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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 32

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026

20.3 O Grupo Formal deverá guardar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias das Guias de Remessa, dos Termos de Recebimento de Gêneros - Anexo VII e das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes, relativos aos produtos fornecidos, mantendo-os à disposição da SEDUC/AM e dos órgãos de controle e fiscalização do PNAE;

20.4 É de exclusiva responsabilidade do Grupo Formal o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO , não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

21. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC/AM

21.1 A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar: 21.1.1 Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

21.1.2 . Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

21.1.3. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim;

21.1.4 Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do contrato de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar através de processo administrativo.

22. DO PAGAMENTO

22.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos comprobatórios da efetiva execução do objeto, especialmente a Guia de Remessa e o Termo de Recebimento de Gêneros devidamente preenchidos e assinados, após a conferência e o atesto pela SEDUC/AM, observados os demais documentos exigidos para o processamento da despesa;

22.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária;

22.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal exigíveis para o pagamento, aos que se enquadrarem como Grupo Formal;

24.5 É vedada a subcontratação do objeto, ressalvado o beneficiamento por estabelecimento terceiro, quando admitido pela legislação do PNAE, desde que observadas a produção própria, a rastreabilidade e as exigências sanitárias aplicáveis;

24.6 Os dados pessoais apresentados no procedimento serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à Chamada Pública, habilitação, classificação, contratação, execução, fiscalização e prestação de contas, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais; 24.7 Os casos omissos serão analisados e decididos pela SEDUC/AM, observadas a Lei Federal nº 11.947/2009, a Lei Federal nº 11.326/2006, a Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável, e demais normas pertinentes ao PNAE;

24.8 O Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 24.9 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021.

24.10 Integram este Edital, para todos os fins, I. Modelo do Projeto de Venda (preenchido no site); II . Declaração de Produção de Gêneros pelos Associados/Cooperados (preenchido no site); III . Declaração de Compromisso de Limite por CAF/ANO (preenchido no site); IV . Declaração Responsabilidade de Execução - Filé de Pirarucu (preenchido no site); V . Termo de Referência; VI . Relação de Escolas Contempladas; VII . Modelo de Termo de Recebimento de Gêneros; VIII. Cronograma de Distribuição por Lote; IX . Minuta de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, os quais poderão ser acessados no site https://chamadapublica.com. Dúvidas ou esclarecimento deverão ser dirimidas no e-mail naper@educacao. am.gov.br, (092) 99482-7050/99188-3063/99144-9616.

25. DO FORO

O foro para dirimir questões relativas ao Edital da Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 05 / 2026 será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29 de setembro de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

22.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem anterior;

22.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as prestações efetuadas.

23. DOS FATOS SUPERVENIENTES

23.1 Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação deste Edital que possam prejudicar o procedimento, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 05/2026.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 A participação do Grupo Formal na Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 05/2026 implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, desde que compatíveis com a legislação vigente e com as normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

24.2 O Grupo Formal participante é responsável pela veracidade, autenticidade, integridade e validade das informações e dos documentos apresentados na plataforma eletrônica https://chamadapublica.com, respondendo administrativa e legalmente por eventuais informações falsas, incorretas ou documentos inidôneos, na forma da legislação aplicável;

24.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes à Chamada Pública nº 05/2026 deverão ser encaminhados à CCPAF, por meio do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED, direcionados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento do período de inscrições estabelecido neste Edital, observados os horários oficiais de funcionamento; 24.3.1 Os esclarecimentos serão analisados e, quando pertinentes, as respectivas respostas serão divulgadas pelos meios oficiais de comunicação da SEDUC/AM e/ou disponibilizadas na plataforma https:// chamadapublica.com.

IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS

ANOS
REGISTRANDO A HISTÓRIA,
CONECTANDO O FUTURO.
DESDE 31 DE AGOSTO DE 1892

DESDE 31 DE AGOSTO DE 1892

24.3.2 Considerando que a apresentação dos documentos, a inscrição e as demais etapas do procedimento ocorrerão de forma eletrônica, não haverá sessão pública de abertura, sendo os projetos e documentos analisados nos termos e prazos estabelecidos neste Edital;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO