DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026
intermédio do Ofício n.º 5036/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019726/2026-84,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora FLÁVIA SERRÃO URQUIZA , Matrícula n.º 159.078-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 14/07/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 14/07/2013 | ||
| 3 | 4 | 14/07/2015 | ||||
| 4 | B | 1 | 14/07/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 14/07/2019 | |||
| 2 | 3 | 14/07/2021 | ||||
| 3 | 4 | 14/07/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290007 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5197/2026-GDG/ PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.022359/2026-22, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 22 de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARY NOZAWA do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 22 de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERIKA GONTIJO LOPES para exercer, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGALUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMDARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290008 Protocolo 289992 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5654/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º01.01.017101.035915/2026-09, resolve:
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA FABIOLA FERNANDES DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos Tipo I, GT1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 03 de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAOLA DOS SANTOS BATISTA para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.056/2026-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.034212/2026-95, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 03 de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELLE DUARTE MORAES do cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, VIVIANE DOS SANTOS FARIAS para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO