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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 53

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato, preferencialmente, por e-mail.

O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20240412006960-3 Processo Digital n. SEMIL 15823/2024-32 Autuado Sander Luiz de Morais CPF 083.470.478-12

Município da Infração Três Fronteiras – SP Notificação n. 2307/2026

Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000064983, firmado em 25/07/2024, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.

O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o autuado fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20230508007731-1 Processo Digital n. SEMIL 34774/2023-76 Autuado Agnaldo Aparecido Larios

CPF 181.497.578-05

Município da Infração Cosmorama – SP Notificação n. 2208/2026

Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 373,48 (Trezentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação. A guia n. 1244789, com vencimento em 09/11/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Verificou-se ainda que, em 26/05/2023, foi firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000037262, não tendo sido apresentado o último relatório de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrando a execução das medidas compromissadas. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou podem ser enviados para o e-mail: [email protected]. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO Nº 2 DVTR2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

Auto de Infração Ambiental n. 20260925007871-1 Processo Digital n. SEMIL 29298/2026-10 Autuado Marcos Olimpio Guarnieri CPF 202.802.048-25 Município da Infração Mira Estrela – SP Notificação n. 2708/2026

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatou-se dano ambiental, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental, onde o(a) senhor(a) versa como autor(a) direto(a), indireto(a), proprietário(a) ou responsável.

A sessão de atendimento ambiental referente aos Autos de Infração supracitados será realizada no dia 07/10/2026, às 09:00 horas, na sede da Polícia Militar Ambiental de Fernandópolis-SP, sito na Rua Pernambuco, 873, Bairro Vila Regina, Fernandópolis – SP. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou virtual) para realização da sessão de atendimento.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos – DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000284395/2013 Autuado (a): TATIANE DIAS FORMIGA

CPF: 344.750.928-76

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado, deliberando-se pela redução do valor da multa nos termos do artigo 91 e parágrafo único da Resolução SMA n.º 32/2010.

No presente caso, pelas circunstâncias apuradas, o valor da multa a ser pago corresponde a 80 %, totalizando R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), que deverá ser pago em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo que consta da Guia de Arrecadação, anexa aos Autos do Processo, bem como deverá ser retirada na Unidade da DPFA – DvTR-3 - Santos, sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

O prazo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da DPFA.

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.

COMUNICADO Nº 02 DVTR 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000284396/2013 Autuado (a): JOSE ANTONIO DE SOUZA

CPF: 077.014.748-89

Informamos que o recurso em 1ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental acima referido foi julgado, deliberando-se pela manutenção da advertência. O prazo para interposição de recurso em 2º Instância é de 20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo ou nas Unidades da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA. Por tratar-se de dano para o qual as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade já foram estabelecidas no Termo de Advertência, caso não haja interposição de novo recurso, o presente AIA será considerado administrativamente encerrado e então encaminhado para arquivo. Ressalta-se que Vossa Senhoria fica sujeito a refiscalização para verificação do saneamento das irregularidades, sendo que a reincidência na infração implicará na aplicação da penalidade multa simples, sem prejuízo das demais penalidades, conforme estabelece o artigo 6º da Resolução SMA 32/2010. Toda e qualquer dúvida quanto ao acima citado, poderá ser esclarecido junto a Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 3 - Santos - DvTR-3, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

COMUNICADO Nº 03 DVTR 3, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar o Auto de Infração Ambiental abaixo, cujo autuado não recebeu NOTIFICAÇÃO via correios, para que o mesmo seja cientificado pela presente publicação.

Auto de Infração Ambiental - AIA N.º 000000285694/2013 Autuado (a): OSMAR SOUZA ALVES

CPF: 151.280.198-45

Informamos que o recurso em 2ª Instância, interposto contra o Auto de Infração Ambiental foi julgado e deliberou-se pela necessidade de adoção de medidas de reparação do dano ambiental, conforme o disposto no Termo de Advertência.

Para tanto é necessário o seu comparecimento à Unidade da DPFA – DvTR-3 – Santos, no endereço indicado: sito à Av. Bartolomeu de Gusmão, n.º 192, Ponta da Praia - Santos/SP, telefone: (13) 3269-1200, e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de novo recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, no prazo de 30 (trinta) dias, a Advertência será convertida em Multa Simples nos termos do disposto inciso I, parágrafo 1° do artigo 7º da Resolução SMA n.º 37/05, recepcionado pelo artigo 7º parágrafo 4º da Resolução SMA n.º 32/2010.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 8 - SOROCABA

COMUNICADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AIA nº 20260812007914-1
SEMIL.024763/2026-32
JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA
CPF: 361.363.138-55

Comunica-se que será realizada, no dia 03 de novembro, às 8h30, na Praça Gaspar Ricardo, 26, Centro, Itapetininga/SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https: //e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº 20240515004216-2
SEMIL.021872/2024-98
CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA
CPF: 189.343.628-47

Comunica-se que será realizada, no dia 29 de outubro, às 8h30, na Praça Gaspar Ricardo, 26, Centro, Itapetininga/SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https: //e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA nº 20240515004216-1
SEMIL.021968/2024-87
CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA
CPF: 189.343.628-47

Comunica-se que será realizada, no dia 29 de outubro, às 8h30, na Praça Gaspar Ricardo, 26, Centro, Itapetininga/SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para

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