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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/10/2026 · pág. 23

DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026 – 23

MinaS GeraiS RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa ORVEL AUTOMOTOR JEP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23 .624 .431/0001-24, com sede na Av . Piracicaba, nº 105, bairro Ilha dos Araújos, cidade de GOVERNADOR VALADARES - MG, CEP 35020-430 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01679, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82820 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa ORVEL AUTOMOTOR JEP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23 .624 .431/0002-05, com sede na Rua Calcedônia, nº 7705, bairro Iguaçu, cidade de IPATINGA - MG, CEP 35162-041 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01680, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 84148 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa BDG EUROVILLE OJ VEICULOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58 .276 .895/0003-33, com sede na Av . Deusdedith Salgado, nº 4052, bairro Salvaterra, cidade de JUIZ DE FORA - MG, CEP 36033-007 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01681, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82098 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa JK TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23 .045 .434/000294, com sede na Rua Lamartine Silva Paiva, nº 782, bairro Jardim Olímpico, cidade de Pouso Alegre - MG, CEP 37558-449 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – Autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01682, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas nos termos da Portaria DETRAN/MG nº 0248, de 15 de abril de 2026 e na Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 83242 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

DiáriO DO executivO

Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

RESOLVE:

Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa STAMP os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de COMERCIO DE PLACAS PLACAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o descredenciamento . nº 32 .056 .407/0001-27, com sede na Rua Minas Gerais, nº 1888, bairro Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Ipiranga, cidade de Divinópolis - MG, CEP 35502-026, credenciada Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior para a prestação dos serviços de estampagem de placas de identificação Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças de veículos - PIV, para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais . Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: STAMP COMERCIO DE PLACAS PLACAS LTDA . PORTARIA DETRAN Nº 01688, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro PORTARIA DETRAN Nº 01683, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . – CTB;

PORTARIA DETRAN Nº 01683, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 74900 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas nos termos da Portaria DETRAN/MG nº 0248, de 15 de abril de 2026 e na Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 83079 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA REBOQUES, inscrita no CNPJ sob o nº 10 .470 .095/0001-60, com sede na Avenida Vereador Antônio Inácio da Silva, nº 1231, bairro Tancredo Neves, cidade de São Gotardo - MG, CEP 38800-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa PLACAMIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15 .055 .081/0002-85, com sede na Avenida Eurico Gaspar Dutra, nº 461, complemento Letra B, bairro Centro, cidade de Januária - MG, CEP 39480-000, credenciada para a prestação dos serviços de estampagem de placas de identificação de veículos - PIV, para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, nº 492, complemento Letra A, bairro Centro, cidade de Januária - MG, CEP 39480-000 .

I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 07/07/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01684, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro PORTARIA DETRAN Nº 01689, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . – CTB; O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas nos 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro termos da Portaria DETRAN/MG nº 0248, de 15 de abril de 2026 e na – CTB;

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas nos termos da Portaria DETRAN/MG nº 0248, de 15 de abril de 2026 e na Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 80884 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022 e na Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 40043 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa CLÍNICA PSICOLÓGICA DE ITAMONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 57 .907 .468/0001-81, com sede na Rua Maria da Fé, 270, Vila Nova, cidade de Itamonte - MG, CEP 37466-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL E O ENDEREÇO da empresa UNIPLACAS SERVICOS E FABRICACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.665.849/0001-04, com sede à Rodovia dos Inconfidentes, nº 1200, complemento Loja 07, bairro Santa Efigênia, cidade de Itabirito - MG, CEP 35450-000, credenciada para a prestação dos serviços de estampagem de placas de identificação de veículos - PIV, para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: UNIPLACAS SERVICOS E FABRICACAO LTDA . Art. 3º O novo endereço da empresa é: Rodovia dos Inconfidentes, nº 1200, complemento Loja 07, bairro Santa Efigênia, cidade de Itabirito - MG, CEP 35455-080 . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

I - realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil;

II - realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito em conformidade com as normas estabelecidas conforme determinação do Contran, da Senatran e do Detran/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar;

PORTARIA DETRAN Nº 01685, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

III - coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem o serviço . Art . 3º A validade desta Portaria de Credenciamento é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para a execução do serviço e que não sejam identificadas irregularidades não sanadas nos procedimentos bienais de fiscalização de renovação do credenciamento. Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei nº 6 .763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observada a Portaria CET nº 808/2024 e as exigências da legislação vigente . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 83614 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa VALLE RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10 .863 .790/0002-73, com sede na Rodovia MG-030, nº 3030, bairro Santa Rita, cidade de Nova Lima - MG, CEP 34012-850 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

PORTARIA DETRAN Nº 01690, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022 e na Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024;

I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária ou do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais .

Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação pertinente, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

CONSIDERANDO o processo nº 38555 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA CAPITOLIO, inscrita no CNPJ sob o nº 57 .941 .329/0001-74, com sede na Rua Ana Oliveira Ramos, 52, Centro, cidade de Capitólio - MG, CEP 37930-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

PORTARIA DETRAN Nº 01686, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

I - realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil; II - realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito em conformidade com as normas estabelecidas conforme determinação do Contran, da Senatran e do Detran/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar;

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 82348 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa KARINA ELAINE PAULINO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 53 .419 .823/0001-12, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 405, bairro Jardim Independência, cidade de Ouro Fino - MG, CEP 37570-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

III - coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem o serviço . Art . 3º A validade desta Portaria de Credenciamento é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para a execução do serviço e que não sejam identificadas irregularidades não sanadas nos procedimentos bienais de fiscalização de renovação do credenciamento. Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei nº 6 .763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observada a Portaria CET nº 808/2024 e as exigências da legislação vigente . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 28/09/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente .

PORTARIA DETRAN Nº 01691, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022 e na Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 38885 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º CREDENCIAR a empresa APROVAR PEÇANHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57 .999 .091/0001-38, com sede na Rua Primeiro de Março, 21, Centro, cidade de Peçanha - MG, CEP 39700-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I - realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil; II - realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito em conformidade com as normas estabelecidas conforme determinação do Contran, da Senatran e do Detran/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar;

III - coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem o serviço . Art . 3º A validade desta Portaria de Credenciamento é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para a execução do serviço e que não sejam identificadas irregularidades não sanadas nos procedimentos bienais de fiscalização de renovação do credenciamento. Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei nº 6 .763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observada a Portaria CET nº 808/2024 e as exigências da legislação vigente . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01692, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022 e na Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 38263 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa CLINICA PSICOLOGICA DE POTE, inscrita no CNPJ sob o nº 57 .295 .366/0001-52, com sede na Rua Eliezer Pena, 118, Centro, cidade de Poté - MG, CEP 39827-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I - realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil;

II - realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito em conformidade com as normas estabelecidas conforme determinação do Contran, da Senatran e do Detran/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar; III - coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem o serviço . Art . 3º A validade desta Portaria de Credenciamento é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para a execução do serviço e que não sejam identificadas irregularidades não sanadas nos procedimentos bienais de fiscalização de renovação do credenciamento. Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei nº 6 .763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observada a Portaria CET nº 808/2024 e as exigências da legislação vigente . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01693, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a PORTARIA DETRAN Nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022 e na Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 41915 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa CLINICA PSICOLOGICA JACINTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58 .492 .536/0001-51, com sede na Rua Ezau Bonfim, 1027, Santo Antônio, cidade de Jacinto - MG, CEP 39 .930-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I - realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil;

II - realizar avaliação psicológica nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito em conformidade com as normas estabelecidas conforme determinação do Contran, da Senatran e do Detran/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar;

III - coleta de foto, assinatura e biometria aos cidadãos que procurarem o serviço . Art . 3º A validade desta Portaria de Credenciamento é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para a execução do serviço e que não sejam identificadas irregularidades não sanadas nos procedimentos bienais de fiscalização de renovação do credenciamento. Parágrafo único – A renovação do credenciamento se dará com o devido processo de renovação de credenciamento no sistema SCE e posterior recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei nº 6 .763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observada a Portaria CET nº 808/2024 e as exigências da legislação vigente . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609302185500123.