DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026
intermédio do Ofício n.º 4998/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018504/2026-44,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RENEIDE PINHEIRO DE ANDRADE , Matrícula n.º 125.003-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HORI CAL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Farmacêutico- | A | 1 | Farmacêutico | A | 2 | 1.º/09/2019 |
| Bioquímico | 2 | Bioquímico | 3 | 1.º/09/2021 | ||
| 3 | 4 | 1.º/09/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/09/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
B | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
C | 04/11/2013 | Manaus |
| C | D | 23/09/2015 | |||||
| D | E | 1.º/03/2019 | |||||
| E | F | 23/09/2022 | |||||
| 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
F | 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
G | 23/09/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 289989
DECRETO N.º 55.588, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289988DECRETO N.º 55.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0122085-70.2024.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão funcional de DAVI DA SILVA CARDOSO , para a classe 3C a contar de 04/11/2013, 3D a contar de 23/09/2015, 3E a contar de 01/03/2019, 3F a contar de 23/09/2022 e 3G a contar de 23/09/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00161/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por meio do Decreto n.º 51.370, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada pelo Ofício n.º 8120/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111103.019827/2026-55,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente DAVI DA SILVA CARDOSO , Matrícula n.º 162.681-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 010474897.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de ALESSANDRA FERREIRA MENDES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes e referências A2, a contar de novembro de 2019, A3, a contar de novembro de 2021, A4, a contar de novembro de 2023, e B1, a contar de novembro de 2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05636/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 5366/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013853/2026-70,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovida a servidora ALESSANDRA FERREIRA MENDES , Matrícula n.º 203.769-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PR |
POR PROG OMOÇÃO V |
RESSÃO ERTICAL |
HORI |
ZONTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | Novembro/2019 |
| 2 | 3 | Novembro/2021 | ||||
| 3 | 4 | Novembro/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | Novembro/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO