DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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10/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ANA LUÍSA BANNWART SOARES MATTILA, RG nº 32.389-053-2, Executivo Público;
ANA LUÍSA BANNWART SOARES MATTILA, RG nº 32.389-053-2, Executivo caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Público; no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II - Suplente de Agente de Contratação: V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as MARILEY DE SANTANA BENCICI, RG nº 15.651.172-1, Assistente Técnico II. irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis III - Equipe de Apoio: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; ALEXANDRE SANTANA ANDUJAS, RG nº 27.867.026-X, Policial Penal; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os JEAN FRANÇA DA COSTA, RG nº 41.482.486-6, Assessor I; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à VIVIANE DE FATIMA CAVALCA DA FONSECA, RG nº 33.701.286-6, Policial prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Penal. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 2º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei federal fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 9º do Decreto nº 68.220, de 15 assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução de dezembro de 2023. contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Artigo 3º - Os servidores ora designados exercerão as funções quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar previstas nesta Portaria sem prejuízo de suas atribuições regulares, no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; observado o princípio da segregação de funções, nos termos do artigo 4º VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos Artigo 4º - Os servidores designados atendem aos requisitos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela estabelecidos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de fiscalização e gestão nos termos do contrato; dezembro de 2023, e não incorrem nas vedações previstas nos artigos 4º IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, e 5º do referido Decreto, nem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em Artigo 5º - A presente designação é específica para a condução da desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Concorrência Eletrônica nº 380184-136/2026 e não implica alteração da providências necessárias para solicitar sua imediata correção. lotação, unidade de exercício ou subordinação administrativa dos Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições servidores designados, que permanecem vinculados às respectivas definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: unidades de origem. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 6º - O Agente de Contratação poderá solicitar auxílio técnico estabelecidas no Termo de Referência 14/2025, e TERMO DE CONTRATO Nº complementar a servidores não relacionados nesta Portaria, sempre que PRO 00.7958 e PRO 00.7957, respectivamente, se for o caso, sendo necessário à adequada condução do procedimento licitatório, observadas responsável pelo acompanhamento da execução das atividades as disposições legais e regulamentares aplicáveis. contratuais; Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Pirajuí, na data da assinatura digital à qualidade do objeto contratado; GISELE DE JESUS MARTINS ROSA III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Chefe de Divisão de Administração correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o COMPLEXO PENAL DE GÁLIA caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações PORTARIA contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; PORTARIA 380282 Nº 180/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da prestação de relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), através de Rede Intragov (VOIP) gestor do contrato;
PORTARIA 380282 Nº 180/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), através de Rede Intragov (VOIP) para a Penitenciária II do Complexo Penal de Gália, CONTRATADA através dos Contratos PRO OO.7957 E PRO 00.7958, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Resolução, de 30 de janeiro de 2025, publicada no D.O.E de 31 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 14/2025, e TERMO DE CONTRATO Nº PRO 00.7958 e PRO 00.7957, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da adesão do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, e a CONTRATADA TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ/CPF: 02.558.157/0001-62; CLARO S.A, CNPJ/CPF: 40.432.544/0001-47; mediante TERMO DE CONTRATO nº PRO 00.7958 e PRO 00.7957, respectivamente, Processo SEI! nº 006.00181153/2025-46, tendo por objeto prestação de Serviço Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), através de Rede Intragov (VOIP), para a Penitenciária II do Complexo Penal de Gália:
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
I - GESTOR TITULAR: RICARDO JOSÉ MARTINS, R.G. 26.735.586-5, Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal - Unidade II; e II - GESTOR SUPLENTE: WILLIAN MIRANDA BENTO DA SILVA, R.G. 40.326.175-2 Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina - Unidade I. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, R.G. 32.140.856-1, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade I; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: HERMAN BERGER, R.G. 23.619.428-8, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIENE CRISTINA ADORNI MACHADO, R.G. 25.353.310-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE CRISTINA LUIZÃO SERRANO, R.G. 33.474.200-6, Policial Penal; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 14/2025, e TERMO DE CONTRATO Nº PRO 00.7958 e PRO 00.7957, respectivamente, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/06/2026. Gália, na data da assinatura digital. ALEX SANDRO FOGAÇA Chefe de Departamento Complexo Penal de Gália
PORTARIAPORTARIA 380282 Nº 034/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), através de Rede Intragov (VOIP) para a Penitenciária I do Complexo Penal de Gália, CONTRATADA através dos Contratos PRO OO.7957 E PRO 00.7958, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Resolução, de 30 de janeiro de 2025, publicada no D.O.E de 31 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve
ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da adesão do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, e a CONTRATADA TELEFÔNICA BRASIL S.A, CNPJ/CPF: 02.558.157/0001-62; CLARO S.A, CNPJ/CPF: 40.432.544/0001-47; mediante TERMO DE CONTRATO nº PRO 00.7958 e PRO 00.7957, respectivamente, Processo SEI! nº 006.00288824/2024-18, tendo por objeto prestação de Serviço Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), através de Rede Intragov (VOIP), para a Penitenciária I do Complexo Penal de Gália: I - GESTOR TITULAR: RICARDO JOSÉ MARTINS, R.G. 26.735.586-5, Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal - Unidade II; e
II - GESTOR SUPLENTE: WILLIAN MIRANDA BENTO DA SILVA, R.G.40.326.175-2, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina - Unidade I.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, R.G. 32.140.856-1, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade I; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: HERMAN BERGER, R.G. 23.619.428-8, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIENE CRISTINA ADORNI MACHADO, R.G. 25.353.310-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE CRISTINA LUIZÃO SERRANO, R.G. 33.474.200-6, Policial Penal; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 21/2024, e TERMO DE CONTRATO Nº PRO 00.7958 e PRO 00.7957, respectivamente, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 21/2024, e TERMO DE CONTRATO Nº PRO 00.7958 e PRO 00.7957, respectivamente, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
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