DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 52/2026 , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos à 16 de setembro de 2026. MARCELO CABIANCA CHICALÉ
PORTARIA Nº 058, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de pregoeiro (agente de contratação), membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo.
O Chefe de Departamento do Complexo Penitenciário Il-de Franco da Rocha, vinculado а Polícia Penal do Estado de São Paulo, através da Penitenciária "José Aparecido Ribeiro" e do Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha o Senhor MARCELO CABIANCA CHICALÉ, conforme competência delegada pelo Decreto nº 69.228/2024 e Artigo 249 inciso III da Resoluções SAP nº 128/24, usando suas atribuições legais e nos termos do Artigo 7 da Lei federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, combinado com o disposto no artigo 3° do Decreto Estadual n° 68.220 de 15/12/2023.
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Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15
de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de
1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação dos agentes de contratação, de pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
- Considerando que os Agentes de Contratação são as pessoas designadas
pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
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Considerando que a Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
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Considerando que cabe à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no desempenho das atribuições relacionadas nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas funções, cargos ou atividades , para comporem a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio em contratações objetivando a aquisição de bens e serviços comuns nos procedimentos regidos pela Lei 14.133/2021, os os seguintes servidores : ELIANA FERREIRA DE MEDEIROS RG.: 27.022.436-1 - Chefe de Serviço Administrativo; como substituto .: SIMONE APARECIDA DE ABREU LIMA, RG.; 23.722.455-0 -Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos ; como agentes públicos de contratação/Equipe de apoio os funcionários.: CHESTER GONÇALVES DA CUNHA RG.: 29.429.492-2 - Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; LUCIANE OLIVEIRA REIS RG.: 27.562.317-8 -Oficial Administrativo; MARCELO DE ARAUJO COSTA RG.: 35.361.086-0 -Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; DAVID ALISON PEREIRA RG.: 33.760.445-9 - Policial Penal.
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da quanto as Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Artigo 2º - Os servidores indicados como Agentes de Contratação poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021
Artigo 3º - Cientifiquem-se os funcionários quanto as responsabilidades inerentes aos encargos da Comissão de Contratação de bens e serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a a partir de 01 de julho de 2026. MARCELO CABIANCA CHICALE Chefe de Departamento
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 48/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
PORTARIA CDPSUZ Nº 36/2026, DE 30-09-2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de ração para cães adultos no Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do empenho 2026NE01119, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA Agro Master de Aruja Ltda - ME, CNPJ: 01.417.551/0001-18, mediante nota de empenho nº 2026NE01119. do Processo SEI! nº 006.00433094/2026-88, tendo por objeto aquisição de ração para cães adultos:
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
I - GESTOR TITULAR: Igor Durante, R.G. 29.017.135-0, Policial Penal;
PORTARIA D.A. 0123223223 /2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.II - GESTOR SUPLENTE: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de aparelhos nobreak do tipo senoidal e baterias, para a Divisão Regional de Segurança Externa, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através Da NOTA DE EMPENHO 2026NE01758 e 2026NE01759, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Michael Freitas Claudino Barbosa, R.G. 29.934.027-2, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-
8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
O Chefe de Divisão, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA BRAGA & ZANCA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.091.021/0001-54, mediante NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE01758 e 2026NE01759, Processo SEI nº 006.00420153/2026-58, tendo por objeto a Aquisição de aparelhos nobreak do tipo senoidal e baterias:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rodrigo Antonio Alves da Silva,
R.G. 29.497.099-x, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcus Vinicius Cunha, R.G. 44.516.037-8, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 48/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
I- GESTOR TITULAR: SAMUEL SILAS MORGADO, RG: 26.xxx.xxx-4, Policial Penal; e
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
II- GESTOR SUPLENTE: ANDERSON MARQUES DA SILVA, R.G.28.XXX.XXX-2, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TECNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS, R.G. 41.XXX.XXX-6, Policial Penal; e
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
II- FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: BRUNO LOPES DA SILVA, R.G. 16.XXX.XXXX, , Policial Penal.
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência Nº 64/2026 e Nota de Empenho 2026NE01758 e 2026NE01759, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
ll - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
lll - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
lV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 48/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
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