DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52 – quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MinaS GeraiS
| COMPLEXO HOSPITALAR DE BARBACENA EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024 ATO DE AUTORIZAÃO DE CONTRATAÃO DIRETA |
|
|---|---|
| Ç Ç Autorizo o Credenciamento, com fulcro na Lei Federal Nº 14 133, de 1º de abril de 2021, visando a prestação de se |
rviços de plantão médico |
| presencial de 06 ou 12 ou 24 horas no Complexo Hospitalar de Barbacena, visando assegurar a assistência hospitalar | de importância estratégica |
estadual e regional em níveis secundário e terciário de complexidade na unidade Complexo Hospitalar de Barbacena |
organizada e integrada ao |
| , , , Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o inciso I, do artigo 79 c/c com o inciso IV, do artigo 74, da Lei º |
Federal nº 14 133 de 2021 |
| e do Decreto Federal n 11.878 de 2024, conforme relação de profssionais médicos abaixo discriminados, com estimativ 2 040 000,00 (dois milhões e quarenta mil reais) A despesa será executada sob as rubricas orçamentárias nº 2271 10 302 |
para 2026 no valor de R$ 019 4034-0001 e natureza |
da despesa 3390 3929 (Pessoa Jurídica) / 3390 3608 (Pessoa Física) / 3390 1317 (INSS - PATRONAL) fonte/procedência |
10 1/70 1 |
| SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL Ordem Profssional/Razão Social CPF/CNPJ |
Modalidade |
24º YASMIN RIBEIRO LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA 63957003/0001-20 |
Pessoa Jurídica |
| 25º LEDA MENDES PEREIRA * 277606- |
Pessoa Física |
| 26º RUAN GABRIEL CORDEIRO DE SOUZA *135771 |
P Fíi |
- 27º MURILO CONDE FERREIRA * 111476- |
essoa sca Pessoa Física |
| 28º ROSEANE DANIELA BARBOSA DE ASSIS *001216- |
Pessoa Física |
29º LIVIA FERREIRA DOS SANTOS * 878856- |
Pessoa Física |
| 30º TAYNARA DA SILVEIRA CARDOZO * 209746- |
Pessoa Física |
31º DOUGLAS VIEIRA PROCOPIO SERVICOS MEDICOS LTDA 44169906/0001-00 |
Pessoa Jurídica |
| 32º LUIZA VIANNA RENAULT GROSSI * 755766- |
Pessoa Física |
| 33º THAIS CIMINO SERVICOS MEDICOS LTDA 58817803/000113 |
P Jídi |
- 34º EDISMAR SILVA BORGES JUNIOR * 243166- |
essoa urca Pessoa Física |
| 35º LUCAS DO COUTO TONHOLO * 146536- º |
Pessoa Física |
| 36 BRUNA OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS 59788046/0001-60 |
Pessoa Jurídica |
| 37º CLARICE RGCARVALHO SERVICOS MEDICOS LTDA 61845930/0001-30 º |
Pessoa Jurídica |
| 38 M E BASTOS BERTOLIN LTDA 62589374/0001-41 |
Pessoa Jurídica |
| 39º MAGNASOUZA LTDA 62823378/0001-42 |
Pessoa Jurídica |
| 40º JACYARA RIBEIRO VARGAS ARAUJO * 025466- |
Pessoa Física |
| 41º ASO MEDIC LTDA 62665973/001-05 |
Pessoa Jurídica |
| 42º MS VALE SERVICOS MEDICOS LTDA 51436214/0001-46 º |
Pessoa Jurídica |
| 43 MAISA APARECIDA MARQUES ARAUJO LTDA 58100517/0001-32 |
Pessoa Jurídica |
| 44º GAC SERVICOS DE SAUDE LTDA 6269582110001-47 |
Pessoa Jurídica |
| 45º MEYRENS SERVICOS MEDICOS LTDA 49002120/0001-17 |
Pessoa Jurídica |
| 46º CARVALHO E MELO SERVICOS MEDICOS LTDA 29812796/0001-69 |
Pessoa Jurídica |
| 47º BRUNO SDE MELO POLCARO LTDA 66485537/0001-05 |
Pessoa Jurídica |
| 48º VITOR HUGO DE ASSIS MESSIAS * 483776- |
Pessoa Física |
| 49º COARACI COUTINHO FREITAS 36442541/0001-17 |
Pessoa Jurídica |
50º PAULA AMALIA CARVALHO BORGES ANDRADE PAULINO * 001216- |
Pessoa Física |
| 51º LUIS FELIPE REIS LUIZ * 119766- |
Pessoa Física |
| 52º WM SERVICOS MEDICOS LTDA 50089053/0001-07 |
Pessoa Jurídica |
| 53º DRRAFAEL PIRES DA SILVA LTDA 47005592/0001-06 SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CIRURGIA GERAL |
Pessoa Jurídica |
Ordem Profssional/Razão Social CPF/CNPJ |
Modalidade |
| 8º THIAGO RODRIGUES SERVICOS MEDICOS LTDA 43606989/0001-94 |
Pessoa Jurídica |
9º FABIANA FRANCIA ABREU * 514256- SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA MÉDICA |
Pessoa Física |
Ordem Profssional/Razão Social CPF/CNPJ |
Modalidade |
| 7º MARCELO MAGALHAES DE SOUZA FILHO * 030506- |
Pessoa Física |
| 8º CARVALHO E MELO SERVICOS MEDICOS LTDA 29812796/0001-69 |
Pessoa Jurídica |
9º MAISA APARECIDA MARQUES ARAUJO LTDA 58100517/0001-32 |
Pessoa Jurídica |
| SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE TERAPIA INTENSIVA | |
Ordem Profssional/Razão Social CPF/CNPJ |
Modalidade |
| 3º MAURICIO BORGES ROCHA * 386996- |
Pessoa Física |
| 4º ISABELA CAMPOS SERVICOS MEDICOS LTDA 59519419/0001-05 |
Pessoa Jurídica |
| 5º FA FARIA SERVICOS LTDA 43466468/0001-89 |
Pessoa Jurídica |
| SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE NEUROLOGIA | |
Ordem Profssional/Razão Social CPF/CNPJ |
Modalidade |
| 5º MAURICIO BORGES ROCHA * 386996- SERVIOS MÉDICOS NA ÁREA DE PSIUIATRIA |
Pessoa Física |
| Ç Q Ordem Profssional/Razão Social CPF/CNPJ |
Modalidade |
| 8º MILENA FIGUEIREDO MIRANDA * 072866- |
Pessoa Física |
| Barbacena, 30 de setembro de 2026 |
|
| Vivian Maria Siqueira Machado Miranda DiretoraGeral do Complexo Hospitalar de Barbacena |
32 cm -30 2265029 - 1 |
| EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 1 PREÂMBULO |
|
2 DO OBJETO |
- 3 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 . DOS PRAZOS
5 . DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
-
6 . DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO AVALIADORA 7 . DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DAS DOAÇÕES E DOS CRITÉRIOS
-
DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
-
8 . DAS VEDAÇÕES 9 . DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO DO RESULTADO
-
10 . DO RESULTADO
-
11 . DO CONTRATO DE DOAÇÃO
-
12 . DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DOS DOADORES 13 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14 . DOS ANEXOS
-
1 . PREÂMBULO
1 .1 O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, torna pública a realização do Chamamento Público Específico nº 01/2026, nos termos do Decreto nº 48.444, de 15 de junho de 2022. 2 . DO OBJETO 2 .1 O presente Chamamento Público tem por objeto o recebimento de propostas de doação de bens móveis destinados à composição dos kits dos participantes regularmente inscritos na Corrida FHEMIG 2026, promovida pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, cuja participação ocorrerá mediante pagamento do valor de inscrição . 3 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 .1 Poderão participar deste Chamamento Público pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais interessados em realizar doações de bens compatíveis com o objeto deste Edital . 3.2 Os bens ofertados em doação deverão atender às especificações previstas neste Edital e em seus anexos, bem como às normas técnicas, sanitárias e demais exigências legais aplicáveis . 3 .3 A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como o preenchimento do Anexo 2 MODELO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO PARA O CHAMENTO PÚBLICO Nº __/2026 e Anexo 4 - CHECK-LIST AUTODECLARATÓRIO DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE . 3 .4 O proponente será responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como pela qualidade, procedência e regularidade dos bens ofertados . 3 .5 Não poderão participar deste Chamamento Público os interessados que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no Decreto Estadual nº 48 .444, de 15 de junho de 2022 . 3 .6 A participação neste Chamamento Público não gera direito à celebração de contrato de doação, cabendo à FHEMIG avaliar a conveniência e a oportunidade do recebimento dos bens ofertados, observado o interesse público e os critérios estabelecidos neste Edital . 4 . DOS PRAZOS 4 .1 Os prazos deste Chamamento Público observarão o seguinte cronograma:
| ETAPA | RESPONSÁVEL | PRAZO |
|---|---|---|
| Apresentação das propostas | Interessados | Até 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do extrato do edital |
| Pedido de esclarecimentos | Interessados | A qualquer tempo |
| Impugnação do Edital | Interessados | Até 5 (cinco) dias úteis da publicação do extrato do edital |
| Análise das propostas | Órgão Competente/ FHEMIG | Até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de envio das propostas |
| Homologação e resultado preliminar | Órgão Competente/ FHEMIG | Até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da análise |
| Interposição de recurso |
Interessados | Até 3 (três) dias úteis da publicação do resultado preliminar |
| Julgamento e publicação do resultado fnal dos recursos |
Órgão Competente | Até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo recursal |
| Assinatura do Contrato de Doação | FHEMIG e Doador | Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado fnal |
| Entrega dos bens | Doador | Até 1 (um) dia útil antes da data ofcial da entrega dos kits da Corrida da Fhemig 2026 |
5 . DA FORMA DE RECEBIMENTO E FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 5 .1 Os interessados em realizar doações, em conformidade com o objeto deste Edital, deverão encaminhar suas propostas para o endereço eletrônico acssecretaria@fhemig .mg .gov .br, até 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do extrato do edital . 5 .2 As propostas de doação deverão conter, no mínimo: 5.2.1 identificação e qualificação do doador ou do comodante; 5.2.2 descrições, condições, especificações e quantitativos dos bens ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação ou do comodato; 5 .2 .3 valor de mercado atualizado dos bens ou dos serviços ofertados em doação ou dos bens ofertados em comodato; 5 .2 .4 declaração de que não está impedido de oferecer bens ou serviços em doação ou bens em comodato; 5.2.5 comprovação de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5 .2 .6 certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
-
5.2.7 certidão negativa de débitos fiscais;
-
5 .2 .8 descrição do ônus ou do encargo, caso aplicável;
-
5.2.9 nota fiscal ou documento que comprove a propriedade;
5 .2 .10 declaração de inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação aos objetos a serem doados;
-
5 .2 .11 declaração de que os objetos a serem doados ou oferecidos em comodato não são produtos de crime ou oriundos de atividades ilícitas; 5 .2 .12 fotos dos bens, caso aplicável;
-
5 .2 .13 localização dos bens, caso aplicável;
5.3 Os documentos previstos nos itens 5.2.5, 5.2.6 e 5.2.7 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral - CRC atualizado emitido pelo Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, desde que em situação regular . 5 .4 A Fhemig poderá solicitar esclarecimentos, informações complementares ou documentação adicional necessária à análise da proposta . 5 .5 A apresentação da proposta implica concordância do proponente com todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos .
5 .6 As propostas deverão ser elaboradas sob perspectiva estritamente técnica e observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. 5 .7 Poderão ser objeto de doação produtos alimentícios, bebidas (não alcoólicas), itens de higiene pessoal, artigos de proteção individual, artigos esportivos e outros itens compatíveis com a finalidade do evento, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. 6 . DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO AVALIADORA 6 .1 A Comissão Avaliadora será designada pela Vice-Presidente da FHEMIG para condução dos procedimentos relacionados ao presente Chamamento Público . 6 .2 Compete à Comissão Avaliadora: 6 .2 .1 analisar a documentação apresentada pelos proponentes; 6.2.2 verificar a conformidade dos bens ofertados com as disposições deste Edital e de seus anexos; 6 .2 .3 avaliar as propostas de doação apresentadas; 6 .2 .4 solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares aos proponentes, quando necessário à adequada instrução do processo; 6.2.5 propor a aceitação ou rejeição das propostas, mediante justificativa técnica e fundamentada; 6.2.6 elaborar ata contendo o relato dos atos praticados e a justificativa técnica das decisões adotadas; 6 .2 .7 aplicar os critérios de seleção e julgamento previstos neste Edital; 6 .2 .8 acompanhar a entrega dos bens doados, observadas as condições previstas neste Edital e no respectivo Contrato de Doação; 6 .2 .9 registrar eventuais ocorrências relacionadas ao recebimento das doações; 6.2.10 verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e nos respectivos Contratos de Doação; 6 .2 .11 promover a conferência quantitativa e qualitativa dos bens recebidos ou acompanhar sua realização pela unidade responsável; 6 .2 .12 recomendar à autoridade competente a não aceitação de bens que apresentem inconformidades em relação à proposta aprovada, ao Edital ou à legislação aplicável; 6.2.13 zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público no processamento deste Chamamento Público . 7 . DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DAS DOAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 7 .1 Encerrado o prazo para apresentação das propostas, será instaurado processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MG, contendo a documentação encaminhada pelos interessados e os atos praticados no âmbito deste Chamamento Público . 7 .2 As propostas serão analisadas por comissão previamente designada pela autoridade competente da FHEMIG, observadas as disposições deste Edital e de seu Anexo I, podendo ser solicitadas sempre que a natureza dos bens ofertados demandar conhecimento técnico especializado, apoio técnico formal de servidor, unidade administrativa ou setor competente da FHEMIG, com manifestação técnica obrigatoriamente juntada aos autos do processo administrativo . 7 .3 As propostas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: I- conformidade dos bens ofertados com as especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos; II - quantidade ofertada; III - valor de mercado estimado dos bens; IV - qualidade dos produtos ofertados; V - utilidade e aderência dos bens às finalidades da Corrida FHEMIG 2026; VI - prazo de validade dos produtos, quando aplicável; VII - regularidade sanitária e atendimento à legislação aplicável; VIII - condições de armazenamento, transporte e entrega; IX - inexistência de custos adicionais para a FHEMIG; X - inexistência de conflito de interesses; XI - adequação e proporcionalidade das formas de reconhecimento institucional eventualmente previstas para o doador 7 .4 Poderão ser selecionadas uma ou mais propostas, desde que consideradas adequadas ao interesse público e às necessidades da FHEMIG para composição dos kits do evento, não sendo assegurada exclusividade de segmento econômico, atividade empresarial ou fornecimento de determinado produto a qualquer proponente . 7 .5 O apoio institucional não assegura exclusividade de segmento econômico ou de fornecimento de determinado produto 7 .6 A FHEMIG poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares aos proponentes, desde que não haja alteração substancial da proposta originalmente apresentada . 7 .7 Havendo propostas equivalentes e inexistindo critério objetivo que permita sua diferenciação, a seleção ocorrerá mediante sorteio público, observado o disposto no Decreto Estadual nº 48 .444, de 15 de junho de 2022 . 7.8 Concluída a análise das propostas, a comissão elaborará ata contendo o relato dos atos praticados, a análise realizada e a justificativa para seleção ou desclassificação das propostas. 7.9 O resultado do Chamamento Público será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e e nos sítios eletrônicos oficiais da FHEMIG . 7.10 A entrega será realizada somente após a confirmação do evento. DAS VEDAÇÕES 8 .1 Não serão admitidas propostas de doação: I . não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital; II . apresentarem informações ou documentos falsos; III . quando apresentadas por pessoa natural condenada por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública; IV . quando apresentadas por pessoa jurídica declarada inidônea; suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública; condenada pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; condenada em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública ou estiver em débito com a seguridade social; V - pessoa natural ou jurídica cuja relação com o órgão ou a entidade interessada ou com o objeto a ser oferecido caracterizar conflito de interesse VI - que gerem obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos, peças ou serviços; VII - que possam gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tornando a doação economicamente desvantajosa para a Administração Pública; VIII - cujo ônus ou encargo seja desproporcional ao benefício proporcionado pela doação; IX - que contemplem bens sem a regularização sanitária ou legal exigida pela legislação aplicável; X - que contenham, promovam ou façam apologia ao consumo de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, dispositivos eletrônicos para fumar, substâncias ilícitas ou atividades vedadas pela legislação vigente; XI - que contenham propaganda político-partidária, eleitoral ou conteúdo que possa caracterizar promoção pessoal de agentes públicos; XII - que contenham conteúdo discriminatório, ofensivo, preconceituoso ou incompatível com os princípios da Administração Pública; XIII - que possam comprometer a imagem institucional da FHEMIG ou do Estado de Minas Gerais . 8 .2 Os itens personalizados ofertados em doação poderão conter a marca da empresa doadora, desde que aplicada em conjunto com a identidade visual oficial da Corrida FHEMIG 2026, cuja utilização será obrigatória, conforme padrão e orientações fornecidos pela FHEMIG. 8 .3 Não serão admitidas propostas na modalidade comodato, constituindo objeto deste Chamamento Público exclusivamente o recebimento de doações . 8.4 É vedada a transferência de recursos financeiros da Administração Pública Estadual ao doador em decorrência deste Chamamento Público. 8 .5 O recebimento de doação não gera exclusividade, preferência, vantagem competitiva, expectativa de contratação futura ou qualquer vínculo comercial entre a FHEMIG e o doador . 8 .6 Os bens recebidos em doação serão destinados exclusivamente à composição dos kits dos participantes regularmente inscritos na Corrida FHEMIG 2026, sendo vedada sua distribuição gratuita, avulsa ou desvinculada da inscrição no evento, salvo condições expressas neste chamamento . 8 .7 Não será admitido qualquer tipo publicidade e divulgação da condição de apoiador selecionado para a Corrida Fhemig, por parte do apoiador . 9 . DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO DO RESULTADO 9 .1 Os pedidos de esclarecimentos relativos a este Chamamento Público deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico acssecretaria@fhemig . mg .gov .br, observado o prazo estabelecido neste Edital .
- 9.2 Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão identificar-se e informar meios de contato para resposta.
9 .3 Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá impugnar este Edital no prazo previsto no item 4, mediante encaminhamento de manifestação fundamentada para o endereço eletrônico acssecretaria@fhemig .mg .gov .br .
9 .4 Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito relacionados ao objeto deste Chamamento Público . 9 .5 Recebida a impugnação, a FHEMIG terá o prazo previsto no item 4 para análise, decisão e divulgação do resultado . 9.6 O resultado da análise das impugnações será publicado nos sítios eletrônicos oficiais da FHEMIG e, quando couber, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e . 9 .7 Do resultado do Chamamento Público caberá recurso administrativo, no prazo previsto no item 4, a ser encaminhado para o endereço eletrônico acssecretaria@fhemig .mg .gov .br .
- 9.8 O recurso deverá conter a identificação do recorrente, a exposição dos fatos, a fundamentação do pedido e os documentos que entender pertinentes. 9 .9 Recebido o recurso, o Órgão Competente terá o prazo previsto no item 4 para análise, decisão e divulgação do resultado .
9 .10 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento .
9.11 As decisões relativas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos serão divulgadas nos sítios eletrônicos oficiais da FHEMIG, sem prejuízo de outras formas de publicidade consideradas pertinentes pela Administração . 10 . DO RESULTADO 10.1 O resultado do Chamamento Público será homologado pela autoridade competente da FHEMIG e publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e e nos sítios eletrônicos oficiais da Fundação. 10 .2 A publicação do resultado conterá a relação das propostas selecionadas, observadas as disposições deste Edital . 10.3 A homologação do resultado não gera direito adquirido à formalização do contrato de doação, ficando sua celebração condicionada ao atendimento das exigências previstas neste Edital e na legislação aplicável . 10 .4 Após a publicação do resultado, os proponentes selecionados serão convocados para adoção das providências necessárias à formalização da doação . 10.5 O recebimento das doações ficará condicionado à assinatura do respectivo Contrato de Doação e ao atendimento das demais exigências previstas neste Edital .
11 . DO CONTRATO DE DOAÇÃO 11 .1 As doações selecionadas no âmbito deste Chamamento Público serão formalizadas por meio de Contrato de Doação, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital . 11 .2 O Contrato de Doação e demais atos relacionados serão assinados eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI/MG . 11 .3 Para assinatura eletrônica, o proponente selecionado deverá possuir cadastro como Usuário Externo no SEI/MG, observadas as orientações disponíveis no endereço eletrônico www .sei .mg .gov .br . 11 .4 Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o interessado deverá acessar o SEI/MG, por meio do link www .sei .mg .gov .br/ usuarioexterno, e clicar em “Clique aqui para se cadastrar” . 11 .5 Dúvidas em relação ao cadastro no SEI/MG podem ser encaminhadas para o e-mail atendimentosei@fhemig .mg .gov .br . 11 .6 A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa . 11.7 Após a assinatura do Contrato de Doação, a FHEMIG promoverá a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e e disponibilizará o instrumento em seu sítio eletrônico oficial, nos termos da legislação aplicável. 12 . DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DOS DOADORES
12 .1 Em observância ao art . 28 do Decreto Estadual nº 48 .444, de 15 de junho de 2022, poderá ser concedido reconhecimento institucional aos doadores selecionados neste Chamamento Público, em caráter exclusivamente informativo, vedada qualquer forma de endosso comercial, promoção de produtos, publicidade governamental ou direito de contratação futura . 12 .2 O reconhecimento institucional observará critérios de proporcionalidade entre o valor estimado da doação e a forma de reconhecimento concedida .
- 12.2.1 Os doadores serão classificados nas seguintes categorias:
12 .2 .2 APOIADOR NÍVEL III: doações com valor estimado de até R$ 20 .000,00;
- 12 .2 .3 APOIADOR NÍVEL II: doações com valor estimado superior a R$ 20 .000,01 e até R$ 40 .000,00;
12 .2 .4 APOIADOR NÍVEL I: doações com valor estimado superior a R$ 40 .000,00 12 .3 As formas de reconhecimento institucional poderão compreender:
Categoria Formas de reconhecimento APOIADOR NÍVEL III Inclusão da logomarca em painel coletivo de apoiadores, disponível apenas durante a realização da corrida APOIADOR NÍVEL II Inclusão da logomarca em painel coletivo de apoiadores, disponível apenas durante a realização da corrida, e menção informativa durante o evento APOIADOR NÍVEL I Inclusão da logomarca em painel coletivo de apoiadores, disponível apenas durante a realização da corrida, menção informativa durante o evento e inclusão da logomarca na camiseta ofcial da corrida, quando tecnicamente viável.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609302185500152.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.