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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 3

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 3

DECRETO N.º 55.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773590-46.2021.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2016 e julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de MARCILEIA DA FONSECA CARDOSO , para a Classe B, Referência 1 do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes a não prescritas;

CONSIDERANDO que o vínculo contratual da servidora é no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, indicando eventual erro material no comando judicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02810/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4339/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011687/2026-77,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARCILEIA DA FONSECA CARDOSO , Matrícula n.º 165.329-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HO
ICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 Março/2016
Operacional
2 Operacional
3 Março/2018
de Saúde 3 de Saúde 4 Março/2020
4 B 1 Março/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

anteriores a 09/05/2021, ante a incidência do prazo quinquenal e julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de ERIZANGELA FERREIRA DA CUNHA , conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05580/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 8660/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021509/2026-54,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ERIZANGELA FERREIRA DA CUNHA , Matrícula n.º 119.683-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO PO
R PR
OMOÇÃO
HORIZONTAL E
PRO MOÇÃO VER
TICAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNI-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE CPIO
3.a MERENDEIRO/
A
3.a MERENDEIRO B 12/07/2007 Juruá
PNF.MNF-III B PNF.MNF-III C 12/07/2009
C D 12/07/2010
D E 12/01/2012
E MERENDEIRO/
A
12/01/2014
2.ª MERENDEIRO/
A
2.ª PNF.MNF-II B 12/07/2015
PNF.MNF-II B C 12/01/2017
C D 12/07/2018
D E 12/01/2020
E MERENDEIRO A 12/01/2022
1.ª MERENDEIRO A 1.ª PNF.MNF-I B 12/07/2023
PNF.MNF-I B C 12/01/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289987

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289986 DECRETO N.º 55.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0131024-68.2026.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas

DECRETO N.º 55.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0065370-37.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 11/03/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de RENEIDE PINHEIRO DE ANDRADE , para as classes e referências indicadas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04836/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por

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