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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 6

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

  1. MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA

  2. PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA

  3. PAULO ANDRÉ LOPES PONTES CALDAS

  4. PAULO HENRIQUE PROCOPIO FLORENCIO

  5. PAULO SÉRGIO ALMEIDA DA CUNHA

  6. PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO VILANOVA JUNIOR

  7. LUCAS SOARES DE OLIVEIRA

  8. MARCIA COLI NOGUEIRA

  9. PEDRO CAMERA PACHECO

Os Procuradores elegíveis poderão solicitar diárias, salvo quando forem fornecidas hospedagem e alimentação, nos termos da Resolução PGE 23/2020 e do Decreto Estadual 28.292/2003

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA

  1. RAFAELA GUIDI CARDOSO

  2. RENAN RAULINO SANTIAGO

  3. RENATA CAPASSO

  4. RENATO MANENTE CORRÊA

  5. RHOMENIG OLIVEIRA DE SOUZA

  6. ROBSON EDUARDO RIBEIRO DE MIRANDA FILHO

  7. RÔMULO SILVA DUARTE

  8. SAMARA PAULA DA NÓBREGA MEDEIROS

  9. SEILLE ANTUNES CARVALHO

  10. TATIANA FONSECA RAMOS

  11. TATIANA GONÇALVES COSTA

  12. THAÍS CARVALHO DE SOUZA

  13. VERA PIMENTEL FONSECA

  14. VINÍCIUS BRAMBILLA ALAKAKI

  15. VINICIUS MARQUES CALIXTO

  16. VITOR CARMONA FERREIRA

  17. WEYDER AMORIM SILVA

  18. ZILLÁ OLIVA ROMA

SUPLÊNCIA:

  1. VICTOR RIBEIRO DA COSTA

  2. RENAN SINDEAUX DE ARAÚJO NOGUEIRA

  3. PATRICIA DE LACERDA BAPTISTA

  4. THATIANY VIANA LIMEIRA BORGES

  5. ROBERTO YUZO HAYACIDA

  6. CAMILA CARVALHO FREITAS

  7. CEZAR KAWABATA

  8. CLÁUDIO BARBOSA CÂMARA DE SOUZA

  9. JI NA PARK

  10. ANA APARECIDA CARDOSO LEITE

  11. VITOR GOMES MOREIRA

  12. CAMILA GONÇALVES CABRAL

  13. JOÃO MARCELO GOMES

  14. MARCELA GONÇALVES GODOI

  15. LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA

  16. ALISSON JULIAN RHENNS

  17. BIANCA LEMOS ELIAS LIMA

  18. GIOVANNA LICURSI RODRIGUES

  19. GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS

  20. ISADORA CARVALHO BUENO

  21. MIRNA NATALIA AMARAL DA GUIA MARTINS

  22. MARCOS NARCHE LOUZADA

  23. MARIA CECILIA FONTANA SAEZ

  24. VICTOR NUNES CAMPOS CORREA

  25. MAICO HENTZ

  26. RENATA DANELLA POLLI

  27. NARA CIBELE NEVES

  28. CARLA PAIVA COSSA

  29. MARCELLA CAVALCANTE PINTO

  30. CONRADO LUIZ RIBEIRO SILVA BARROS

  31. NATALIA KALIL CHAD SOMBRA

  32. DANIEL PESSOA SCHON

  33. CAROLINA ORSI GUEDES

  34. CLÁUDIA BEATRIZ MAIA SILVA

  35. CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO

  36. MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO

  37. RENAN OLIVEIRA RAINHO CUNHA

  38. ANTONIO JOSÉ PINHEIRO LÉDA SOBRINHO

  39. VENÍCIO CÉSAR FONSECA PORTO FILHO

  40. GUSTAVO LACERDA ANELLO

  41. GUILHERME DE SOUZA VARGAS CARDOSO

  42. MONICA MAYUMI EGUCHI

  43. VICTÓRIA PINHEIRO MIRANDA

  44. RISSA LANE CARNIEL DOS SANTOS

  45. NATHÁLIA MARIA PONTES FARINA

  46. SERGIO MAIA

  47. EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA

  48. GUSTAVO SILVA XAVIER

  49. LUCAS PESSOA MOREIRA

  50. PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALENCAR SOUZA

  51. SILVIA VAZ DOMINGUES

  52. ALAN POLLI DIAS

  53. MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS

  54. MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO

  55. RAFAEL SODRE GHATTAS

  56. DIMITRI FEO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES

  57. MARIA LUÍSA LOPES CARVALHEIRO

  58. JADER DE AZEVEDO LIMA FILHO

  59. JEAN ALMEIDA DO VALE 60. TÁBATA SHIALMEY WANG

ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES - MINICURSO: O PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO HOJE

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 07 (sete) inscrições presenciais para participação no Minicurso “O ” Presidencialismo de Coalizão Hoje , promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado nos dias 15 e 22 de outubro de 2026, das 08h00 às 12h20, na sala de aula da ESPGE, situada à Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas: INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DEFERIDAS:

  1. ANA PAULA VENDRAMINI

  2. CALEBE JUNGER DE JESUS PEREIRA

  3. CLEVERSON LUIZ DE JESUS

  4. FABIO TRABOLD GASTALDO

Comunique-se e publique-se.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA SAP/DAF N.º 37/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, que tem por objeto a aquisição de equipamento de varredura, na Secretaria da Administração Penitenciária, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a servidora elencada abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e a CONTRATADA BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.259.712/0001-79, mediante Termo de Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, Processo SEI n.º 006.00503699/2025-62, tendo por objeto a aquisição de equipamento de varredura.

I - GESTOR TITULAR: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 090.XXX.XXX-22, Assessor Especial; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUÍS GUILHERME PARRA, CPF: 262.XXX.XXX-19, Assessor IV. Artigo 3º- Compete aos GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 01/2026 e Termo de Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamento e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 4º - Compete aos FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 01/2026 e Termo de Contrato SAP/DFC n.º 09/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Processo SEI n.º 006.00503699/2025-62.

PENITENCIÁRIA JOSÉ APARECIDO RIBEIRO - FRANCO DA ROCHA III

PORTARIA Nº 055, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gás de Cozinha GLP P45 e P13, CONTRATADA através do Pregão Eletrônico Nº 193/2026 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento senhor Marcelo Cabianca Chicale do Complexo penal II de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal II de Franco da Rocha e a empresa AMA COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE GAS LTDA CNPJ 74.261.652/0001-16 vencedoras do certame do Processo SEI nº 006.00348349/2026-16 Mediante TERMO DE CONTRATO nº 22/2026, tendo por objeto Aquisição de Gás de Cozinha. I - GESTOR TITULAR: WILLIAN MOREIRA DA SILVA , RG: 42.456.181-5, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação profissional.

II - GESTOR SUPLENTE: DENISE CRISTINA DA SILVA , RG: 17.999.236-3, auxiliar de Serviços Gerais Setor de Almoxarifado.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos do processo descrito: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCELO DE ARAUJO COSTA , RG: 35.361.086-0, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADRIANO DOS SANTOS - RG: 24.144.391X, Policial Penal Nivel VI.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos do processo descrito:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELIANA FERREIRA DE MEDEIROS, RG: 24.022.436-1 - Chefe de Serviço de Administração.

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:SIMONE APARECIDA DE ABREU LIMA - RG: 23.722.455-0, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 20/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Setor de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato 022/2026.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos

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