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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 134

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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134/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

33/2023, será excepcional a estudantes em extrema vulnerabilidade e deverá estar acompanhada de relatório circunstanciado elaborado por assistente social.

Artigo 4º - O Auxílio Especial apenas será concedido ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida conforme os incisos I e II do artigo 5º do Decreto nº 5.296/2004, e/ou doenças graves, conforme o artigo 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

Artigo 5º - A solicitação do Auxílio Estágio deverá apresentar, além dos documentos previstos nas alíneas "a" e "c" do inciso VI do artigo 2º da Resolução Unesp nº 33/2023, a justificativa do estudante para a escolha do local de realização do Estágio Curricular Obrigatório não remunerado.

Parágrafo único - É vedado o pagamento do Auxílio Estágio quando o estágio for realizado no município de residência do estudante.

Artigo 6º - O Auxílio Transporte poderá ser concedido apenas para o estudante contemplado com Auxílio de Permanência Estudantil que resida em local de difícil acesso e/ou distante da Unidade Universitária, desde que com justificativa da CLPE, nas Unidades que já atribuem esta modalidade de auxílio com recursos próprios.

Artigo 7º - O período de vigência do auxílio atribuído ao estudante deverá estar entre o mês de março do ano de referência do processo seletivo e o mês de fevereiro do ano seguinte.

Artigo 8º - O estudante contemplado com Auxílio de Permanência Estudantil poderá acumular o auxílio com qualquer modalidade de estágio remunerado ou com bolsas de iniciação científica e/ou acadêmica outorgadas por agências de fomento, por outras instituições e pela Unesp.

Artigo 9º - Sendo constatado pelo Conselho de Curso e/ou pela CLPE que o estudante não está frequentando o semestre letivo no curso no qual está regularmente matriculado e que há possível abandono de curso, o Auxílio de Permanência Estudantil outorgado poderá ser suspenso, após análise de assistente social.

§ 1º - Caracterizado o abandono de curso, o Auxílio de Permanência Estudantil será cancelado, nos termos do artigo 10 da Resolução Unesp nº 33/2023.

§ 2º - Retornando o estudante a frequentar o semestre letivo, o auxílio voltará a ser pago.

Artigo 10 - O estudante poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo anual, por meio do SisPermanência, dentro dos prazos previstos no edital da Unidade.

Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Unesp nº 123, de 12 de setembro de 2025.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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