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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/10/2026 · pág. 1

DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 191 – 54 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 01 DE OuTuBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede Distribuição Rural Conquista, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conquista .

reta por uma distância de 43 m até chegar, a um ângulo de 72ºD, na coordenada UTM 23K 215699:7795165; desta, segue em linha reta por uma distância de 820 m até chegar, a um ângulo de 7ºE, na coordenada UTM 23K 215447:7794384; desta, segue em linha reta por uma distância de 19 m até chegar à coordenada final UTM 23K 215443:7794365, encerrando-se, então, o caminhamento da rede que totaliza 1 .140 m de extensão e cuja largura da faixa de servidão é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 14 .591 m² de ocupação;

III – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM 23K 215443:7794365 e segue em linha reta por uma distância de 16 m até chegar, a um ângulo de 1ºD, na coordenada UTM 23K 215439:7794350; desta, segue em linha reta por uma distância de 324 m até chegar, a um ângulo de 1ºD, na coordenada UTM 23K 215345:7794040; desta, segue em linha reta por uma distância de 892 m até chegar, a um ângulo de 7ºE, na coordenada UTM 23K 215071:7793191; desta, segue em linha reta por uma distância de 143 m até chegar, a um ângulo de 7ºD, na coordenada UTM 23K 215044:7793050; desta, segue em linha reta por uma distância de 48 m até chegar, a um ângulo de 6ºD, na coordenada UTM 23K 215029:7793004; desta, segue em linha reta por uma distância de 233 m até chegar, a um ângulo de 10ºD, na coordenada UTM 23K 214936:7792790; desta, segue em linha reta por uma distância de 45 m até chegar, a um ângulo de 3ºD, na coordenada UTM 23K 214911:7792752; desta, segue em linha reta por uma distância de 49 m até chegar, a um ângulo de 5ºD, na coordenada UTM 23K 214882:7792712; desta, segue em linha reta por uma distância de 54 m até chegar, a um ângulo de 1ºD, na coordenada UTM 23K 214847:7792671; desta, segue em linha reta por uma distância de 52 m até chegar, a um ângulo de 1ºD, na coordenada UTM 23K 214812:7792632; desta, segue em linha reta por uma distância de 278 m até chegar à coordenada final UTM 23K 214623:7792428, encerrando-se, então, o caminhamento da rede que totaliza 2 .134 m de extensão e cuja largura da faixa de servidão é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 19 .534 m² de ocupação;

IV – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM 23K 214623:7792428 e segue em linha reta por distância 260 m até a coordenada UTM 23K 214448:7792234, onde se encerra o caminhamento da rede que totaliza 260 m de extensão e cuja largura da faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3 .900 m² de ocupação;

V – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM 23K 214448:7792234 e segue em linha reta por distância 562 m até chegar, a um ângulo de 1ºE, na coordenada UTM 23K 214072:7791817; desta, segue em linha reta por uma distância de 55 m até chegar, a um ângulo de 4ºE, na coordenada UTM 23K 214036:7791775; desta, segue em linha reta por uma distância de 56 m até chegar, a um ângulo de 39ºE, na coordenada UTM 23k 214002:7791730; desta, segue em linha reta por uma distância de 48 m até chegar, a um ângulo de 8ºE, na coordenada UTM 23K 214004:7791682; desta, segue em linha reta por uma distância de 88 m até chegar, a um ângulo de 12ºD, na coordenada UTM 23K 214019:7791595; desta, segue em linha reta por uma distância de 20 m até chegar na coordenada UTM 23K 214019:7791575, onde se encerra o caminhamento da rede que totaliza 829 m de extensão e cuja largura da faixa de servidão é variável, perfazendo uma área de 11 .973 m² de ocupação;

VI – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM 23K 214019:7791575 e segue em linha reta por uma distância de 27 m até chegar, a um ângulo de 19ºE, na coordenada UTM 23K 214019:7791550; desta, segue em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada final UTM 23K 214036:7791497, encerrando-se, então, o caminhamento da rede que totaliza 82 m de extensão e cuja largura da faixa de servidão é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 1 .230 m² de ocupação .

DECRETO NE Nº 980, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conquista, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede Distribuição Rural Conquista, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conquista . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 979, de 30 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM 23K 215710:7796678 e segue em linha reta por uma distância de 101 m até chegar, a um ângulo de 37ºE, na coordenada UTM 23K 215644:7796601; desta, segue em linha reta por uma distância de 185 m até chegar, a um ângulo de 37ºE, na coordenada UTM 23K 215632:7796416; desta, segue em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada final UTM 23K 215663:7796320, encerrando-se, então, o caminhamento da rede que totaliza 386 m de extensão e cuja largura da faixa de servidão é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 3 .828 m² de ocupação;

II – inicia-se a descrição deste perímetro na coordenada UTM 23K 215495:7795376 e segue em linha reta por uma distância de 116 m até chegar, a um ângulo de 15ºD, na coordenada UTM 23K 215569:7795286; desta, segue em linha reta por uma distância de 49 m até chegar, a um ângulo de 15ºE, na coordenada UTM 23K 215589:7795241; desta, segue em linha reta por uma distância de 32 m até chegar, a um ângulo de 26ºE, na coordenada UTM 23K 215609:7795216; desta, segue em linha reta por uma distância de 61 m até chegar, a um ângulo de 10ºD, na coordenada UTM 23K 215664:7795190; desta, segue em linha

Altera o Anexo do Decreto NE nº 348, de 30 de março de 2026, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Santa Vitória 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – O Anexo do Decreto NE nº 348, de 30 de março de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto . Art . 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2026 . Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 980, de 30 de setembro de 2026)

“ANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 348, de 30 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 560335,8729 e N 7895596,7338, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 307°33’56”atingindo o vértice M5, distanciado de 59,15 m do vértice M4 . No vértice M5, de coordenadas E 560288,9870 e N 7895632,7960 o caminhamento toma o azimute de 37°46’39”atingindo o vértice M6, distanciado de 79,72 m do vértice M5 . No vértice M6, de coordenadas E 560337,8293 e N 7895695,8140 o caminhamento toma o azimute de 127°46’39” atingindo o vértice M7, distanciado de 59,15 m do vértice M6 . No vértice M7, de coordenadas E 560384,5812 e N 7895659,5788, o caminhamento toma o azimute de 217°46’39” atingindo o vértice M4, distanciado de 79,51 m do vértice M7, perfazendo uma área de 4 .709,54 m² .” .

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930218550011.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.