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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 4

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

DECRETO Nº 70.915, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, das salas n°s 51, 52, 53 e 54 do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godói, n° 122, Centro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas n°s 98.008 e 98.009 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00003190/2025-01.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva Inês Maria dos Santos Coimbra

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 10 do Decreto nº 68.308, de 16 de janeiro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.320, de 22 de janeiro de 2025, e à vista do disposto no Processo SEI 020.00001809/2024-60, DESIGNA Gabriela Marques Gomes, RG 37.887.887-6, e Evana Figueiredo Monteiro, RG 63.334.072-8, para compor o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, respectivamente como titular e suplente, na qualidade de representantes da Casa Civil, em substituição a Mauro Benedito de Santana Filho e Carlos Roberto Junqueira Cardozo. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHOS DO GOVERNADOR

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00458502/2025-23 Interessado: Secretaria da Administração Penitenciária Assunto: Autorização para celebração de Termo de Cooperação À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,

notadamente da representação do Secretário da Administração Penitenciária e do Parecer nº 425/2026, da AJG/PGE, AUTORIZO o Titular da referida Pasta a representar o Estado de São Paulo na celebração de Termo de Cooperação de que cuidam os autos, desde que observadas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie e atendidas as recomendações do referido órgão jurídico. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00005772/2026-22

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão

n° 174/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso III do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa das Faixas 4 e 7 do Ramal Ferroviário Porto Feliz-Boituva, localizadas no Município de Porto Feliz, com áreas de, respectivamente, 5.960,00m² e 2.920,00m², objeto da Matrícula n° 56.942 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, cadastradas no SGI sob o n° 67108, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00014848/2026-19

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica. Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão n° 176/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso III do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa da Faixa 6 do Ramal Ferroviário Porto FelizBoituva, localizada no Município de Porto Feliz, com área de 43.164,00m², objeto da Matrícula n° 56.974 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, cadastrada no SGI sob o n° 67108, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00021614/2024-58

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica. Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão n° 182/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel objeto da Matrícula n° 1.235 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, localizado na Rua Onze, n° 1.065, Centro, no Município de Santa Fé do Sul, cadastrado no SGI sob o n° 45992, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 001.00008861/2026-55- SISAUT 2026-00190

Interessado: Secretaria da Segurança Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Assunto: Autorização para o aproveitamento de remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor.

Diante dos elementos de instrução do processo, destacando-se as manifestações do Secretário da Segurança Pública, da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGP nº 0406/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO a Pasta requerente a adotar as providências necessárias ao provimento de 55 (cinquenta e cinco) cargos vagos de Médico Legista de 3ª Classe, no âmbito da Superintendência da Policia Técnico-Científica, mediante o aproveitamento de remanescentes do concurso público aberto pelo Edital nº ML-1/2023, com prazo de validade em vigor, observadas as vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e no artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00007116/2026-64

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão

n° 181/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso III do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel objeto da Matrícula n° 58.631 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lins, localizado na Estrada Municipal Prefeito Chiquinho Junqueira, s/n°, no Município de Lins, cadastrado no SGI sob o n° 60702, obedecidas as disposições legais

que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00005774/2026-11

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão n° 172/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso III do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa da Faixa 2 do Ramal Ferroviário Porto FelizBoituva, localizada no Município de Boituva, com área de 53.812,00m², objeto da Matrícula n° 56.946 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, cadastrada no SGI sob o n° 67108, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 057.00163314/2026-96

Interessado: Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP

Assunto: Autorização para abertura de concurso público para o provimento de cargos de Cadete PM.

Diante dos elementos de instrução do processo, destacando-se o pronunciamento da Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, acolhido pelo Secretário da Segurança Pública, da manifestação da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGP nº 400/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO a Polícia Militar do Estado de São Paulo a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para o provimento, em janeiro de 2028, de 200 (duzentos) cargos vagos de Cadete PM, em conformidade com a estrutura do efetivo da Polícia Militar instituída pela Lei nº 18.442, de 2 de abril de 2026, observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 015.00698267/2026-01

Interessado: Secretaria da Educação

Assunto: Autorização para celebração de acordo de cooperação técnica

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial da representação subscrita pelo Titular da Pasta interessada e do Parecer nº 432/2026, da AJG/PGE, AUTORIZO o Secretário da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração do Acordo de Cooperação Técnica de que cuidam os autos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e as recomendações do referido órgão jurídico.

TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00019686/2024-35

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado.

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial as Decisões n°s 84/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Carlos Ponchio, s/nº, bairro Residencial Cidade Jardim, no Município de Mirassolândia, objeto da Matrícula nº 6.962 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassolândia, cadastrado no SGI sob o n° 48.262, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

CASA MILITAR

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

DIVISÃO DE CONVÊNIOS

DESPACHO Nº 233/630/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA- Processo N.º CMIL/232.132/2024 - Construção de travessia em aduelas na estrada Água Parada, trecho 2, córrego água Parada.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil - 060/630/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Vigência

O presente convênio vigorará de 29/09/2026 até 27/01/2027, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo aditivo".

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.

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