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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 15

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 15

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.00841/2023-49, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.o Sargento BM FARID FERREIRA MELO (00705) , Matrícula n.º 186.007-0 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290048

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.° 003/2025, do dia 21 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 023 de 21 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada à fl. 101, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2026, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer n.º 2.544/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, bem como, a Manifestação Conclusiva para fins de Promoção da Assessoria Institucional-AJAI, às fls. 78/81, Parecer n.º 00044/2025-PPM/PGE-AM, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.022104.000489/2025-03, resolve:

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos do art. 10 e alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o inciso I, do artigo 41, do Decreto 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.° Tenente QCOBM ERLANE SILVA DE OLIVEIRA , Matrícula n.° 172.599-8D, ao posto de 1.° Tenente BM, (Enfermeiro), do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas:

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290051

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPP/BM n.° 003/2025, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 070, de 14 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que 12 (doze) militares relacionados na mencionada ata já foram promovidos à graduação de Subtenente BM, em decorrência de decisões judiciais; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00071/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000741/2025-84, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos BM abaixo identificados, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. DOUGLIMBERG MARTINS BENAYON FILHO(0724) 186.002-0 A
2. ALINE DA CUNHA MORAES(0727) 186.001-1 A
3. JANDER PINTO SALGADO(0728) 186.086-0 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290049 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 002/2023, publicada no Boletim Geral n° 062/2023, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.° 00005/2025-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO , ainda, a Declaração do Ordenador de Despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 245, de que as despesas resultantes da promoção tem adequação orçamentária e

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

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