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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 31

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 5

12.1.5 O resultado da análise será divulgado no site https://chamadapublica. com.

12.2 DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS DA CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 05/2026.

12.2.1 No relatório de análise da amostra por produto serão analisados: presença de rotulagem; data de fabricação, lote e validade; rendimento satisfatório; ingredientes; peso bruto e peso líquido; embalagem de boa qualidade; conservantes, acidulante e/ou agentes químicos; aparência; sabor; textura;

12.2.2 A ausência ou desconformidade de amostra, quando exigida, poderá ensejar a abertura de prazo para regularização, desde que previsto neste Edital e juridicamente cabível, sem prejuízo da seleção do próximo classificado quando a desconformidade não for sanada.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM e o Grupo Formal , sendo este representado por pessoa legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho;

13.2. A Administração poderá conferir os documentos constantes do cadastro e realizar diligências necessárias à formalização contratual, nos limites da legislação vigente.

14. DA VIGÊNCIA

14.1 O CONTRATO terá vigência de até 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do termo, podendo ser prorrogado ou alterado, observados os limites e as condições estabelecidos na legislação aplicável, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessada resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 05 / 2026 e poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

15. DA RESCISÃO

15.1 O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante (s) legal (is) do Grupo Formal , desde que haja manifestação expressa dos representados;

b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas no Edital Nº 05 / 2026 .

16. DOS PROCEDIMENTOS, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

16.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma constante no Termo de Referência;

16.2 . As entregas do município de Manaus serão realizadas diretamente na central de recebimento da Gerência de Alimentação Escolar-GAE, situada na Av. Desembargador Paulo Jacob, nº 393 CEP 69049 - 107, Bairro da Paz, Manaus/AM;

16.3. As entregas dos demais municípios serão realizadas diretamente nas escolas determinadas pela Coordenadoria Regional de Educação e/ou Nutricionista/Técnica Responsável de cada Município, cujo endereço consta no Anexo VI, mediante a apresentação da Guia de Remessa recebida pelo Contratado;

16.4. Cada entrega deverá ser acompanhada de três vias do Termo de Recebimento de Gêneros, emitido pela Coordenadoria Regional de Educação e/ou Nutricionista/Técnica Responsável de cada Município, contendo a identificação do produto, quantidade, valor unitário e valor total; 16.5. No ato da entrega o Termo de Recebimento de Gêneros deverá ser assinado pelo gestor da unidade escolar ou por servidor designado por ele, contendo: nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/função, assinatura e data da entrega;

16.6. A Guia de Remessa, após a realização da entrega, deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo responsável pelo recebimento, sem rasuras, contendo a identificação dos produtos e respectivas quantidades efetivamente entregues, devendo as vias destinadas à comprovação da execução ser encaminhadas à SEDUC/AM, conforme fluxo administrativo estabelecido;

16.7. A Guia de Remessa devidamente preenchida e assinada, acompanhada do respectivo Termo de Recebimento de Gêneros, deverá ser apresentada pelo CONTRATADO juntamente com a Nota Fiscal, para fins de conferência da execução, atesto e posterior processamento do pagamento;

16.8. Na hipótese de entrega parcial, divergência de quantidade, produto em desconformidade ou qualquer ocorrência verificada no ato do recebimento, o responsável deverá registrar a ocorrência no Termo de Recebimento de Gêneros, especificando os quantitativos efetivamente recebidos e as respectivas ressalvas, para fins de controle, fiscalização, eventual complementação ou rejeição do produto;

16.9 . Os quantitativos contratados de gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Guia de Remessa, de acordo com a demanda/Cronograma de Execução.

17. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS E CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO

17.1. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada diretamente no endereço indicado pela Coordenadoria Regional do Município participante, de acordo com as especificações do Termo de Referência;

17.2. No ato da entrega deverão ser garantidas as condições higiênicas e a qualidade sanitária dos gêneros fornecidos para a alimentação escolar; 17.3. Considerando as características intrínsecas e extrínsecas dos produtos alimentícios, estes deverão ser entregues em embalagens apropriadas, de material atóxico, liso e de fácil higienização, e devem ser transportados em condições adequadas;

17.4. Os itens altamente perecíveis: polpas de frutas , filé de peixe regional e filé de pirarucu , além de obedecerem aos critérios para embalagem, deverão ser transportados em condições especiais de temperatura para manutenção de sua validade e qualidade;

17.5. Os gêneros oriundos de amostras devem estar identificados com nome do Grupo Formal, CNPJ, endereço e telefone para contato;

17.6. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização;

18. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA)

18.1 À Direção da Escola cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar dentro das condições estabelecidas no item 3 do Termo de Referência, lavrando-se para tal relatório devidamente assinado por nutricionista/responsável pelo recebimento e Gerência de Alimentação Escolar-GAE.

18.2 Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do Grupo Formal , que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pela Gerência de Alimentação Escolar-GAE. 18.3 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao Contratante serão os definidos na Chamada Pública da Agricultura Familiar Nº 05/2026, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pela Responsável Técnica-RT, que poderá contar com o respaldo do Conselho de Alimentação Escolar-CAE.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a SEDUC poderá aplicar ao Grupo Formal contratado, garantida a prévia defesa e observadas as disposições dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes sanções: a) Advertência;

b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato;

f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos;

g) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em conformidade com o art. 156, § 5º e 6º da Lei nº 14.133/21.

20. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S)

20.1 O Grupo Formal que aderir à CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 05 / 2026 , está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.

20.2 O Grupo Formal que aderir à CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 05 / 2026 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de acordo com a demanda estabelecida, em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEDUC, e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA expedido pela Coordenadoria Regional do Município participante/Gerência de Alimentação Escolar-GAE;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO