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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/10/2026 · pág. 42

DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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42 – quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026

MinaS GeraiS

DiáriO DO executivO

18°49’33 .655” S e 44°41’28 .373” W, 281°31’9” e 119,95 m até o vértice AHY-P-2537 de coordenadas 18°49’32 .876” S e 44°41’32 .387” W, 280°56’1” e 66,95 m até o vértice AHY-P-2536 de coordenadas 18°49’32 .463” S e 44°41’34 .632” W, 281°3’25” e 84,97 m até o vértice AHY-M-6359 de coordenadas 18°49’31 .933” S e 44°41’37 .480” W, 300°20’42” e 25,68 m até o vértice AHY-P-2534 de coordenadas 18°49’31 .511” S e 44°41’38 .237” W, 285°46’45” e 27,48 m até o vértice AHY-P-2533 de coordenadas 18°49’31 .268” S e 44°41’39 .140” W, 291°31’33” e 19,11 m até o vértice AHY-P-2532 de coordenadas 18°49’31 .040” S e 44°41’39 .747” W, 297°10’37” e 23,76 m até o vértice AHY-P-2531 de coordenadas 18°49’30 .687” S e 44°41’40 .469” W, 305°49’29” e 29,00 m até o vértice AHY-P-2530 de coordenadas 18°49’30 .135” S e 44°41’41 .272” W, 19°49’15” e 19,51 m até o vértice AHY-M-6392 de coordenadas 18°49’29 .538” S e 44°41’41 .046” W, 22°51’22” e 19,22 m até o vértice AHY-M-6391 de coordenadas 18°49’28 .962” S e 44°41’40 .791” W, 300°32’58” e 69,87 m até o vértice AHY-P-2529 de coordenadas 18°49’27 .807” S e 44°41’42 .846” W, 304°19’46” e 21,70 m até o vértice AHY-P-2528 de coordenadas 18°49’27 .409” S e 44°41’43 .458” W, 313°49’16” e 23,09 m até o vértice AHY-M-6358 de coordenadas 18°49’26 .889” S e 44°41’44 .027” W, 333°53’11” e 17,43 m até o vértice AHY-P-2527 de coordenadas 18°49’26 .380” S e 44°41’44 .289” W, 335°8’51” e 22,37 m até o vértice AHY-M-6356 de coordenadas 18°49’25 .720” S e 44°41’44 .610” W, 37°20’28” e 79,79 m até o vértice AHY-P-2526 de coordenadas 18°49’23 .657” S e 44°41’42 .957” W, 36°18’14” e 48,61 m até o vértice AHY-P-2525 de coordenadas 18°49’22 .383” S e 44°41’41 .974” W, 35°39’7” e 51,09 m até o vértice AHY-P-2524 de coordenadas 18°49’21 .033” S e 44°41’40 .957” W, 31°20’51” e 22,29 m até o vértice AHY-P-2523 de coordenadas 18°49’20 .414” S e 44°41’40 .561” W, 27°27’10” e 19,75 m até o vértice AHY-M-6371 de coordenadas 18°49’19 .844” S e 44°41’40 .250” W, 4°30’12” e 17,15 m até o vértice AHY-M-6388 de coordenadas 18°49’19 .288” S e 44°41’40 .204” W, 353°13’18” e 19,11 m até o vértice AHY-P-2217 de coordenadas 18°49’18 .671” S e 44°41’40 .281” W, 346°31’35” e 39,97 m até o vértice AHY-M-6375 de coordenadas 18°49’17 .407” S e 44°41’40 .599” W, 293°23’39” e 104,77 m até o vértice AHY-M-6338 de coordenadas 18°49’16 .054” S e 44°41’43 .883” W, 244°38’59” e 26,50 m até o vértice AHY-P-2218 de coordenadas 18°49’16 .423” S e 44°41’44 .701” W, 259°2’26” e 18,28 m até o vértice AHY-M-6393 de coordenadas 18°49’16 .536” S e 44°41’45 .314” W, situado nos limites do(a) Imóvel Rural / Plantar e nos limites do(a) Córrego deste, segue confrontando com o(a) Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias 330°44’52” e 103,79 m até o vértice CH9-P-73006 de coordenadas 18°49’13 .591” S e 44°41’47 .046” W, 312°25’58” e 37,10 m até o vértice CH9-P73007 de coordenadas 18°49’12 .777” S e 44°41’47 .981” W, 356°36’11” e 36,60 m até o vértice CH9-P-73008 de coordenadas 18°49’11 .589” S e 44°41’48 .055” W, 81°11’24” e 115,47 m até o vértice CH9-P-73009 de coordenadas 18°49’11 .014” S e 44°41’44 .158” W, 29°44’55” e 67,33 m até o vértice CH9-P-73010 de coordenadas 18°49’9 .113” S e 44°41’43 .017” W, 85°37’51” e 46,84 m até o vértice CH9-P-73012 de coordenadas 18°49’8 .997” S e 44°41’41 .422” W, 89°26’15” e 81,67 m até o vértice CH9-P-73013 de coordenadas 18°49’8 .971” S e 44°41’38 .633” W, 34°59’56” e 73,46 m até o vértice CH9-P-73014 de coordenadas 18°49’7 .014” S e 44°41’37 .194” W, 80°19’30” e 82,16 m até o vértice CH9-P-73015 de coordenadas 18°49’6 .565” S e 44°41’34 .428” W, 27°4’34” e 79,19 m até o vértice CH9-P-73016 de coordenadas 18°49’4 .272” S e 44°41’33 .197” W, 280°36’51” e 65,60 m até o vértice CH9-P-73017 de coordenadas 18°49’3 .879” S e 44°41’35 .399” W, 70°1’11” e 45,18 m até o vértice CH9-P-73018 de coordenadas 18°49’3 .377” S e 44°41’33 .949” W, 36°14’2” e 128,21 m até o vértice CH9-P-73019 de coordenadas 18°49’0 .014” S e 44°41’31 .361” W, 32°28’26” e 93,75 m até o vértice CH9-P-73020 de coordenadas 18°48’57 .442” S e 44°41’29 .642” W, 288°50’47” e 114,70 m até o vértice CH9-P-73021 de coordenadas 18°48’56 .237” S e 44°41’33 .349” W, 218°20’14” e 38,85 m até o vértice CH9-P-73022 de coordenadas 18°48’57 .228” S e 44°41’34 .172” W, 237°55’51” e 45,06 m até o vértice CH9-P-73023 de coordenadas 18°48’58 .006” S e 44°41’35 .476” W, 325°17’41” e 130,69 m até o vértice CH9-P-73024 de coordenadas 18°48’54 .512” S e 44°41’38 .017” W, 328°55’2” e 43,73 m até o vértice CH9-P-73025 de coordenadas 18°48’53 .294” S e 44°41’38 .788” W, 52°44’25” e 136,28 m até o vértice CH9-P-73026 de coordenadas 18°48’50 .611” S e 44°41’35 .084” W, 107°11’45” e 20,38 m até o vértice CH9-P-73027 de coordenadas 18°48’50 .807” S e 44°41’34 .419” W, 132°57’41” e 82,75 m até o vértice CH9-P-73028 de coordenadas 18°48’52 .641” S e 44°41’32 .351” W, 42°42’40” e 71,14 m até o vértice CH9-P-73029 de coordenadas 18°48’50 .941” S e 44°41’30 .703” W, 44°36’6” e 84,87 m até o vértice CH9-V-48097 de coordenadas 18°48’48 .976” S e 44°41’28 .668” W, 315°27’6” e 34,56 m até o vértice CH9-V-48096 de coordenadas 18°48’48 .175” S e 44°41’29 .496” W, 9°38’44” e 175,11 m até o vértice CH9-V-48095 de coordenadas 18°48’42 .561” S e 44°41’28 .494” W, situado nos limites do(a) Córrego e nos limites do(a) Imóvel Rural / José Bento deste, segue confrontando com o(a) Imóvel Rural / José Bento, 70°37’43” e 305,84 m até o vértice CH9-P-73030 , ponto inicial da descrição deste perímetro . As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação situada no município de Curvelo, materializada pelo marco CH9-M-28658 de coordenadas N=7891069 .993m, E=558801 .237m e h=912 .293m fuso 23 S, processada em relação as estações MGRP e MGMC, pertencentes a Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo referenciadas ao Datum SIRGAS2000 . As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico,a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos . Responsável Técnico Engenheira Agrimensora Elcia Ferreira da Silva - CREA: 0682402080 Código Credenciamento CH9 ART MG 20253804125 .

188 cm -30 2264998 - 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA ADMINISTRATIVA PROCESSO SEI Nº 1230 .01 .0004801/2023-30 A COMISSÃO ESPECIAL, criada por meio da Portaria SEDE 06/2024, com atribuição de promover o Processo Discriminatório Administrativo a que se refere o art . 16 e seguintes da Resolução Nº 44/2024, CONVOCA o requerente Possidônio Gonçalves dos Santos, seus confrontantes, Suzano Papel e Celulose S/A (Fazenda Lagoa), José Maria Goulart (Sítio da Lagoa), Maria de Lourdes Soares Ribeiro (Sítio da Lagoa), Adão Roberto Lima (Queiroz Lagoa) e respectivos cônjuges, bem como os demais interessados, incertos ou desconhecidos, para tomarem ciência do procedimento discriminatório administrativo nº 16/2026, referente ao imóvel de aproximadamente, 133,3349 ha (cento e trinta e três hectares, trinta e três ares e quarenta e nove centiares), denominado Sitio Santa Tereza, situado no município de Carbonita, conforme memorial descritivo anexo, para, se assim quiserem, manifestarem interesse e apresentarem seus títulos, documentos, a natureza da ocupação e, se for o caso, testemunhas, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da segunda publicação do edital de convocação, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, 8º andar, Edifício Gerais, Serra Verde – CEP: 31 .630-901 – Belo Horizonte/MG ou via postal, com aviso de recebimento . Comissão Especial responsável: Elizabeth de Almeida - Masp 1478642-0 (Bacharela em Direito) Sheila Priscila Mafaldo - Masp 1477915-1 (Bacharela em Direito); Renato Marinho Lages - Masp 1349700-3 (Geógrafo) . Em caso de dúvida entrar em contato: elizabeth .almeida@desenvolvimento . mg .gov .br, (31) 3915-5057; barbara .silva@desenvolvimento .mg .gov . br, (31) 3915-5057 . Memorial Descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice WHTT-P-19830 de coordenadas 17°21'1 .983" S e 43°11'0 .229" W, situado nos limites da Fazenda Lagoa / Suzano Papel e Celulose, S/A deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa / Suzano Papel e Celulose S/A, com os seguintes azimutes e distâncias 104°9'51" e 11,94 m até o vértice WHTT-P-19831 de coordenadas 17°21'2 .078" S e 43°10'59 .837" W, 118°1'0" e 61,01 m até o vértice WHTT-P-19832 de coordenadas 17°21'3 .010” S 43°10'58 .013" W, 83°48'2" e 101,90 m até o vértice WHTT-P19833 de coordenadas 17°21'2 .652" S e 43°10'54 .582" W, 111°3'44" e 46,54 m até o vértice WHTT-P-19834 de coordenadas 17°21'3 .196" S e 43°10'53 .111" W, 143°51'50" e 82,61 m até o vértice WHTT-P-19835 de coordenadas 17'21'5 .366" S e 43°10'51,461" W, 167°4'58" e 71,45 m até o vértice WHTT-P-19836 de coordenadas 17°21'7 .631" S e 43°10'50 .920" W, 203°15'20" e 50,63 m até o vértice WHTT-P-19837 de coordenadas 17°21'9 .144" S e 43°10'51 .597" W, 186°50'15" e 22,57 m até o vértice

WHTT-P-19838 de coordenadas 17'21'9 .873" S e 43°10'51 .688 W . Considerando que a definição dos critérios e procedimentos de 253°21'47° e 41,23 m até o vértice WHTT-P-19839 de coordenadas credenciamento permanece sob a competência das instituições e dos 17'21'10 .257" S e 43°10'53 .026" W, 236°52'40" e 41,07 m até o vértice respectivos Programas de Pós-Graduação, não implicando a exigência WHTT-P-19840 de coordenadas 17°21'10 .987" S e 43°10'54 .191" W, estabelecida pela FAPEMIG interferência na autonomia acadêmica 215°40'26 e 26,38 m até o vértice WHTT-P19841 de coordenadas dessas instituições; 17°21'11 .684" S e 43°10'54 .712" W, 238°25'56" e 58,08 m até o vértice Considerando que a diversidade dos procedimentos institucionais WHTT-P-19842 de coordenadas 17°21'12 .673" S e 43°10'56 .388" W, de credenciamento não caracteriza, por si só, violação à isonomia, 17930'5" e 60,91 m até o vértice WHTT-P-19843 de coordenadas uma vez que a Chamada estabelece requisito objetivo, previamente 17°21'14 .654" S e 43°10'56 .370" W, 164°14'51" e 51,66 m até o vértice conhecido e aplicável de maneira uniforme aos candidatos; WHTT-P-19844 de coordenadas 17°21'16 .271" S e 43°10'55 .895" W . Considerando que a existência de modelos distintos de implementação 193°12'55 e 102,04 m até o vértice WHTT-M-8720 de coordenadas do PROFIX-CB em outras unidades da Federação não impõe à 17°21'19 .502" S e 43°10'56 .685 W, situado nos limites da Fazenda FAPEMIG a adoção das mesmas condições, desde que os requisitos Lagoa / Suzano Papel e Celulose S/A e nos imites do(a) Sítio da Lagoa estabelecidos estejam relacionados à finalidade da Chamada e / José Maria Goulart deste, segue confrontando com o(a) Sítio da Lagoa observem os princípios aplicáveis à Administração Pública; / José Maria Goulart, com os seguintes azimutes e distâncias 190°47'39 Considerando que a anuência institucional, o compromisso de e 209,87 m até o vértice WHTTP-19845 de coordenadas 17°21'26 .207" credenciamento futuro, a atuação do Subcoordenador e a concessão S e 43°10'58 .016" W, 216°44'32" e 882,75 m até o vértice de prazo complementar não substituem a comprovação formal do WHTT-P-19846 de coordenadas 17°21'49 .214" 17°21'49 .214" S e credenciamento do Coordenador, por não assegurarem, com o mesmo 43°11'15 .901" W, 203°23'30" e 321,26 m até o vértice WHTT-P-19847 grau de certeza, sua inserção acadêmico-institucional no momento de coordenadas 17°21'58 .804" S e 43°11'20 .221" W, 205°24'16" e da contratação, sendo a exigência prevista na Chamada adequada e 56,64 m até o vértice WHTT-M-8721 de coordenadas 17°22'0 .468 S e proporcional à finalidade estabelecida para o PROFIX-CB; 43°11'21 .044 W, situado nos limites do(a) Sitio da Lagoa / José Maria Considerando, por fim, que a exigência impugnada guarda relação com Goulart e nos limites do(a) Sítio da Lagoa / Maria de Lourdes Soares a finalidade e a estrutura do PROFIX-CB, não tendo sido identificados Ribeiro deste, segue confrontando com o(a) Sítio da Lagoa / Maria de fundamentos que justifiquem a alteração dos itens 4.1.1, 4.1.1.1 e 4.3.3; Lourdes Soares Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias DECIDIMOS: 290°36'10" e 9,87 m até o vértice WHTT-P-19848 de coordenadas I – CONHECER da impugnação apresentada, por ser tempestiva, nos 17°22'0 .355" S e WHTT-P-19849 43°11'21 .357" W, 277°46'43" e 60,19 termos do item 13 .9 da Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº m até o vértice WHTT-P19849 de coordenadas 17°22'0 .090" S e 17/2026; 43°11'23 .377" W, 304°56'7" e 133,47 m até o vértice WHTT-P-19850 II – JULGAR IMPROCEDENTE, no mérito, a impugnação quanto aos de coordenadas 17°21'57 .604" S e 43°11'27 .083" W, 331"18'8" e 40,27 itens 4 .1 .1, 4 .1 .1 .1 e 4 .3 .3 da Chamada, pelos fundamentos constantes m até o vértice WHTT-P-19851 de coordenadas 17°21'56 .455" S e desta decisão e da manifestação técnica conjunta do DPP e da GCT, 43°11'27 .738" W, 344°11'4" e 25,24 m até o vértice WHTT-P-19852 De formalizada no Memorando FAPEMIG/DPP nº 161/2026 (150236443), coordenadas 17°21'55 .665" S e 43°11'27 .971" W, 322°18'37" e 17,29 m até o vértice WHTT-P-19853 de coordenadas 17°21'55 .220" S e 43°11'28 .329" W, 298°24'35" e 253,44 m até o vértice WHTT-P-19854 de coordenadas 17°21'51 .298" S e 43°11'35 .879" W, 319°46'24" e 37,49 m até o vértice WHTT-P-19855 de coordenadas 17°21'50 .367" S cujas razões são acolhidas como parte integrante da motivação do presente ato;III – MANTER, por conseguinte, a exigência de credenciamento formal do Coordenador como orientador em Programa de Pós-Graduação, a ser comprovada no momento da contratação, permanecendo inalterada a redação dos dispositivos impugnados, sem necessidade de retificação e 43°11'36 .699" W, 357°58'20 e 10,86 m até o vértice WHTT-P-19856 de coordenadas 17°21'50 .014" S e 43°11'36 .712" W, 355°14'56" e 51,71 m até o vértice WHTT-P-19857 de coordenadas 17°21'48 .338" S da Chamada ou de alteração dos prazos em decorrência da presente impugnação;IV – ESCLARECER que a exigência constitui critério de inserção e 43°11'36 .857" W, 331°48'38" e 12,63 m até o vértice WHTT-P-19858 acadêmico-institucional adotado pela FAPEMIG na modelagem de coordenadas 17°21'47 .976" S e 43°11'37 .059" W, 310°47'49" e do PROFIX-CB, observadas as recomendações da CAPES quanto 159,09 m até o vértice WHTT-M-8722 de coordenadas 17°21'44 .595" S à orientação dos bolsistas de mestrado e doutorado e preservada a e 43°11'41 .138" W, situado nos limites do(a) Sítio da Lagoa / Maria de competência dos Programas de Pós-Graduação para estabelecer seus Lourdes Soares Ribeiro e nos limites do(a) Queiroz Lagoa / Adão próprios critérios e procedimentos de credenciamento; Roberto Lima deste, segue confrontando com o(a) Queiroz Lagoa / Adão Roberto Lima, com os seguintes azimutes e distâncias 21°54'30” e 202,32 m até o vértice WHTT-P-19859 de coordenadas 17°21'38 .490 V – DETERMINAR a formalização e a divulgação da presente decisão, nos termos da Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026 .Assinado em 30 de setembro de 2026 pelo Prof . Dr . Luiz Gustavo de S e 43°11'38 .581" W, 25°9'21" e 836,82 m até o vértice WHTT-M-8723 Oliveira Lopes Cançado, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação de coordenadas 17°21'13 .865" S e 43°11'26 .533" W, situado nos limites do(a) Queiroz Lagoa / Adão Roberto Lima e nos limites da Fazenda e pelo Prof . Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD, Presidente da FAPEMIG Lagoa / Suzano Papet e Celulose S/A deste, segue confrontando com a 22 cm -30 2265375 - 1 Fazenda Lagoa / Suzano Papel e Celulose S/A, com os seguintes azimute 128°25'17" 26,42 m até o vértice WHTT-P-19860 de coordenadas 17°21'14 .389" S e 43°11'25 .832 W 17'4" e 16,45 m até o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PD&I vértice WHTT-P-19861 de coordenadas 17°21'14,401" S e Objeto: a troca de coordenação doprojeto "SERTÃO - Centro de 43°11'25 .275" W, 63°43'56" e 41,69 m até o vértice WHTT-P-19862 de Excelência do Semiárido" PPE-00087-24, passando de ALLYSSON coordenadas 17°21'13 .801" S e 43°11'24 .009" W, 43°41'1" e 93,54 m STEVE MOTA LACERDA para MARIA DAS DORES MAGALHÃES VELOSO . Data de assinatura 29/09/2026 . Signatários: Cynthia até o vértice WHTT-P-19863 de coordenadas 17°21'11 .601" S e 43°11'21 .821" W, 61°21'2" e 92,09 m até o vértice WHTT-P-19864 de coordenadas 17°21'10 .165" S e 43°11'19 .084" W, 38°41'25 e 9,97 m até o vértice WHTT-P-19865 de coordenadas 17°21'9 .912" S e Mendonça Barbosa – Representante legal da FAPEMIG; Wagner de Paulo Santiago – Reitor da UNIMONTES; Tatiane Martins da Silva – Presidente da FADENOR; Maria das Dores Magalhães Veloso – Coordenadora do projeto . 43°11'18 .873" W, 88°34'27" e 128,54 m até o vértice WHTT-P-19866 de coordenadas 17°21'9 .808" S e 43°11'14 .521" W, 70°57'40" e 10,65 2 cm -30 2264925 - 1 m até o vértice WHTT-P19867 de coordenadas 17°21'9 .695" S e 43°11'14 .180" W, 55°40'46" e 78,69 m até o vértice WHTT-P-19868 de coordenadas 17°21'8 .252" S e 43°11'11 .979" W, 36°51'2" e 87,49 m até o vértice WHTT-P-19869 de coordenadas 17°21'5 .975" S e 43°11'10 .202" W, 48°40'51" e 52,76 m até o vértice WHTT-P-19870 de CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .26/2026 . coordenadas 17°21'4 .842" S e 43°11'8 .860" W, 84°39'19" e 56,11 m até o vértice WHTT-P-19871 de coordenadas 17°21'4 .672" S e 43°11'6 .968" W, 72°34'41" e 13,55 m até o vértice WHTT-P-19872 de Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Sociedade Educacional Uberabense – SEU, na qualidade de mantenedora da Universidade de Uberaba – UNIUBE . O coordenadas 17°21'4 .540" S e 43°11'6 .530" W, 66°0'21" e 46,12 m até o vértice WHTT-P-19873 de coordenadas 17°21'3 .930" S e presente Convênio tem por objeto incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de 43°11'5 .103" W, 53°39'42" e 22,73 m até o vértice WHTT-P-19874 de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua coordenadas 17°21'3 .492" S e 43°11'4 .483" W, 41°0'59" e 12,10 m até formação escolar ou acadêmica, inovação, orientados por pesquisador . o vértice WHTT-P-19875 de coordenadas 17°21'3 .195" S e 43°11'4 .214" W, 62°2'13" e 57,77 m até o vértice WHTT-P19876 de coordenadas 17°21'2 .314" S e 43°11'2 .486" W, 81°19'23" e 67,41 m até O convênio estabelece normas e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica o vértice WHTT-P-19830, ponto inicial da descrição deste perímetro . As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico – PIBIC . Vigência: A vigência do presente convênio é de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura Brasileiro, Estação Base referenciadas ao Datum SIRGAS2000 . As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a area no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos . 30/09/2026 . O valor global estimado: R$1 .402 .500,00 (um milhão quatrocentos e dois mil e quinhentos reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . 28 cm -30 2265009 - 1 Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG) e Marcelo Palmério (Presidente da SEU e Reitor da UNIUBE) .

5 cm -30 2265395 - 1

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PAPG Nº 5 .25/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas – FETA na qualidade de mantenedora da Universidade Professor Edson Antônio Velano - UNIFENAS . O presente Convênio tem por objeto a concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG da FAPEMIG . Vigência: A vigência do presente convênio é de 41 (quarenta e um) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 30/09/2026. O valor global estimado: R$2 .435 .400,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG), Larissa Araújo Velano (Presidente da FETA) e Maria do Rosário Araújo Velano (Reitora da UNIFENAS) .

PROCESSO SEI Nº 2070 .01 .0004325/2026-02 DECISÃO – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO CHAMADA PÚBLICA FAPEMIG/CNPQ/CAPES Nº 17/2026 Trata-se de pedido de impugnação apresentado em face da Chamada Pública FAPEMIG/CNPq/CAPES nº 17/2026 – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil – PROFIX-CB, por meio do qual se questiona a exigência de credenciamento formal do Coordenador como orientador em Programa de Pós-Graduação – PPG, prevista nos itens 4 .1 .1, 4 .1 .1 .1 e 4 .3 .3 do instrumento convocatório . A requerente sustenta, em síntese, que a exigência pode restringir o acesso ao Programa, considerando a diversidade dos procedimentos e prazos institucionais de credenciamento, a finalidade de fixação de doutores do PROFIX-CB e a existência de modelos distintos de implementação da iniciativa em outras unidades da Federação . Questiona, ainda, a necessidade e a proporcionalidade do requisito diante dos mecanismos de acompanhamento acadêmico já previstos na Chamada .

Ao final, requer a revisão dos dispositivos impugnados, de modo a permitir a conclusão do credenciamento após a aprovação da proposta ou, subsidiariamente, a admissão de compromisso institucional de credenciamento futuro ou de prazo complementar para sua comprovação . Solicita, ainda, esclarecimentos quanto à origem normativa da exigência, a avaliação de mecanismos alternativos de inserção acadêmico-institucional e, na hipótese de acolhimento da impugnação, a correspondente retificação da Chamada, com avaliação da necessidade de adequação dos prazos . Caso os pedidos não sejam acolhidos, requer decisão devidamente fundamentada, com exame dos argumentos apresentados .

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE TAXA DE BANCADA DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PAPG Nº 5 .26/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas – FETA na qualidade de mantenedora da Universidade Professor Edson Antônio Velano - UNIFENAS . Constitui objeto do presente Convênio concessão de mensalidades de taxa de bancada referentes às bolsas de doutorado do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG da FAPEMIG destinadas aos cursos de pós-graduação stricto sensu da Convenente . Vigência: A vigência do presente convênio é de 41 (quarenta e um) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 30/09/2026 . O valor global estimado: R$144 .320,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG), Larissa Araújo Velano (Presidente da FETA) e Maria do Rosário Araújo Velano (Reitora da UNIFENAS) .

Considerando que o pedido foi apresentado tempestivamente, nos termos do item 13 .9 da Chamada;

Considerando a manifestação técnica conjunta do Departamento de Parcerias Públicas – DPP e da Gerência de Ciência e Tecnologia – GCT, constante do Memorando FAPEMIG/DPP nº 161/2026, que analisou os argumentos e pedidos formulados e concluiu pela manutenção dos dispositivos impugnados e pelo não acolhimento da impugnação; Considerando que a exigência de credenciamento formal do Coordenador em Programa de Pós-Graduação está relacionada à finalidade do PROFIX-CB de promover a inserção e a fixação de pesquisadores em ambiente acadêmico-institucional, constituindo requisito objetivo e distinto da avaliação do mérito científico da proposta;

requisito objetivo e distinto da avaliação do mérito científico da EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, proposta; DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE Considerando que, nas propostas que contemplam bolsas de mestrado CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO e/ou doutorado, o credenciamento do Coordenador também se CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .21/2026 . relaciona à orientação dos bolsistas, conforme recomendação constante Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais da Nota Técnica nº 6/2026/CFAE/CGFAE/DPB da CAPES, enquanto – FAPEMIG e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de a exigência de sua comprovação no momento da contratação, aplicável Minas Gerais – HEMOMINAS . O presente Convênio tem por objeto a todas as propostas, constitui critério de elegibilidade adotado pela incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de FAPEMIG na modelagem da Chamada, com a finalidade de assegurar pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação a inserção acadêmico-institucional do pesquisador em Programa de científica e contribuir para a sua formação escolar ou acadêmica, Pós-Graduação; inovação, orientados por pesquisador . O convênio estabelece normas

e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC. Vigência: A vigência do presente convênio é de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 28/09/2026. O valor global estimado: R$673 .200,00 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG) e Kelly Nogueira Guerra (Presidente do HEMOMINAS) .

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .27/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Sociedade Mineira de Cultura – SMC na qualidade de mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS . O presente Convênio tem por objeto incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar ou acadêmica, inovação, orientados por pesquisador . O convênio estabelece normas e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC. Vigência: A vigência do presente convênio é de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 30/09/2026. O valor global estimado: R$7 .293 .000,00 (sete milhões duzentos e noventa e três mil reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG), Dom Walmor Oliveira de Azevedo (Presidente da SMC) e Prof . Dr . Pe . Luís Henrique Eloy e Silva (Reitor da PUC MINAS) .

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .22/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – IFSUDMG . O presente Convênio tem por objeto incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar ou acadêmica, inovação, orientados por pesquisador . O convênio estabelece normas e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC. Vigência: A vigência do presente convênio é de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 25/09/2026. O valor global estimado: R$3 .478 .200,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e duzentos reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Prof . Dr . Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Cintia Fernandes Marcellos (Diretora do IFSUDMG) .

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .25/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM . O presente Convênio tem por objeto incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar ou acadêmica, inovação, orientados por pesquisador . O convênio estabelece normas e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC. Vigência: A vigência do presente convênio é de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 24/09/2026. O valor global estimado: R$2 .244 .000,00 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG) e Marcelo Ponciano da Silva (Reitor do IFTM) .

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .28/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a União Brasileira de Educação Católica – UBEC, na qualidade de mantenedora do Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais – UNILESTE . O presente Convênio tem por objeto incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar ou acadêmica, inovação, orientados por pesquisador . O convênio estabelece normas e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC. Vigência: A vigência do presente convênio é de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 29/09/2026. O valor global estimado: R$392 .700,00 (trezentos e noventa e dois mil e setecentos reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG) e Antônio dos Santos Neto (Reitor da UBEC/UNILESTE) .

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .35/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM . O presente Convênio tem por objeto incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar ou acadêmica, inovação, orientados por pesquisador . O convênio estabelece normas e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC . Vigência: A vigência do presente convênio é de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 18/09/2026 . O valor global estimado: R$8 .415 .000,00 (oito milhões quatrocentos e quinze mil reais) . Dotação orçamentária apostila: 2071 19 571 022 4048 0001 335043 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339018 0 10 1; 2071 19 571 022 4048 0001 339039 0 10 1 . Signatários: Cynthia Mendonça Barbosa (Assessora Técnica de Ciência e Inovação da FAPEMIG) e Marinalva Vieira Barbosa (Reitora da UFTM) .

EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PIBIC N . 6 .34/2026 . Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Universidade Federal de São João Del-Rei – UFSJ . O presente Convênio tem por objeto incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar ou acadêmica, inovação, orientados por pesquisador . O convênio estabelece normas e regula procedimentos para concessão de cotas à Convenente para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e

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