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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 8

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 290013 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2549/2026-CG-SSP/ SSP-AM, da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1100/2026-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §4.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.030851/2026-81, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor JOSENILDO FONSECA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 245.175-1A, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290015 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças CPP/BM n.º 002/2026, publicada no Boletim Geral n.º 073/206, de 24 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00027/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, atestando que as despesas resultantes das promoções possuem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000974/2026-68, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos dos artigos 7.º, § 1.º inciso III, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM HUDSON TEIXEIRA DA SILVA (01146) , Matrícula n.º 227.458-2 A, à graduação de 2.º Sargentos BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290014 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 170/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 267/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000297/2026-21, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, a contar de 31 de outubro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o TEN QOAPM EVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA , Matrícula n.o 142.836-5A, SI/PMAM 13182, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290016 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 07/2023, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2024, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.° 00032/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes da promoção

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO