DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 5
Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOProtocolo 289991
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 55.590, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289990
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Itamarati, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 798, de 04 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita Municipal de Itamarati, em exercício;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 031/2026, da Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002185/2026-41,
D E C R E T A :DECRETO N.º 55.589, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0248079-74.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a setembro/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de JULIMARA DE MELO SILVA , para a Classe E, Referência 4, do cargo de Agente Administrativo/ SES, em como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05759/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5219/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022227/2026-74,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JULIMARA DE MELO SILVA , Matrícula n.º 243.624-8A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 17/02/2020 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 17/02/2022 | ||
| 3 | 4 | 17/02/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Itamarati, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, ocasionando uma drástica baixa dos níveis dos Rios Juruá, Xeruã, Quirirú e Canamã, afetando diretamente as produções agrícolas nas áreas urbana e rural, bem como várias comunidades isoladas devido à falta de água potável e à dificuldade no abastecimento de alimentos, combustíveis e medicamentos, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290030
DECRETO N.º 55.591, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0133745-27.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar o enquadramento de FLÁVIA SERRÃO URQUIZA , para a Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05149/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO