DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 55.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 3
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773590-46.2021.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2016 e julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de MARCILEIA DA FONSECA CARDOSO , para a Classe B, Referência 1 do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes a não prescritas;
CONSIDERANDO que o vínculo contratual da servidora é no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, indicando eventual erro material no comando judicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02810/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4339/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011687/2026-77,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARCILEIA DA FONSECA CARDOSO , Matrícula n.º 165.329-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | Março/2016 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | Março/2018 | ||
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | Março/2020 | ||
| 4 | B | 1 | Março/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
anteriores a 09/05/2021, ante a incidência do prazo quinquenal e julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de ERIZANGELA FERREIRA DA CUNHA , conforme as datas e classes/referências constantes na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05580/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 8660/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021509/2026-54,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora ERIZANGELA FERREIRA DA CUNHA , Matrícula n.º 119.683-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO PO |
R PR |
OMOÇÃO |
HORIZONTAL E |
PRO | MOÇÃO VER |
TICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNI- |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | CPIO |
| 3.a | MERENDEIRO/ | A |
3.a | MERENDEIRO | B | 12/07/2007 | Juruá |
| PNF.MNF-III | B | PNF.MNF-III | C | 12/07/2009 | |||
| C | D | 12/07/2010 | |||||
| D | E | 12/01/2012 | |||||
| E | MERENDEIRO/ | A |
12/01/2014 | ||||
| 2.ª | MERENDEIRO/ | A |
2.ª | PNF.MNF-II | B | 12/07/2015 | |
| PNF.MNF-II | B | C | 12/01/2017 | ||||
| C | D | 12/07/2018 | |||||
| D | E | 12/01/2020 | |||||
| E | MERENDEIRO | A | 12/01/2022 | ||||
| 1.ª | MERENDEIRO | A | 1.ª | PNF.MNF-I | B | 12/07/2023 | |
| PNF.MNF-I | B | C | 12/01/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289987
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289986 DECRETO N.º 55.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0131024-68.2026.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas
DECRETO N.º 55.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0065370-37.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 11/03/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de RENEIDE PINHEIRO DE ANDRADE , para as classes e referências indicadas na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04836/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO