DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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52/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
52/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão Auto de Infração Ambiental n. 20210429005525-1 O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do administrativa foi analisada, tendo sido decidido pela manutenção do Processo Digital n. SIMA 18383/2021-35 Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor Autuado Magid Francisco Addad Goulart Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com consolidado da multa é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e seu CPF 078.559.398-57 telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação Município da Infração Palmeira D�Oeste – SP à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; anexa à fl. 23 do processo digital. O prazo para interposição de recurso Notificação n. 2696/2026 descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento Em resposta à manifestação encaminhada a este órgão em fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos 17/09/2026, composta pelo Relatório de Acompanhamento – Replantio, fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, datado de 09/09/2026, e pelo Pedido de Prorrogação de Prazo, relativos à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no cujo endereço eletrônico é: Notificação nº 1953/2026 e ao Termo de Compromisso de Recuperação TCRA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso não sejam Ambiental (TCRA) nº 0000024505, firmado em 17/05/2021, informamos o O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos que segue. ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da 1. Do plantio (item "a" da Notificação nº 1953/2026). A documentação é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela apresentada ainda não comprova o cumprimento do item "a". Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto No primeiro local do dano (141 mudas, em torno das coordenadas acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o Estadual nº 64.456/2019. Esclarecemos que a fundamentação da presente 20°28'52,95"S / 50°47'25,89"O), os registros fotográficos indicam plantio mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, recente, que será objeto de verificação por este órgão. poderá ser considerado como não cumprido. facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de No segundo local do dano (72 mudas, em torno das coordenadas Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos 20°28'46,89"S / 50°47'16,55"O), as fotografias foram tiradas a distâncias adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo entre 65 e 100 metros da coordenada indicada, em área próxima ao decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. plantio executado anteriormente fora do local do dano. Além disso, 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de
- Do plantio (item "a" da Notificação nº 1953/2026). A documentação é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. apresentada ainda não comprova o cumprimento do item "a". Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o No primeiro local do dano (141 mudas, em torno das coordenadas acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o 20°28'52,95"S / 50°47'25,89"O), os registros fotográficos indicam plantio mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA recente, que será objeto de verificação por este órgão. poderá ser considerado como não cumprido. No segundo local do dano (72 mudas, em torno das coordenadas Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão 20°28'46,89"S / 50°47'16,55"O), as fotografias foram tiradas a distâncias adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em entre 65 e 100 metros da coordenada indicada, em área próxima ao decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. plantio executado anteriormente fora do local do dano. Além disso, 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de mostram árvores de porte incompatível com um plantio recente. Por isso, fazer pela Procuradoria Geral do Estado. o plantio nesse local não foi comprovado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos 2. Do pedido de prorrogação (item "b"). O pedido foi apresentado autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, depois de encerrado o prazo da Notificação nº 1953/2026. A exigência se nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos limita ao protocolo de abertura do processo junto à CETESB, ato que casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo depende apenas do compromissário. Ainda assim, em caráter excepcional, acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. o pedido fica parcialmente deferido: concede-se prazo de 30 (trinta) dias, Auto de Infração Ambiental n. 20260521007085-1 improrrogável, e indefere-se o prazo de 90 (noventa) dias requerido. Processo Digital n. SEMIL 15683/2026-32 3. Das exigências. Diante do exposto, concede-se o prazo de 30 (trinta) Autuado Antonio Donizeti dos Santos dias, contados da data da publicação desta notificação, para que o CPF 042.783.498-82 compromissário: Município da Infração Álvares Florence – SP a) apresente o protocolo de abertura de processo junto à CETESB, Notificação n. 2091/2026 com check list completo, para a regularização da intervenção realizada na Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração represa; Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa b) realize o plantio de, no mínimo, 72 (setenta e duas) mudas de administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 16.800 (dezesseis espécies arbóreas nativas no segundo local do dano, dentro da área do mil e oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida depósito de terra, em torno das coordenadas 20°28'46,89"S / sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de 50°47'16,55"O, com o isolamento da área contra o acesso do gado; arrecadação. c) complemente o Relatório de 09/09/2026, apresentando: A guia n. 1242956, com vencimento em 02/11/2026, poderá ser retirada o croqui das áreas de plantio; na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua o arquivo georreferenciado (KML ou shapefile) dos polígonos de Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055plantio, com a quantidade de mudas plantadas em cada área; 557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail registros fotográficos panorâmicos e georreferenciados do isolamento [email protected]. de cada área. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de d) mantenha as mudas plantadas e reponha as que morrerem, defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído apresentando relatórios semestrais de acompanhamento até que se no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a constate a recuperação da área. Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 4. Do embargo. As áreas objeto da autuação continuam embargadas. 64456/2019. O descumprimento do embargo sujeita o infrator às sanções previstas Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos nos artigos 17 e 74 da Resolução SIMA nº 05/2021, cuja multa mínima autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, prevista é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Fica o autuado advertido expressamente de que não será concedida casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo nova prorrogação de prazo e de que o não atendimento do requerido no acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. prazo determinado implicará o reconhecimento definitivo do Auto de Infração Ambiental n. 20260716005246-1 descumprimento do TCRA nº 24.505/2021 e o seu encaminhamento à Processo Digital n. SEMIL 23737/2026-10 Procuradoria Geral do Estado, na qualidade de título executivo Autuado Pedro de Sousa Junqueira Netto extrajudicial, para a cobrança judicial das obrigações de fazer, nos termos CPF 064.422.688-96 do artigo 36 do Decreto Estadual nº 64.456/2019 e do artigo 5º, § 6º, da Lei Município da Infração Avanhandava – SP Federal nº 7.347/1985. Tudo isso sem prejuízo da apuração de nova Notificação n. 2648/2026 infração, na forma do artigo 75 da Resolução SIMA nº 05/2021. Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa ser realizado por meio do Portal Auto de Infração Ambiental, no endereço: administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.500,00 (Um mil e http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. quinhentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, arrecadação. nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos A guia n. 1255312, com vencimento em 23/12/2026, poderá ser retirada casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055Auto de Infração Ambiental n. 20221226010794-1 557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail Processo Digital n. SIMA 92555/2022-13 [email protected]. Autuado Gilson Balduino Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de CPF 070.547.258-24 defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído Município da Infração Votuporanga – SP no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Notificação n. 2437/2026 Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual Comunica-se que após vistoria técnica realizada no local dos fatos e, 64456/2019. considerando as medidas de recuperação firmadas no Termo de Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000015160, firmado em autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, 06/03/2023, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos ficando a área objeto da autuação desembargada. casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia Auto de Infração Ambiental n. 20250731005095-1 autorização dos órgãos ambientais competentes. Processo Digital n. SEMIL 25668/2025-76 Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste Autuado Edmilson Cesar Queizada processo, este será arquivado. CPF 184.489.858-00 Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos Município da Infração Cosmorama – SP autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, Notificação n. 2196/2026
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA
COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 20240111005023-1 Processo Digital n. SEMIL 1665/2024-65 Autuado Fabio Buchalla Pereira CPF 121.717.118-50 Município da Infração Votuporanga – SP Notificação n. 2272/2026
Comunicamos que, após a análise do processo em epígrafe, foi constatada a pendência no pagamento de guias de recolhimento emitidas na sessão de atendimento ambiental realizada em 16/02/2024. Dessa forma, emitimos a nova guia de recolhimento no valor corrigido de R$ 5.306,40 (cinco mil trezentos e seis reais e quarenta centavos), referente aos débitos vencidos e não quitados.
A guia n. 1246330, com vencimento em 15/11/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança judicial, junto à Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] ou pelo telefone (18) 3607-0550. Em caso de comparecimento necessário o agendamento prévio.
Auto de Infração Ambiental n. 20220605011558-1 Processo Digital n. SIMA 42953/2022-46 Autuado Antonio da Silva CPF 889.183.358-49 Município da Infração Santa Albertina – SP Notificação n. 2211/2026
Após análise do processo verificou-se que não foi apresentado o último relatório de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000038679, firmado em 13/06/2022. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20250427020519-1 Processo Digital n. SEMIL 18935/2025-21 Autuado Luiz Rodrigues Sanches CPF 618.029.568-91 Município da Infração Penápolis – SP Notificação n. 1946/2026 Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000178946, firmado em 25/06/2025. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou pelo e-mail [email protected].
Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000196051, firmado em 08/08/2025. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.
Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com coordenadas geográficas e legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
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