientes.

Parágrafo Único - A metodologia deverá privilegiar a produção de evidências objetivas e verificáveis, vedada a declaração de capacidade de recuperação não demonstrada por arquitetura disponível, procedimento implementado ou teste compatível.

CAPÍTULO IV DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 12 - Todos os atos, decisões, versões aprovadas dos documentos, resultados de testes, registros de riscos e demais evidências relevantes do Projeto deverão ser incorporados ou referenciados no respectivo processo administrativo.

Art. 13 - O acompanhamento do Projeto deverá permitir a rastreabilidade entre:

I - demanda ou requisito;

II - risco ou necessidade identificada;

III - decisão adotada;

IV - responsável;

V - produto ou controle implementado;

VI - evidência produzida;

VII - resultado de teste, quando aplicável; e

Art. 17 - Necessidades de contratação, aquisição, alteração de infraestrutura, ampliação de capacidade ou investimento identificadas durante o Projeto deverão ser formalmente registradas e submetidas aos procedimentos de planejamento, priorização e aprovação competentes, não decorrendo desta Portaria autorização automática para realização de despesa ou contratação.

Art. 18 - Situações que dependam de decisão, validação ou atuação de unidade externa à SUBTIC deverão ser registradas como dependência do Projeto e submetidas à instância competente, sem prejuízo da continuidade das atividades que possam ser executadas autonomamente.

Art. 19 - Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos ao Patrocinador do Projeto, mediante manifestação do Coordenador, observadas as competências das unidades envolvidas.

Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

GABRIEL MAC DOWELL BLUM Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

Id: 2767546

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1846 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 604 de 17 de junho de 2025, e

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n° SEI-E04/224/795/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório;

R E S O LV E :

Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: ZAC COMERCIAL EIRELI Inscrição Estadual: 11.863.183 CNPJ: 39.357.187/0001-10 Endereço: Rua Coronel Gomes Machado, 136 Sala:601, Centro - Niterói RJ 24.020-065

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo Único -/ Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 20/10/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - Fica declarada a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual 11.863.183, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º -/ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização

Id: 2767458

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 16.04.2026 PÁGINA 06 - 1ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUPFINF N° 1578 DE 15 DE ABRIL DE 2026

IV - identificar riscos, limitações, restrições e lacunas de capacidade;

V - propor estratégias, controles e medidas de tratamento;

VI - participar da elaboração e validação dos procedimentos de recuperação; VII - participar dos testes, exercícios e avaliações de capacidade; e

VIII - comunicar tempestivamente ao Coordenador quaisquer circunstâncias capazes de afetar escopo, prazo, risco, qualidade ou viabilidade das entregas.

Art. 8º - Compete à Superintendência de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Projeto e observado o seu papel transversal:

I - apoiar o levantamento das dependências relacionadas a fornecedores, contratos, licenças, serviços de telecomunicações, computação em nuvem e demais recursos providos por terceiros; II - subsidiar a análise de níveis de serviço, obrigações contratuais, responsabilidades, contatos, restrições e capacidades relevantes para continuidade e recuperação;

III - apoiar a identificação de riscos contratuais e de terceiros que possam afetar as estratégias de recuperação; e IV - participar do planejamento de eventual contratação ou adequação contratual decorrente das necessidades identificadas no Projeto, observados os procedimentos e competências próprios.

CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO, DA EXECUÇÃO E DOS PRODUTOS Art. 9º - A execução do Projeto será orientada, no mínimo, pelos seguintes instrumentos: I - Termo de Abertura do Projeto - TAP;

II - Estrutura Analítica do Projeto - EAP; III - Matriz de Responsabilidades - RACI; IV - cronograma e marcos de execução;

VIII - situação da respectiva ação.

Art. 14 - A Coordenação deverá manter conjunto estruturado de evidências apto a subsidiar o acompanhamento gerencial, as atividades de controle e auditoria e a demonstração das providências adotadas pela SUBTIC no âmbito de suas competências.

CAPÍTULO V DA TRANSIÇÃO PARA A GESTÃO PERMANENTE

Art. 15 - A conclusão do Projeto deverá contemplar proposta de transição das capacidades implantadas para processo permanente de gestão de continuidade e recuperação dos serviços de TIC, incluindo, no mínimo:

I - definição do proprietário ou responsável pelo processo;

II - papéis e responsabilidades permanentes;

III - indicadores e metas;

IV - periodicidade de revisão;

V - programa permanente de testes e exercícios;

VI - processo de atualização dos planos e procedimentos;

VII - mecanismos de registro e tratamento das oportunidades de melhoria; e

VIII - integração com eventual estrutura institucional de continuidade da SEFAZ-RJ.

Parágrafo Único - Até a formalização da estrutura permanente prevista no caput, o Coordenador do Projeto responderá pela coordenação da implantação do processo, sem que dessa atribuição decorra sua designação automática como proprietário permanente do processo de gestão de continuidade.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As atividades previstas nesta Portaria serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores e das unidades participantes.

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

Processo n° SEI-E-04/224/465/2021

Onde se lê:

Razão Social: RED SAINT COMERCIAL E PRODUTOS EIRELI Inscrição Estadual: 11.957.552 CNPJ: 40.508.775/0001-97

Endereço: Avn Ministro Edgard Romero, 244 Sbl: 223 Madureira - Rio de Janeiro RJ 21.360-200/

Leia-se: / Razão Social: RLS COMERCIO DE INFORMÁTICA EIRELI Inscrição Estadual: 11.377.831 CNPJ: 32.891.923/0001-77 Endereço: Avn Dom Helder Camara, 07436 Box 25 Abolição - Rio de Janeiro RJ 22.790-590

Id: 2767494

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO RETIFICAÇÃO D.O. DE 29.09.2026 PÁGINA 30 - 1ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB Nº 98 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

Processo nº SEI-040006/042377/2026

Onde se lê:

“Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de setembro de 2026, é a seguinte:”