DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA
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PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA
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PAULO ANDRÉ LOPES PONTES CALDAS
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PAULO HENRIQUE PROCOPIO FLORENCIO
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PAULO SÉRGIO ALMEIDA DA CUNHA
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PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO VILANOVA JUNIOR
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LUCAS SOARES DE OLIVEIRA
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MARCIA COLI NOGUEIRA
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PEDRO CAMERA PACHECO
Os Procuradores elegíveis poderão solicitar diárias, salvo quando forem fornecidas hospedagem e alimentação, nos termos da Resolução PGE 23/2020 e do Decreto Estadual 28.292/2003
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
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RAFAELA GUIDI CARDOSO
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RENAN RAULINO SANTIAGO
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RENATA CAPASSO
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RENATO MANENTE CORRÊA
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RHOMENIG OLIVEIRA DE SOUZA
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ROBSON EDUARDO RIBEIRO DE MIRANDA FILHO
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RÔMULO SILVA DUARTE
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SAMARA PAULA DA NÓBREGA MEDEIROS
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SEILLE ANTUNES CARVALHO
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TATIANA FONSECA RAMOS
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TATIANA GONÇALVES COSTA
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THAÍS CARVALHO DE SOUZA
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VERA PIMENTEL FONSECA
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VINÍCIUS BRAMBILLA ALAKAKI
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VINICIUS MARQUES CALIXTO
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VITOR CARMONA FERREIRA
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WEYDER AMORIM SILVA
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ZILLÁ OLIVA ROMA
SUPLÊNCIA:
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VICTOR RIBEIRO DA COSTA
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RENAN SINDEAUX DE ARAÚJO NOGUEIRA
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PATRICIA DE LACERDA BAPTISTA
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THATIANY VIANA LIMEIRA BORGES
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ROBERTO YUZO HAYACIDA
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CAMILA CARVALHO FREITAS
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CEZAR KAWABATA
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CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA
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JI NA PARK
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ANA APARECIDA CARDOSO LEITE
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VITOR GOMES MOREIRA
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CAMILA GONÇALVES CABRAL
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JOÃO MARCELO GOMES
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MARCELA GONÇALVES GODOI
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LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA
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ALISSON JULIAN RHENNS
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BIANCA LEMOS ELIAS LIMA
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GIOVANNA LICURSI RODRIGUES
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GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS
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ISADORA CARVALHO BUENO
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MIRNA NATALIA AMARAL DA GUIA MARTINS
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MARCOS NARCHE LOUZADA
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MARIA CECILIA FONTANA SAEZ
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VICTOR NUNES CAMPOS CORREA
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MAICO HENTZ
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RENATA DANELLA POLLI
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NARA CIBELE NEVES
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CARLA PAIVA COSSA
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MARCELLA CAVALCANTE PINTO
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CONRADO LUIZ RIBEIRO SILVA BARROS
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NATALIA KALIL CHAD SOMBRA
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DANIEL PESSOA SCHON
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CAROLINA ORSI GUEDES
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CLÁUDIA BEATRIZ MAIA SILVA
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CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO
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MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO
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RENAN OLIVEIRA RAINHO CUNHA
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ANTONIO JOSÉ PINHEIRO LÉDA SOBRINHO
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VENÍCIO CÉSAR FONSECA PORTO FILHO
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GUSTAVO LACERDA ANELLO
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GUILHERME DE SOUZA VARGAS CARDOSO
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MONICA MAYUMI EGUCHI
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VICTÓRIA PINHEIRO MIRANDA
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RISSA LANE CARNIEL DOS SANTOS
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NATHÁLIA MARIA PONTES FARINA
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SERGIO MAIA
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EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA
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GUSTAVO SILVA XAVIER
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LUCAS PESSOA MOREIRA
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PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALENCAR SOUZA
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SILVIA VAZ DOMINGUES
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ALAN POLLI DIAS
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MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS
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MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO
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RAFAEL SODRE GHATTAS
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DIMITRI FEO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES
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MARIA LUÍSA LOPES CARVALHEIRO
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JADER DE AZEVEDO LIMA FILHO
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JEAN ALMEIDA DO VALE 60. TÁBATA SHIALMEY WANG
ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES - MINICURSO: O PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO HOJEO Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 07 (sete) inscrições presenciais para participação no Minicurso “O ” Presidencialismo de Coalizão Hoje , promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado nos dias 15 e 22 de outubro de 2026, das 08h00 às 12h20, na sala de aula da ESPGE, situada à Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas: INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DEFERIDAS:
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ANA PAULA VENDRAMINI
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CALEBE JUNGER DE JESUS PEREIRA
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CLEVERSON LUIZ DE JESUS
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FABIO TRABOLD GASTALDO
Comunique-se e publique-se.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA SAP/DAF N.º 37/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, que tem por objeto a aquisição de equipamento de varredura, na Secretaria da Administração Penitenciária, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a servidora elencada abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e a CONTRATADA BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.259.712/0001-79, mediante Termo de Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, Processo SEI n.º 006.00503699/2025-62, tendo por objeto a aquisição de equipamento de varredura.
I - GESTOR TITULAR: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 090.XXX.XXX-22, Assessor Especial; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUÍS GUILHERME PARRA, CPF: 262.XXX.XXX-19, Assessor IV. Artigo 3º- Compete aos GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 01/2026 e Termo de Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamento e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete aos FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 01/2026 e Termo de Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Processo SEI n.º 006.00503699/2025-62.
PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III
PORTARIA Nº 055, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gás de Cozinha GLP P45 e P13, CONTRATADA através do Pregão Eletrônico Nº 193/2026 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento senhor Marcelo Cabianca Chicale do Complexo penal II de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de Franco da Rocha e a empresa AMA COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE GAS LTDA CNPJ 74.261.652/0001-16 vencedoras do certame do Processo SEI nº 006.00348349/2026-16 Mediante TERMO DE CONTRATO nº 22/2026, tendo por objeto Aquisição de Gás de Cozinha. I - GESTOR TITULAR: WILLIAN MOREIRA DA SILVA , RG: 42.456.181-5, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação profissional.
II - GESTOR SUPLENTE: DENISE CRISTINA DA SILVA , RG: 17.999.236-3, auxiliar de Serviços Gerais Setor de Almoxarifado.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos do processo descrito: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCELO DE ARAUJO COSTA , RG: 35.361.086-0, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADRIANO DOS SANTOS - RG: 24.144.391X, Policial Penal Nivel VI.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos do processo descrito:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELIANA FERREIRA DE MEDEIROS, RG: 24.022.436-1 - Chefe de Serviço de Administração.
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:SIMONE APARECIDA DE ABREU LIMA - RG: 23.722.455-0, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 20/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Setor de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato 022/2026.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
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