DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser descontadas do pagamento devido à empresa; e
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Tremembé, na data da assinatura digital. Flavio Adamo Albanese
IV - realizar o pagamento devido à empresa, seguindo as determinações legais.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Tremembé, na data da assinatura digital. Flavio Adamo Albanese
Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMOS DE REFERÊNCIA 66/2026 e 82/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
Anexo(s): PORTARIA GERENCIAMENTO .pdfChefe de Departamento do Estabelecimento Penal
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
PORTARIA Nº 1223/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20, do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária “Doutor Edgard Magalhães de Noronha” de Tremembé, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 01 e abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, Resolve:
DESIGNA GESTORES GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPORTARIA PENRG Nº 0123211465/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026 na Penitenciária de Registro, CONTRATADA através dos Contratos nº 48/2026; 49/2026; 50/2026; 51/2026; 52/2026; 53/2026; 54/2026 e 56/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 daLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTOR e FISCAIS do Contrato n°067/2026, decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária “Doutor Edgard Magalhães de Noronha” de Tremembé e a empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ 12.039.966/0001-11, constantes do Processo SEi 006.00257437/2026-00, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e Outros Serviços Prestados por Postos Credenciados, para a frota de veículos automotores deste Estabelecimento Penal, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação:
O Chefe de Departamento da Penitenciária de Registro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMOS DE REFERÊNCIA 66/2026 e 82/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Gestor: Wesley Gasparini Otaviano - Chefe de Seção de Administração – RG 34.xxx.xxx-4. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº Fiscal Administrativo: Luiz Guilherme da Silva – Chefe de Seção de 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com Finanças e Suprimentos – RG 46.xxx.xxx-X, Fiscal Técnico: Samuel Jorge Cardoso da Conceição – Chefe de Núcleo observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da de Infraestrutura e Logística – RG 42.xxx.xxx-6. Artigo 3º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Registro, e as CONTRATADAS, A.M DE JESUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS no artigo 16, do Decreto nº68220/2023 (anexo I), e ainda: EPP - CNPJ: 32.796.198/0001-58, mediante contrato nº 48/2026, BRASIL I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais SOLUÇÕES COMERCIAIS – CNPJ: 54.401.485/0001-54, mediante contrato nº estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo 49/2026, CARNES DO CAMPO LTDA – CNPJ: 54.543.018/0001-69, mediante acompanhamento da execução das atividades contratuais; contrato nº 50/2026, COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA - CNPJ: II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 06.106.105/0001-06, mediante contrato nº 51/2026, D.R MARTINEZ LTDA - assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a CNPJ: 10.943.315/0001-26, mediante contrato nº 52/2026, MUNDO SELETIVO qualidade dos serviços fornecidos; COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.046.477/0001-00, mediante III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações contrato nº 53/2026, VN TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 53.378.822/0001-77, necessários à execução do objeto do contrato; mediante contrato nº 54/2026 e NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta 53.217.537/0001-74, mediante contrato nº 56/2026, Processo SEI nº utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; 006.00330988/2026-17, tendo por objeto Aquisição de Gêneros V - Comunicar formalmente Seção de Administração as Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026: irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de I - GESTOR TITULAR: José Júlio de Oliveira, R.G. 19.XXX.004-3, Chefe de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e II - GESTOR SUPLENTE: Thiago de Aquino Boldrini, R.G. 47.XXX.603-3, dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Policial Penal. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para aplicação de sanções e extinção do contrato; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wanderson Souza de Oliveira, R.G. fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações 65.XXX.480-8, Diretor de Divisão de Centro de Segurança e Disciplina; e assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Lucas Américo da Silva Almeida, R.G. execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 46.XXX.298-6 – Diretor de Serviço de Núcleo de Inclusão; e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: João Marco de Freitas Costa, R.G. formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 17.XXX.678-01 – Policial Penal; e Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Eliana Fermina Ferreira, R.G. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68220/2023 (anexo I), e ainda: 23.XXX.926-1, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais acompanhamento da execução das atividades contratuais; estabelecidas nos TERMOS DE REFERÊNCIA 66/2026 e 82/2026, sendo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne responsável pelo acompanhamento da execução das atividades à qualidade dos serviços prestados; III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, necessários à execução do objeto do contrato; manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as objeto; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança o caso; e que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato penais; nas datas aprazadas. VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68220/2023 (anexo I), e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis ainda: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; II - receber do gestor do contrato as documentações atestando a VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realização dos serviços; realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser de obrigações descontadas do pagamento devido à empresa; e assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na IV - realizar o pagamento devido à empresa, seguindo as execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo determinações legais. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Registro, e as CONTRATADAS, A.M DE JESUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP - CNPJ: 32.796.198/0001-58, mediante contrato nº 48/2026, BRASIL SOLUÇÕES COMERCIAIS – CNPJ: 54.401.485/0001-54, mediante contrato nº 49/2026, CARNES DO CAMPO LTDA – CNPJ: 54.543.018/0001-69, mediante contrato nº 50/2026, COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA - CNPJ: 06.106.105/0001-06, mediante contrato nº 51/2026, D.R MARTINEZ LTDA - CNPJ: 10.943.315/0001-26, mediante contrato nº 52/2026, MUNDO SELETIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.046.477/0001-00, mediante contrato nº 53/2026, VN TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 53.378.822/0001-77, mediante contrato nº 54/2026 e NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 53.217.537/0001-74, mediante contrato nº 56/2026, Processo SEI nº 006.00330988/2026-17, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, no período de setembro à dezembro de 2026:
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Registro, na data da assinatura digital. DENIKLEY RIBEIRO MOTA Chefe De Departamento De Estabelecimento Penal
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PUBLICAÇÃO - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVANº do Processo: 006.00015192/2025-56
Interessado: L.A.D.P.., CPF nº 158.XXX.XXX-X1, Policial Penal Assunto: Instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wanderson Souza de Oliveira, R.G. 65.XXX.480-8, Diretor de Divisão de Centro de Segurança e Disciplina; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Lucas Américo da Silva Almeida, R.G. 46.XXX.298-6 – Diretor de Serviço de Núcleo de Inclusão; e
De 08/05/2026
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar SEI nº 006.00015192/2025-56, do Complexo Penal de Reginópolis/SP, e considerando os elementos constantes dos autos, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro nos artigos 269 e 272 da Lei 10.261/68, em face de L.A.D.P.., CPF nº 158.XXX.XXX-X1, Policial Penal, por, em tese, infringir o disposto no artigo 241, incisos VI, XIII e XIV, no artigo 242, inciso VI, e no Artigo 243, inciso VII, por analogia, todos da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, incisos I a III, do mesmo diploma legal.
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos TERMOS DE REFERÊNCIA 66/2026 e 82/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Coordenador Regional
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 31, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, objetivando a condução da Concorrência Eletrônica nº 380184-136/2026.
A Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelos artigos 268, inciso VI, alínea “c”, e 286, inciso IV, alínea “e” da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e considerando o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo indicados para atuarem na condução da Concorrência Eletrônica nº 380184-136/2026, Processo SEI nº 006.00029437/2024-41, que trata da contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e adequação para obtenção de AVCB da Penitenciária Cabo PM Marcelo Pires da Silva de Itaí, vinculada a esta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. I - Agente de Contratação:
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