DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
8/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo VlComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Vll- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; Vlll- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; lX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência Nº 64/2026 e Nota de Empenho 2026NE01758 e 2026NE01759, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: l- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência Nº 64/2026 e Nota de Empenho 2026NE01758 e 2026NE01759, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; ll- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; lll- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
PORTARIA 380144 Nº 302/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de 02 cilindros sovador de massas para implantação do setor de panificação para atender as necessidades administrativas, das unidades pertencente ao Complexo Penal de Tremembé, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 2026NE20709, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, e a empresa SUMMIT CONFECCAO E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 42.793.725/0001-24, mediante a nota de empenho nº 2026NE20709, Processo SEI nº 006.00428146/2026-02, tendo por objeto Aquisição de 02 cilindros sovador de massas para implantação do setor de panificação, para atender as necessidades da Penitenciária II de Tremembé, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé.
I. GESTOR TITULAR: RAONI SIMÕES, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II. GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA, R.G. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: WALTER PEREIRA FILHO, R.G. XX.XXX.XXXXX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. xx.xxx.xxx-xx – Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20709, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20709, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20709, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tremembé, na data da assinatura digital.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 30/09/2026Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00430199/2026-85, que trata da Aquisição de Absorvente Higiênico e cadeado Tetra Chave 50 mm, na
modalidade Dispensa de Licitação Eletrônica nº 150/2026 (Aviso de Contratação nº 11/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores: *Agente de Contratação/Responsável pela Contratação Direta: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
*Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.1950, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (Portaria nº 778/2026)
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ
PORTARIA Nº 1223/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20, do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária “Doutor Edgard Magalhães de Noronha” de Tremembé, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 01 e abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTOR e FISCAIS do Contrato n°067/2026, decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária “Doutor Edgard Magalhães de Noronha” de Tremembé e a empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ 12.039.966/0001-11, constantes do Processo SEi 006.00257437/2026-00, tendo por objeto a Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e Outros Serviços Prestados por Postos Credenciados, para a frota de veículos automotores deste Estabelecimento Penal, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação: Gestor: Wesley Gasparini Otaviano - Chefe de Seção de Administração – RG 34.xxx.xxx-4. Fiscal Administrativo: Luiz Guilherme da Silva – Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos – RG 46.xxx.xxx-X, Fiscal Técnico: Samuel Jorge Cardoso da Conceição – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística – RG 42.xxx.xxx-6.
Artigo 3º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº68220/2023 (anexo I), e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; V - Comunicar formalmente Seção de Administração as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e
VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68220/2023 (anexo I), e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto;
V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e
VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas.
Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68220/2023 (anexo I), e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos; II - receber do gestor do contrato as documentações atestando a realização dos serviços;
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