DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data 28 de setembro de 2026 a vigorar até 28 de setembro de 2027.
Valor: R$ 107.444,52 (cento e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
Conta Contábil:40201041401000000 – Comunicações - Contratos Data de assinatura: 29/09/2026.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19772, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato de locação do imóvel nº 115/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a Locadora CMV Automação S.A., que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Tenente Alberto Spicciatti, Nº 71, Bairro Da Barra Funda, São Paulo - SP, destinado a abrigar a Superintendência do DETRAN-SP No Município de São Paulo, ou para qualquer outro serviço de interesse da autarquia.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Alexandra Rocha da Silva, Assessor III, como gestor;
II – Sergio Dantas de Santana, Chefe de Setor, como gestor substituto; III – Alice Soares Bueno Marinho de Moura, Chefe de Núcleo, como fiscal administrativo e técnico;
IV – Silas Umbilino Silva, Assistente III, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
PORTARIA DETRAN-SP N° 18298, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00439819/2026-15, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCOS VINICIUS NASCIMENTO PEREIRA, CPF nº *.227.108-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 18382, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00451897/2026-98, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) FRANCIELE SABRINA PEREIRA PUCHE, CPF nº *.222.818-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19289, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00445530/2026-35, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A CENTAURO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.174.954/0001-22, com endereço de funcionamento em AVENIDA CELSO GARCIA, 3489 - TATUAPE - CEP: 03063000 - São Paulo - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19331, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123281215 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00338687/2026-13, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do despachante documentalista RICARDO VALERO JUNIOR, CPF nº xxx.263.248-xx, inscrito no CRDD sob o nº 002179-2, titular do código e- CRVsp SSP nº 99960, representado por Vitória Pereira da Cruz - OAB/SP 517.394. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados Republicado por haver incorreções.
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19596, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123286689 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00143331/2024-23, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO, devido à ausência de materialidade, no processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Comércio de Peças S.S.M VANS COMERCIAL DE PECAS DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.415.180/0001-00. Art. 2º Pela retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente ao(à) desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19760, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123088609 - DETRAN - Portaria Complementa a Portaria DETRAN-SP nº 12.419, de 17 de junho de 2026, para discriminar os veículos abrangidos pela pena de perdimento. O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01146730/2025-17, CONSIDERANDO que a PORTARIA DETRAN-SP Nº 12.419, DE 17 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2026, aplicou ao Desmonte 20.473.461 IVAN CARLOS DE SOUZA, CNPJ nº 20.473.461/0001-99, a pena de perdimento prevista no art. 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977/2014 e no art. 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.276/2014, sobre os bens apreendidos e inventariados no estabelecimento durante a fiscalização; CONSIDERANDO que o inventário constante do referido processo (documento SEI nº 0089542742) relaciona veículos, além de peças, e que esses veículos também integram o objeto da pena de perdimento aplicada; CONSIDERANDO a necessidade de discriminar individualmente esses veículos, para dar publicidade ao ato e permitir sua destinação, inclusive por meio de leilão, DECIDE: Art. 1º O art. 3º da PORTARIA DETRAN-SP Nº 12.419, DE 17 DE JUNHO DE 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Integram os bens objeto da pena de perdimento de que trata o caput, conforme inventário constante do processo SEI nº 140.01146730/2025-17 (documento SEI nº 0089542742), os seguintes veículos: I – FIAT/PALIO, placa CMO2133; II – MERCEDESBENZ/CLASSE A, placa JFH7832; III – AUDI/A3, placa CLZ3339; IV – CHEVROLET/CORSA SEDAN, placa GUD5283; V – FIAT/STILO, sem placa, chassi 9BD19241R83071985." Art. 2º Os veículos relacionados no art. 1º ficam declarados perdidos em favor da Administração. Fica autorizada sua destinação na forma da legislação vigente, inclusive por alienação em leilão público. Art. 3º Ficam mantidos os demais termos da Portaria DETRAN-SP nº 12.419, de 17 de junho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenado
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19763, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123157223 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos
elementos constantes do processo SEI nº 140.00226816/2023-71, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I e artigo 74, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de julho de 2018, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola AUTO MOTO ESCOLA ROUXINOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.791.261/0001-00. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação ao Diretor Geral, ANDERSON CORDEIRO DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.773.308-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação à Diretora de Ensino, CRISTIANE JURACI DA SILVA GOMES, inscrita no CPF sob o nº xxx.178.108-xx. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19764, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123157558 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00092533/2024-08, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TUPA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.214.346/0001-09. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação à Diretora Geral, JOANA D ARQUE MOREIRA SANTOS NOVAES, inscrita no CPF nº xxx.975.108-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação à Diretora de Ensino, SIMONE SPINOZA, inscrita no CPF sob o nº xxx.668.308-xx. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19765, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123157868 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01303758/2025-68, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB JOTA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.457.768/0001-50. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação ao Diretor Geral, LUCAS VILLAS BOAS DE MELO, inscrito no CPF nº xxx.184.718-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em relação à Diretora de Ensino, ANA JULIA VILLAS BOAS DA SILVA, inscrita no CPF nº xxx.644.338-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 131, inciso I da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor Instrutor de Trânsito EMERSON TALARICO, inscrito no CPF sob o nº xxx.256.678-xx. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19766, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123158282 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00284882/2026-16, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola AUTO MOTO ESCOLA IDEAL, inscrita no CNPJ sob nº 03.022.328/0001-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19767, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123162762 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00414020/2025-35, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, VI, da Resolução 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV L. S. RIBEIRO VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.116.453/0001-53. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Antony Alves dos Santos, inscrito no CPF sob o nº xxx.543.458-xx, e Rafael da Silva Pereira de Souza, inscrito no CPF sob o nº xxx.361.548-xx. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 19768, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0123163058 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00702057/2024-37, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV STAR VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no
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