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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 11

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 21/2024, e TERMO DE CONTRATO Nº PRO 00.7958 e PRO 00.7957, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/02/2026, por conter incorreções Gália, na data da assinatura digital. ALEX SANDRO FOGAÇA Chefe de Departamento Complexo Penal de Gália

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PORTARIA 380117 N º 255/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 220/2026, 221/2026, 222/2026, 223/2026, 224/2026, 225/2026, 226/2026, 227/2026 e 228/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Pirajuí, com os contratos abaixo relacionados, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00303394/2026-33, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender o

período d e outubro a dezembro de 2026.
Nº
CONTRA
TO
CONTRATADO CNPJ
220/202
6
CAMPO FINO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
24.744.074/0
001-09
221/2026 L.G.P DE CASTRO LTDA 18.713.218/0
001-59
222/202
6
ADRIEL DOS SANTOS CRUZ 66.708.147/0
001-49
223/202
6
A K THEODORO GRILLO 54.993.581/
0001-39
224/202
6
R&R COMERCIO E SERVICOS LTDA 74.528.308/
0001-40
225/202
6
GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA 40.398.975/
0001-34
226/202
6
MAANAIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
08.032.777/
0001-40
227/2026 LICITA SP ALIMENTOS LTDA 41.675.408/
0001-40
228/202
6
I -
GE
MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA
STOR TITULAR:LEONARDO SAES FAZION RG nº 40.**
24.371.543/0
001-83
.**-X Chefe

I - GESTOR TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional; e

II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JORGE LUÍS AMÂNCIO, RG nº 29..-9, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ROSIMEIRE APARECIDA JULIOLI CARVALHO, RG nº 22..-1, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODOLFO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 32..-5, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-129/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-129/2026 , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-129/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 254/2026, DE 24 DE SETEMBRO

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Recepção de Materiais e Serviços do Complexo Penal de Pirajuí

O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, regulamentado pela Resolução SAP 128 de 26 de dezembro de 2024, resolve:

Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Recepção de Materiais e Serviços no exercício de 2026, do Complexo Penal de Pirajuí, prevista no Artigo 2°, Inciso VIII, do Decreto n° 31.138/90, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os servidores : Juliano Manganotte de Souza, RG nº 26.823.220-9, Policial Penal; Jorge Luís Amâncio, RG n° 29.662.415-9, Policial Penal; Roque Fernando Fabrício, RG nº 20.746.913-1, Oficial Administrativo e Ailton Aparecido Martins de Oliveira, RG nº 16.960.958-3, Oficial Operacional, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Recepção de Materiais e Serviços deste Complexo Penal, tendo como suplentes, respectivamente, os servidores Maraci Divina Garcia Poletti, RG nº 25.247.114-3, Oficial Administrativo; Luís Eduardo Diorio Peres, RG nº 22.417.086-7, Chefe do Serviço de Assistência à Saúde - Unidade 01; Juliana Cândido de Oliveira Storio, RG nº 45.223.971-0, Chefe do Serviço de Assistência à Saúde - Unidade 02; Edna Miranda Pedroso Araújo, RG nº 22.647.970-5, Oficial Administrativo; Paola Giansante

Gasparini Pedroso, RG nº 47.375.165-3, Oficial Administrativo; João Ricardo Martins Coelho, RG nº 48.870.302-5, Oficial Administrativo; Cinthia Valentim, RG nº 42.755.726-4, Oficial Administrativo e Fernanda Caputti Zanda, RG nº 48.212.168-3, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria nº 41/2026.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de Serviço de Comunicação de Voz e Vídeo (SCV2) na Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, CONTRATADAS através do processo SEI 006.00113902/2026-93, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL da Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, regulamentado pela Resolução SAP nº 128 de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, e as empresas contratadas mediante os TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00113902/2026-93, tendo por objeto a Prestação de Serviço de Comunicação de Voz e Vídeo (SCV2): �. - GESTOR TITULAR: Leandro Florêncio da Silva, R.G. 24.550.654-8, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e �. - GESTOR SUPLENTE: Wagner Matos Faria , R.G. 15244.471-3, Oficial Operacional. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionado: �. - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Claudio Augusto Frederico, R.G. 28.401.761-9, Policial Penal; e �. - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Daniel Drummond Silva Pinto, R.G. 23.918.312-5, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: �. - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Wanderley Vieira, R.G. 29.866.730-7, Chefe de Seção de Apoio; e �. - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alexandre Pontes Lopes, R.G. 26.716.585-7, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: �. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e nos TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00113902/2026-93, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; �. - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; �. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto dos contratos; �. - Acompanhar a entrega dos objetos contratados, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; �. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; �. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; �. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TERMOS DE CONTRATOS assinados no processo SEI 006.00113902/2026-93, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; �. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

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