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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 22

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultante da promoção tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.017253/2026-05, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM DANIEL FEITOSA GOMES (24674) , Matrícula n.º 236.224-4C, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290073 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças n.º 07/2025, publicada no Boletim Reservado n.º 093, de 22 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00057/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019325/2026-40, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Soldados PM abaixo especificados, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. TAMARA EVELYN MACIEL DE OLIVEIRA(24547) 249.670-4 A
2. REGISLANE AMARO GLÓRIA(24558) 249.769-7 A
3. EDUARDO BASTOS GOMES(24510) 249.395-0 A
4. LEANDRO DE JESUS FERNANDES(24561) 257.125-0 A
5. RICSSON FALCÃO LISBOA(24562) 256.867-5 A
6. ALEXSANDRO DE ARAÚJO VIDAL(24542) 249.554-6 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290076

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças CPP - 09/2024, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 173/2024, de 13 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00073/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas de que a despesa resultante da promoção tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019319/2026-93, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM GENSIS RODRIGUES FARIAS (19702) , Matrícula 199.577-4 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 290075 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças n.º 08/2025, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 108, de 12 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00051/2026-PPM/PGE-AM;

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290077

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO