Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 47

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

I - constituição da UGI, no âmbito da SGGD, conforme a composição fixada no § 2º do artigo 14 desta resolução;

II – a elaboração e aprovação do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção;

III – a elaboração e execução do Plano de Ação;

IV – o monitoramento da execução das ações previstas no Plano de Ação;

V – a elaboração do Relatório de Acompanhamento; e

VI – a revisão periódica do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção.

Artigo 18 – O Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção será elaborado pela UGI e submetido, pela AGRIN, à aprovação do Secretário de Gestão e Governo Digital.

  1. membros da UGI;

  2. caracterização e análise de perfil institucional da Secretaria de

Gestão e Governo Digital;

  1. identificação, análise e avaliação dos riscos estratégicos para a

integridade;

  1. Plano de Ação, com vigência de dois anos;

  2. Relatório de Acompanhamento, de publicação anual;

  3. previsão para a atualização do plano de ação.

Artigo 19 – O Plano de Ação será elaborado pela UGI, com vigência de dois anos, e submetido, pela AGRIN, à aprovação do Secretário de Gestão e Governo Digital.

§ 1º - O Plano de Ação constitui o instrumento de execução do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção e será elaborado com base no processo de gestão de riscos à integridade, observando, no mínimo:

  1. as ações e medidas de integridade, de curto e médio prazo,

voltadas ao tratamento dos riscos identificados, inclusive as relacionadas à comunicação, à capacitação e ao treinamento em integridade;

  1. a indicação das unidades administrativas responsáveis pela

execução de cada ação;

  1. os prazos para implementação das ações; e

  2. os indicadores ou critérios para acompanhamento da execução das

ações.

§ 2º - O Plano de Ação poderá ser atualizado durante sua vigência sempre que necessário em razão da revisão dos riscos à integridade, de alterações relevantes no contexto institucional ou de outras circunstâncias que justifiquem a adequação das ações previstas.

Artigo 20 – A execução do Plano de Ação será monitorada pela UGI, de forma contínua, com o objetivo de acompanhar a implementação das ações, verificar o cumprimento das metas estabelecidas e subsidiar o aperfeiçoamento do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção.

Artigo 21 – Anualmente, a UGI elaborará o Relatório de Acompanhamento do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção e o submeterá, pela AGRIN, à aprovação do Secretário de Gestão e Governo Digital.

Parágrafo único – O Relatório de Acompanhamento consolidará os resultados do monitoramento previsto no artigo 20 e conterá, no mínimo:

  1. a avaliação da execução das ações previstas no Plano de Ação;

  2. a análise do cumprimento das metas e dos indicadores

estabelecidos;

  1. a identificação das ações concluídas, em andamento e não

iniciadas, acompanhadas das respectivas justificativas, quando couber; e

  1. recomendações para o aperfeiçoamento do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção e para a atualização do Plano de Ação.

Artigo 22 – O Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção, o Plano de Ação e o Relatório de Acompanhamento, após aprovados, serão publicados no sítio eletrônico da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observado o disposto na legislação aplicável.

Artigo 23 – Na publicação dos documentos de que trata o artigo 22 poderão ser omitidas informações classificadas sob restrição de acesso ou dados pessoais, na forma da legislação aplicável, assegurado o acesso integral aos órgãos de controle e defesa do Estado.

Artigo 24 – Será assegurada a proteção da identidade do denunciante de boa-fé, sendo expressamente vedada qualquer conduta de retaliação, perseguição ou ato discriminatório no âmbito da SGGD contra o relator do fato, sob pena de apuração de responsabilidade.

Artigo 25 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Artigo 26 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretário de Gestão e Governo Digital

I - NORMAS

Decreto nº 67.682, de 03 de maio de 2023, e atualizações posteriores: aprova o Plano Anticorrupção do Estado de São Paulo e dá providências correlatas; Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, alterado pelo Decreto nº 70.591, de 11 de maio 2026, e atualizações posteriores: disciplina a Política Paulista de Promoção da Integridade e dá providências correlatas; Decreto nº 68.158, de 09 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores: institui a Política de Gestão de Riscos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

Decreto nº 68.159, de 09 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores: dispõe sobre a Política de Governança da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; Decreto n° 69.052, de 14 de novembro de 2024, e atualizações posteriores: aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Gestão e Governo Digital. Decreto nº 69.474, de 10 de abril de 2025, e atualizações posteriores: disciplina o Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses e as vedações decorrentes no âmbito da Administração Pública estadual; Resolução CGE nº 04/2023, de 30 de maio de 2023, e atualizações posteriores: estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo adotem os procedimentos para a estruturação, a elaboração, a implementação e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. II - REFERENCIAIS TÉCNICOS

Manual - Plano Estadual de Promoção de Integridade - Controladoria Geral do Estado de São Paulo, 2023; Guia Prático para elaboração, Implementação e Monitoramento do Programa de integridadeControladoria Geral do Estado de São Paulo, 2025; Guia Prático do e- Prevenção do Tribunal de Conta da União - Programa Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção; Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública. Esta recomendação reconhece que a integridade é vital para a governança pública, salvaguarda do interesse público e reforço dos valores fundamentais como o compromisso com a democracia pluralista baseada no estado de direito e no respeito dos direitos humanos; ABNT ISO 19600:2016 – Sistema de gestão de compliance – Diretrizes: fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter e aperfeiçoar um sistema de gestão de compliance eficaz, adaptável a qualquer tipo de organização (pública, privada ou do terceiro setor); ABNT ISO 37001:2017 – Sistema de gestão antissuborno: apoiar a liderança na criação de uma cultura institucional de integridade, transparência e abertura, capaz de prevenir, detectar e tratar práticas de suborno; Modelo de Maturidade em Integridade Pública da Controladoria-Geral da União.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ALEXANDRE BARBOSA BRUNO - RG 227***0 - NI 1535626 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2247/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ENRIQUE VENERE GALLARDO - RG 116***11 - NI 1535629 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2239/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

MATEUS PEREIRA DA CUNHA - RG 271***729 - NI 1535636 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2248/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

PAULA ADALIA DANTAS DE CASTRO - RG 132***7296 - NI 1535638 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2241/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

THYAGO RAFAEL DE CARVALHO - RG 269***834 - NI 1535641 - AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I - CSCF 2246/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ELIANA DE FATIMA DOS SANTOS - RG 270***855 - NI 1502112 - OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2242/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

FERNANDA OLIVEIRA DE PEREIRA FRANCO SILVEIRA - RG 217***117 - NI 1535721 - ANALISTA - CSCF 2240/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

CLEITON TEDESCO DE SOUZA - RG 402***150 - NI 1535577 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2255/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

IURI BONI DE FREITAS - RG 358***536 - NI 1535594 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2259/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

VICTOR GANDARA BETTONI - RG 345***870 - NI 1535581 - OFICIAL DE PROMOTORIA I - CSCF 2257/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

CLAUDIA NUNES DE ARRUDA CARVALHO - RG 416***456 - NI 1535552 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2258/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DAVI HAAS UVINHA - RG 554***91 - NI 1535530 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2250/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ELIZANDRA AVELINO VILAR LIZABELLO - RG 556***9 - NI 1535509 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2245/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público

após avaliação pericial. FERNANDA RIBEIRO SOUSA - RG 388442 - NI 1535549 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2261/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. GABRIEL BRUNO LINHARES ALBERNAZ - RG 317646 - NI 1535548 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2249/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. GABRIELA CARVALHO RUFINO - RG 218971 - NI 1535546 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2260/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. ISABELE MOURA DA SILVA - RG 500690 - NI 1535545 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2254/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. JACQUELINE ULIAN FERREIRA DE SOUZA GARCIA - RG 460977 - NI 1535579 - ASSISTENTE SOCIAL JUDICIARIO - CSCF 2256/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. MICHELLY MORAES DE OLIVEIRA - RG 578785 - NI 1535513 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2253/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. MONIQUE DE PAULA AMORIM - RG 345217 - NI 1535553 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2252/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. PAULA GABRIELA VIEIRA MODOLO - RG 524524 - NI 1535507 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2251/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. SECRETARIA DA SAUDE PRISCILA SOUZA DE SOUZA - RG 438***787 - NI 1535705 - AG TEC DE ASSIST A SAUDE - CSCF 2243/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

YOURI BARBOSA ANDRIKOPOULOS - RG 192***6 - NI 1535624 - MEDICO I

HUGO ZANCHETTA OTAVIANO - RG 460***892 - NI 1534577 - ASSISTENTE SOCIAL C - CSCF 2238/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

154***48 - JOEL DEL BEL PADUA - NI 1534205 - À vista dos elementos de instrução dos autos, que aprovo, recebo o recurso de 03/09/2026 e, ao qual, no mérito nega-se provimento por considerá-lo(a) NÃO APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28/10/68, c/ nova redação dada pelo Inc. II do art. 1º da LC 1123, de 01/07/10.

626***7 - THIAGO TOMAZ LUIZ - NI 1534651 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 07/08/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1822/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

DESPACHO DA PRESIDENTE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 20 do Decreto nº 42.250/1997, alterado pelo Decreto nº 42.419/1997, e à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, HOMOLOGO o Processo Seletivo para fins de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2026, para a série de classes de

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESUMO CONTRATUAL

Contratante: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - PREVCOM.

Contratada: N2 EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ sob o nº 34.653.503/0001-88

Processo SEI: nº 271.00000393/2024-65

Contrato nº 025/2023

Objeto: Serviços de educação fnanceira e
modalidade software AS A SERVICE (SAAS), de solu
Android em apoio ao Programa de Educação Finance
da PREVCOM,conforme apresentado na tabela abaixo:
Descrição
Qua
ntid
ade
prev
ções
ira e
Me
se
s
idenciár
mobile
Previde
Valor
Mensa
l (R$)
ia, na
IOS e
nciária
Valor
Total
(R$)
Prestação de serviços de educação fnanceira e
previdenciária por meio de aplicativo móvel
(SaaS – iOS e Android) e palestras virtuais
(lives)
1
12 8.953,7
1
107.44
4,52
Valo
(R$)
r total
107.44
4,52

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).